Júlio César Ramos Brasil é natural do município de Cromínia GO e chegou em Couto Magalhães ainda criança. Filho de Jurandir Ramos e Ana Rodrigues, é o segundo de quatro imãos (Judson, Marecelina e João Fábio). Casado com Tânia Alves, pais de Vitor, Camila, Túlio, Sávio e Inácio. Graduado Professor Normalista formado pela Universidade Estadual do Pará (UEPA). É servidor de carreira da educação do Estado do Estado do Tocantins e sua carreira pública começou em 1999 quando o mesmo assumiu a direção do Colégio Estadual Archangela Milhomem, onde rapidamente ganhou notoriedade. Foi candidato em 2000 ao cargo de Vice-Prefeito, porém não obteve êxito. Em 2004 candidatou-se a Prefeito, conseguindo sua eleição que o levou a seu primeiro mandato (2005 a 2008). Em 2008 candidatou-se a reeleição, sendo novamente reconduzido ao cargo de Prefeito (2009-2012). No período de 2013 a 2020, foi Secretário de Educação do município de Couto Magalhães, presidente de diretório regional do Partido dos Trabalhadores e retornou à educação estadual. Em 2020 disputou novamente o cargo de Prefeito, quando obteve seu terceiro mandato (2021-2024). Nas eleições 2024, candidatou-se à reeleição e mais uma vez obteve êxito, sendo reconduzido ao cargo para seu quarto mandato (2025-2028). Visionário, está sempre buscando maneiras de otimizar sua gestão e promover ao máximo o desenvolvimento do município de Couto Magalhães TO.
Atribuições: São competências do Prefeito, conforme art. 34, da LEI Nº 6.448, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977: Representar o Município em Juízo ou fora dele; Apresentar à Câmara projetos sobre todos os assuntos de interesse do Município, bem como a proposta justificada do orçamento municipal para o exercício seguinte; Propor à Câmara a criação e a extinção de cargos, funções ou empregos públicos; prestar contas aos órgãos competentes e nos casos previstos em lei; nomear, promover, exonerar ou demitir, pôr em disponibilidade, conceder licença e aposentar servidores, observadas as leis municipais aplicáveis e, na sua falta, em caráter supletivo, a legislação federal pertinente; fazer arrecadar as rendas municipais, zelando pela sua guarda e exata aplicação; fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e dos serviços e atividades explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais aprovados pela Câmara Municipal; permitir, a título precário, a exploração de serviços de utilidade pública; fazer publicar os atos oficiais.
Nenhuma comissão participante.