COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO – CGEP
PARECER N.º 01/2025
ASSUNTO: Parecer de Concessão de Progressões.
A Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão em reunião realizada no período de 01 a 12/12/2025, analisou os processos de requerimento de progressões horizontais e/ou verticais dos servidores abaixo relacionados:
RELAÇÃO DOS SERVIDORES
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal aos Professores do Magistério Público Municipal, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme abaixo:
|
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
ANA PAULA SAMPAIO DOS REIS |
E |
II |
|
ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS |
H |
II |
|
ATAMIR SABINO DA SILVA |
K |
III |
|
BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES |
E |
II |
|
CLAUDIMEIA CARDELIQUO |
J |
II |
|
CRISTIANA INES DAMASIO E SILVA |
G |
III |
|
DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA |
K |
III |
|
ELIANE SOARES DE SOUSA |
L |
III |
|
ERRSLENE AIRES PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
E |
II |
|
KATIANE DA SILVA SILVEIRA |
K |
III |
|
LINDONEIDE SOUSA LIMA |
E |
II |
|
LUZIA CORREIA DE VASCONCELOS |
I |
III |
|
LUZIA JUSTO DE OLIVEIRA |
L |
III |
|
LUZINETE PEREIRA DA SILVA |
E |
II |
|
MARGARIDA DE ARAUJO SOBRINHO |
E |
II |
|
MARIA DE LOURDES LUCINDA |
L |
III |
|
MARIA MARGARETH DA SILVA |
H |
II |
|
MEIRE BARBOSA DA SILVA |
L |
III |
|
MONICA ALESANDRA RODRIGUES FERREIRA |
K |
III |
|
PATRICIA GOMES DE SOUZA |
E |
II |
|
ROBERTO RIBEIRO DE SOUSA |
L |
III |
|
SIMONE CRUZ VENTURA |
E |
II |
|
TARCISO CORREIA DE VASCONCELOS |
L |
III |
|
WELLINGTON RODRIGUES SOARES |
E |
II |
|
SIMONE DA SILVA FERNANDES |
E |
II |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal e Vertical aos Professores do Magistério Público Municipal, conforme abaixo:
|
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
ALECIA RABELO LIMA RIBEIRO |
J |
III |
|
CELIA MOREIRA BORGES RODRIGUES |
D |
II |
|
JAIROMAR DE ARAUJO SOBRINHO |
G |
III |
|
JOSE VIANA JUNIOR |
E |
II |
|
JOSIAS PEREIRA LUZ |
H |
II |
|
JOSE ARRUDA DE ALMEIDA |
B |
II |
|
LUCIANA PATRICIA DA SILVA FRUTUOSO |
I |
III |
|
RODRIGO COSTA CAITANO |
D |
II |
|
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA PAZ |
E |
II |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal aos servidores ocupantes do cargo de Motorista Escolar, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme abaixo:
|
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
EDIVALDO CARVALHO DE MORAES |
C |
I |
|
EUDES FRANÇA DE ALMEIDA |
C |
I |
|
JAIR GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR |
C |
I |
|
JURACIR FAUSTINO |
C |
I |
|
KASSYO DOS SANTOS FAUSTINO |
C |
I |
|
SEBASTIAO OLIVEIRA GUIMARAES |
C |
I |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal às servidoras ocupantes do cargo de Merendeira Educacional, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme abaixo:
|
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
JAINE DOS SANTOS FERREIRA |
B |
I |
|
ADJANAI HOLANDA DA SILVA GODOY |
B |
I |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal às servidoras ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Educacional, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme abaixo:
|
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA |
C |
I |
|
NEURIENE GOMES DA SILVA |
C |
I |
A Comissão verificou que os servidores atendem aos requisitos estabelecidos na Lei n.º 340/2025 para a concessão de progressões, tendo em vista:
- Tempo de serviço;
- Avaliação de desempenho funcional;
- Participação de Curso de aperfeiçoamento;
- Títulos de Pós-graduação/Mestrado/Doutorado (magistério).
Diante do exposto, a Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão é de parecer favorável à concessão de progressões aos servidores relacionados acima.
Recomenda-se à autoridade competente a aprovação do presente parecer e a concessão das progressões aos servidores.
Atenciosamente,
Couto Magalhães/TO, 15 de dezembro de 2025.
