A Prefeitura de Couto Magalhães publicou novo Decreto sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19).
O decreto nº 15, de 15 de abril de 2021, ratifica a necessidade do uso obrigatório de máscaras, o distanciamento nas celebrações religiosas, com capacidade máxima de 30% de lotação do local, e a proibição de realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado.
A medida autoriza o funcionamento das atividade essenciais, desde que atendam os cuidados necessários de combate à Covid-19, com capacidade reduzida de atendimento. Além disso, ficam autorizados a todos os estabelecimentos comerciais do seguimento da alimentação o funcionamento até às 23h.
O decreto permite a venda de bebidas apenas nos sistemas drive-thru e-delivery, até às 19 horas.
O descumprimento das normas contidas neste Decreto, implica em multa, e a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Fiscalização de Posturas e Fiscalização Sanitária.
O Decreto completo pode ser conferido através do Diário Oficial do Município. No link: Clique aqui