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Decreto Federal proíbe queimadas pelo prazo de 120 dias

terça, 28 de junho de 2022 1084 visualizações
Decreto Federal proíbe queimadas pelo prazo de 120 dias

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A proibição só não vale para os casos de prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas, pesquisa científica e controle fitossanitário.

As queimadas controladas estão permitidas em áreas fora da Amazônia e do Pantanal desde que sejam imprescindíveis à agricultura e previamente autorizadas pelo órgão ambiental.

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