DECRETO Nº. 27, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução 453 de 10 de maio 2012, Leis Federais 80.80 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 dezembro de 1990, Lei Municipal nº 138, de 26 de setembro de 2011 que regulamenta o conselho Municipal de saúde;
Considerando a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Couto Magalhães - Tocantins de realizar a VIII Conferencia Municipal de Saúde;
Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Couto Magalhães - Tocantins definiu as datas para a realização dos referidos eventos;
Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Couto Magalhães - Tocantins tem prerrogativas estabelecidas por lei para as decisões tomadas;
Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Couto Magalhães - Tocantins que elegeu a Comissão Organizadora para realizar a VIII Conferência Municipal de Saúde;
Considerando que a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO, lançará edital convocando toda a sociedade civil organizada para participar dos referidos eventos, e que no mesmo constará a data, local e horários dos referidos eventos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde de Couto Magalhães, com o tema: “Cuidar, inovar e crescer nos serviços em saúde de Couto Magalhães”, que acontecerá no dia 31 de outubro de 2025, às 07:00 horas, no auditório do Centro de Referência de Assistencial social – CRAS de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º A Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Saúde lançará edital contendo, os critérios de participação da Sociedade Civil Organizada nos referidos eventos.
Art.3º A VIII Conferência Municipal de Saúde de Couto Magalhães será direcionada por este Decreto, Edital, Regulamento, Regimento da Conferência e Regimento Eleitoral proposto e elaborado pela comissão organizadora.
Art. 4º As despesas com a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de outubro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal