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Prefeitura de Couto Magalhães adota medidas mais rígidas para combate ao novo coronavírus

segunda, 18 de janeiro de 2021 1138 visualizações
Prefeitura de Couto Magalhães adota medidas mais rígidas para combate ao novo coronavírus

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Nesta segunda-feira, 27, a Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, publicou o Decreto Municipal nº 14, que dispõe sobre novas medidas obrigatórias a serem adotadas pela população. 
No último final de semana, um cidadão foi testado como positivo para a doença, no município. Desta forma, para a segurança da população e visando a redução da transmissão da COVID-19, o Paço orienta que os cuidados sejam tomados de acordo com orientação dos órgãos de saúde.

Com as novas medidas, haverá um endurecimento na fiscalização no município. A vigilância sanitária será acompanhada de forças Policiais que farão blitz para notificar e responsabilizar quem estiver desrespeitando as regras. É obrigatória a utilização de máscara de proteção respiratória, por todos os cidadãos em ambientes públicos ou de livre acesso. E, serão aplicadas multas, para quem infringir as regras, no valor de R$50 ou R$100 se reincidente. Além disso, o cidadão ainda responderá por crime à ordem e à saúde pública. 

A Prefeitura, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, alertam que a quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde para todos. Desta forma, pessoas do grupo de risco devem estar atentas sobre a importância do isolamento e devem levar a sério as recomendações. Pois, caso sejam desrespeitadas, pode haver uma sobrecarga do sistema de saúde, que eventualmente entrará em colapso, como é o caso de muitas cidades no Brasil. 

Aglomeração
O  Prefeito Ezequiel Guimarães avisa a todos, que dentre as regras de isolamento social, está expressamente proibido as aglomerações. Inclusive, para consumo de bebidas em bares e outros locais. Caso esta restrição seja descumprida, poderá ser determinado o fechamento total do comércio de bebidas em nosso município.

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decreto-municipal-14-de-27-de-abril-2020000073-564.pdf

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