Cleudiane Alves Medrado
Presidente
Bárbara Helen Lopes da S. Soares
Secretária
Membros:
|
Roni Pereira da Silva (Administração) Errslene Aires P. de Oliveira Rodrigues (Educação) Márcia Cléia Rocha Barbosa (Finanças) |
Hilda Lopes Germano (Finanças) Jaisson Soares Ferreira (Saúde) Artur Marcos Moreira da Silva (Saúde) |
COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO – CGEP
PARECER N.º 02/2025
ASSUNTO: Parecer de Concessão de Progressões
A Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão em reunião realizada no período de 01 a 12/12/2025, analisou os processos de requerimento de progressões horizontais e/ou verticais dos servidores abaixo relacionados:
RELAÇÃO DOS SERVIDORES
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal aos profissionais da saúde, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
1 |
ALDIVINA ALVES SANTOS |
D |
III |
|
2 |
ANGELA MARIA MOREIRA |
H |
III |
|
3 |
LEANDRO MONTEIRO COSTA |
E |
III |
|
4 |
LUCIMAR DE SOUSA MOREIRA |
I |
III |
|
5 |
MARIA APARECIDA DIAS DA SILVA |
E |
III |
|
6 |
MURILLO SANTIAGO DIAS VIEIRA |
D |
III |
|
7 |
POLYANNA MILHOMEM RODRIGUES ANDRADE |
D |
III |
|
8 |
WAGNER ALMEIDA BATISTA |
D |
III |
|
9 |
ZILDA MARTINS DA SILVA SOUSA |
H |
III |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal e Vertical aos profissionais da saúde, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME |
LETRA |
NÍVEL |
|
1 |
MARIZA OLIVEIRA ALVES |
E |
III |
|
2 |
THAIS LIRIAN GOMIDES FERNANDES |
C |
III |
|
3 |
ZILMA DE SOUZA SILVA |
C |
II |
A Comissão verificou que os servidores atendem aos requisitos estabelecidos na Lei n.º 341/2025 para a concessão de progressões, tendo em vista:
- Tempo de serviço;
- Avaliação de desempenho funcional
- Participação de Curso de aperfeiçoamento
- Títulos de Pós-graduação/Mestrado/Doutorado (magistério)
Diante do exposto, a Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão é de parecer favorável à concessão de progressões aos servidores relacionados acima.
Recomenda-se à autoridade competente a aprovação do presente parecer e a concessão das progressões aos servidores.
Atenciosamente,
Couto Magalhães/TO, 15 de dezembro de 2025.
Cleudiane Alves Medrado
Presidente
Bárbara Helen Lopes da S. Soares
Secretária
Membros:
|
Roni Pereira da Silva (Administração) Errslene Aires P. de Oliveira Rodrigues (Educação) Márcia Cléia Rocha Barbosa (Finanças) |
Hilda Lopes Germano (Finanças) Jaisson Soares Ferreira (Saúde) Artur Marcos Moreira da Silva (Saúde) |
COMISSÃO DE GESTÃO, ENQUADRAMENTO E PROGRESSÃO – CGEP
PARECER N.º 03/2025
ASSUNTO: Parecer de Concessão de Progressões.
A Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão em reunião realizada no período de 01 a 12/12/2025, analisou os processos de requerimento de progressões horizontais e/ou verticais dos servidores abaixo relacionados:
RELAÇÃO DOS SERVIDORES
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal aos servidores do QUADRO GERAL, mantendo – se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME |
LETRA |
NIVEL |
|
ARIEDE RODRIGUES LIMA |
I |
I |
|
|
ARTUR MARCOS MOREIRA DA SILVA |
F |
III |
|
|
BARCELISSA MARIA CRISTINA DA SILVA |
K |
I |
|
|
CLECIO MARTINS RIBEIRO |
D |
I |
|
|
DONIZETE JOSE ALVES |
F |
III |
|
|
EDIJONAS MARCAL DE OLIVEIRA |
F |
I |
|
|
EDINA SABINA SILVA |
E |
II |
|
|
EDMAR JOSÉ PEREIRA |
B |
I |
|
|
EDSON GOMES DA SILVA |
C |
I |
|
|
ELIANE ALVES FERREIRA |
D |
III |
|
|
ELIETE ROSA DA SILVA LAMONIER OLIVEIRA |
F |
II |
|
|
EMILIA MARIA JOSE |
E |
III |
|
|
FELIOMENO PEREIRA SOARES |
B |
I |
|
|
GILSON SOARES DOS SANTOS |
C |
I |
|
|
GILSON TEIXEIRA MAURICIO |
C |
I |
|
|
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA |
B |
I |
|
|
HILDA LOPES GERMANO |
D |
III |
|
|
IVETE LIMA DE SOUSA |
H |
I |
|
|
