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Diário Oficial
Edição Nº
1010

segunda, 20 de outubro de 2025

TERMO DE COOPERAÇÃO N°: 006/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

TERMO DE COOPERAÇÃO N°: 006/2025

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES – TO E A EMPRESA JC RECICLA.

Pelo presente Termo de Cooperação, de um lado o Município de Couto Magalhães, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa localizada na Rua 05, n. 963, Centro, CEP: 77.750-000, Couto Magalhães, inscrita no CNPJ sob n° 02.133.098/0001-80, neste ato representado pelo seu Prefeito, Júlio César Ramos Brasil, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a JC RECICLA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 53.904.790/0001-04, com sede na Travessa Sol D’Oeste, n° 132, Bairro Planalto, Município de Marabá - PA, neste ato representado pelo proprietário Jéus Luíz de Magalhães de Camargo, inscrito no CPF sob n° ***.***.509-01, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal n. 14.133/21, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Cooperação tem por objetivo a prestação de serviços no recebimento e destinação dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, através da implantação do núcleo de associados, catadores residentes no município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRGICAÇÕES DA COOPERANTE

  1. receber e fazer a destinação adequada dos materiais eletroeletrônicos, fruto do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães, conforme definição deste termo de cooperação.

b) fornecer à prefeitura municipal de Couto Magalhães um Certificado de Recebimento dos resíduos e da destinação correta destes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações do Município:

a) entregar a COOPERANTE, a título de doação os materiais recicláveis resultantes do descarte por obsolescência ou mal funcionamento do município de Couto Magalhães.

b) exercer função gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder de verificar a execução correta do presente termo, bem como do programa municipal de coleta seletiva;

c) ceder veículo para fazer o transporte dos Materiais recicláveis do sistema municipal de coleta seletiva até o galpão da COOPERANTE, na Cidade de Guaraí – TO.

d) supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela COOPERANTE em decorrência desta colaboração, bem como apoiar tecnicamente na execução das atividades objeto desta cooperação.

CLAUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Visando garantir o acompanhamento da execução do referido Termo de Cooperação, ficam designados:

Por parte do Município de Couto Magalhães –TO:

O servidor Lucas Pereira Leal da Silva, conforme Portaria nº 32 de 10 de janeiro de 2025,

E por parte da JC Recicla, representada pelo proprietário Jéus Luíz de Magalhães de Camargo, inscrito no CPF: ***.***.509-01.

Couto Magalhães, 16 de setembro de 2025.

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Ana Eunice Fernandes do Monte

Secretária de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Couto Magalhães

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Lucas Pereira Leal da Silva

Chefe de Departamento de Meio Ambiente de Couto Magalhães

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Leonardo Nascimento de Sousa

Representante da JC Recicla

Edital de Lançamento 00005 e 00006
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