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Decreto Nº 017 Publicado

DECRETO Nº 17, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

Unidade Responsável

GABINETE DO PREFEITO

Data de Publicação

11/04/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 429

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre alteração do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Couto Magalhães/TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Couto Magalhães-TO

PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES-TO

DECRETO Nº 17, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

Dispõe sobre alteração do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Couto Magalhães/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a determinação legal prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº. 291/21 e no § 5º do artigo 22 da Lei Municipal 242/2018,

 

DECRETA:
Art. 1 °. A contribuição previdenciária mensal do município de que trata o artigo 14, inciso I e artigo 15, caput, da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, de responsabilidade do Município, incluídas suas autarquias e fundações, será de 14,56% (alíquota do custo normal + Custo Adicional de Insuficiência Financeira - Patronal) calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual, 2,00% para as despesas administrativas necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e das folhas de benefícios dos aposentados e pensionistas, conforme definida na Reavaliação Atuarial de 2022, para o período de 2022 a 2056, conforme definida na Reavaliação Atuarial de 2022.

Art. 2°. As alíquota total de contribuição previdenciária é 28,56%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa de administração de 2,00% e a alíquota do Custo Adicional de Insuficiência Financeira Patronal e para o presente ano teremos: parte do Ente: 14,56%, sobre a base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal, sendo a parte total contributiva do Servidor: 14,00%.
§ 1 º. Para cada ano deve ser cobrado o valor do Custo Adicional de Insuficiência Financeira - Patronal, conforme Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial acima discriminado.
§ 2 º. Se a receita contributiva total mensal não for suficiente para pagar a folha mensal de benefícios dos aposentados e pensionistas do regime, o Ente Federativo deverá repassar ao RPPS a diferença faltante.

 

Art. 3°. A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será de 14,00% sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante.

 

Art. 4°. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente a mesma poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo, para ajustá-la à reavaliação atuarial anual.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 08 de abril de 2022.

 


Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

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