JAISSON SOARES FERREIRA |
D |
III |
|
|
JOANICE SOUSA DA SILVA |
E |
I |
|
|
JOAQUIM PEREIRA DE MIRANDA |
D |
I |
|
|
JOEL SILVA LIMA |
B |
I |
|
|
JOSE LACERDA PEREIRA |
D |
I |
|
|
JUVENAL LOPES CARDOSO |
D |
I |
|
|
KLEBISON SILVA DE SOUSA |
D |
I |
|
|
LINDOMAR GOMES DA SILVA |
D |
I |
|
|
LUIZ HUMBERTO RODRIGUES FERREIRA |
D |
I |
|
|
LUZIMAR ROSA GONCALVES DE SOUSA |
D |
I |
|
|
MARCIA CLEIA ROCHA BARBOSA |
E |
III |
|
|
MARCOS ANTONIO LANDIM |
C |
I |
|
|
MARIA DA GUIA RODRIGUES DA SILVEIRA |
E |
I |
|
|
MARIA DINA ALVES CARNEIRO |
E |
I |
|
|
MARYDIANA ALEXANDRE DE CARVALHO GERMANO |
D |
I |
|
|
MILTON PEREIRA DE MOURA |
D |
I |
|
|
RAFAEL ALVES SILVA |
D |
I |
|
|
RAIMUNDO NONATO MOREIRA |
D |
I |
|
|
ROBERTO LUCENA VILA NOVA |
B |
I |
|
|
RONI PEREIRA DA SILVA |
B |
I |
|
|
ROSIMEIRE SOARES DA SILVA |
E |
I |
|
|
VALDEMIR MATOS DE OLIVEIRA |
B |
I |
|
|
VALDENIZA DOS REIS ALMEIDA |
F |
I |
|
|
VANDECY RIBEIRO DE QUEIROZ |
D |
I |
|
|
VENUZAN GOMES ALVES |
B |
I |
Entendeu pela concessão da Progressão Horizontal e Vertical aos servidores do QUADRO GERAL, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME |
LETRA |
NIVEL |
|
1 |
ADRIANA MARIA CARNEIRO |
C |
III |
|
2 |
CELSO PEREIRA GOMES |
D |
II |
|
3 |
HELIO LOPES GERMANO |
D |
II |
|
4 |
MARCOS CASSIMIRO OLIVEIRA |
B |
II |
|
5 |
OSMAR JOSE DE SOUZA FILHO |
B |
II |
|
6 |
LUZIVAN SOUZA DA SILVA |
E |
III |
|
7 |
PAULO ROBERTO BEZERRA DE SOUSA |
D |
II |
A Comissão verificou que os servidores atendem aos requisitos estabelecidos na Lei n.º 342/2025 para a concessão de progressões, tendo em vista:
- Tempo de serviço;
- Avaliação de desempenho funcional;
- Participação de Curso de aperfeiçoamento;
Diante do exposto, a Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão emite seu parecer favorável à concessão de progressões aos servidores relacionados acima.
Recomenda-se à autoridade competente a aprovação do presente parecer e a concessão das progressões aos servidores.
Atenciosamente,
Couto Magalhães/TO, 15 de dezembro de 2025.
Cleudiane Alves Medrado
Presidente
Bárbara Helen Lopes da S. Soares
Secretária
Membros:
|
Roni Pereira da Silva (Administração) Errslene Aires P. de Oliveira Rodrigues (Educação) Márcia Cléia Rocha Barbosa (Finanças) |
Hilda Lopes Germano (Finanças) Jaisson Soares Ferreira (Saúde) Artur Marcos Moreira da Silva (Saúde) |
PORTARIA Nº 215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal e Progressão Vertical aos profissionais do Magistério Público Municipal e demais servidores da Educação, nos termos da Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional do Magistério Público Municipal de Couto Magalhães/TO e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação como diretriz essencial da política educacional municipal;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão, que, em reunião ocorrida no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, analisou os processos administrativos de requerimento de progressão horizontal e/ou vertical apresentados pelos servidores da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram todos os requisitos legais e administrativos previstos na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL aos PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
ANA PAULA SAMPAIO DOS REIS |
E |
II |
|
02 |
ANTONIO MARCOS SOARES DOS SANTOS |
H |
II |
|
03 |
ATAMIR SABINO DA SILVA |
K |
III |
|
04 |
BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES |
E |
II |
|
05 |
CLAUDIMEIA CARDELIQUO |
J |
II |
|
06 |
CRISTIANA INES DAMASIO E SILVA |
G |
III |
|
07 |
DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA |
K |
III |
|
08 |
ELIANE SOARES DE SOUSA |
L |
III |
|
09 |
ERRSLENE AIRES PEREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
E |
II |
|
10 |
KATIANE DA SILVA SILVEIRA |
K |
III |
|
11 |
LINDONEIDE SOUSA LIMA |
E |
II |
|
12 |
LUZIA CORREIA DE VASCONCELOS |
I |
III |
|
13 |
LUZIA JUSTO DE OLIVEIRA |
L |
III |
|
14 |
LUZINETE PEREIRA DA SILVA |
E |
II |
|
15 |
MARGARIDA DE ARAUJO SOBRINHO |
E |
II |
|
16 |
MARIA DE LOURDES LUCINDA |
L |
III |
|
17 |
MARIA MARGARETH DA SILVA |
H |
II |
|
18 |
MEIRE BARBOSA DA SILVA |
L |
III |
|
19 |
MONICA ALESANDRA RODRIGUES FERREIRA |
K |
III |
|
20 |
PATRICIA GOMES DE SOUZA |
E |
II |
|
21 |
ROBERTO RIBEIRO DE SOUSA |
L |
III |
|
22 |
SIMONE CRUZ VENTURA |
E |
II |
|
23 |
TARCISO CORREIA DE VASCONCELOS |
L |
III |
|
24 |
WELLINGTON RODRIGUES SOARES |
E |
II |
|
25 |
SIMONE DA SILVA FERNANDES |
E |
II |
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL aos PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
ALECIA RABELO LIMA RIBEIRO |
J |
III |
|
02 |
CELIA MOREIRA BORGES RODRIGUES |
D |
II |
|
03 |
JAIROMAR DE ARAUJO SOBRINHO |
G |
III |
|
04 |
JOSE VIANA JUNIOR |
E |
II |
|
05 |
JOSIAS PEREIRA LUZ |
H |
II |
|
06 |
JOSE ARRUDA DE ALMEIDA |
B |
II |
|
07 |
LUCIANA PATRICIA DA SILVA FRUTUOSO |
I |
III |
|
08 |
RODRIGO COSTA CAITANO |
D |
II |
|
09 |
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA PAZ |
E |
II |
Art. 3º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL aos servidores ocupantes do cargo de MOTORISTA ESCOLAR, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
EDIVALDO CARVALHO DE MORAES |
C |
I |
|
02 |
EUDES FRANÇA DE ALMEIDA |
C |
I |
|
03 |
JAIR GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR |
C |
I |
|
04 |
JURACIR FAUSTINO |
C |
I |
|
05 |
KASSYO DOS SANTOS FAUSTINO |
C |
I |
|
06 |
SEBASTIAO OLIVEIRA GUIMARAES |
C |
I |
Art. 4º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL às servidoras ocupantes do cargo de MERENDEIRA EDUCACIONAL, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
JAINE DOS SANTOS FERREIRA |
B |
I |
|
02 |
ADJANAI HOLANDA DA SILVA GODOY |
B |
I |
Art. 5º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL às servidoras ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA |
C |
I |
|
02 |
NEURIENE GOMES DA SILVA |
C |
I |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO
PORTARIA Nº 216, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal e Progressão Vertical aos servidores do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 342, de 30 de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 342, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais, assegurando-lhes o desenvolvimento funcional na carreira, conforme critérios objetivos previstos em lei;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão, que, em reunião realizada no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, analisou os processos administrativos de requerimento de progressão horizontal e/ou vertical apresentados pelos servidores do Quadro Geral;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram todos os requisitos legais e administrativos exigidos para a concessão das respectivas progressões funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL aos servidores do QUADRO GERAL, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
ARIEDE RODRIGUES LIMA |
I |
I |
|
02 |
ARTUR MARCOS MOREIRA DA SILVA |
F |
III |
|
03 |
BARCELISSA MARIA CRISTINA DA SILVA |
K |
I |
|
04 |
CLECIO MARTINS RIBEIRO |
D |
I |
|
05 |
DONIZETE JOSE ALVES |
F |
III |
|
06 |
EDIJONAS MARCAL DE OLIVEIRA |
F |
I |
|
07 |
EDINA SABINA SILVA |
E |
II |
|
08 |
EDMAR JOSÉ PEREIRA |
B |
I |
|
09 |
EDSON GOMES DA SILVA |
C |
I |
|
10 |
ELIANE ALVES FERREIRA |
D |
III |
|
11 |
ELIETE ROSA DA SILVA LAMONIER OLIVEIRA |
F |
II |
|
12 |
EMILIA MARIA JOSE |
E |
III |
|
13 |
FELIOMENO PEREIRA SOARES |
B |
I |
|
14 |
GILSON SOARES DOS SANTOS |
C |
I |
|
15 |
GILSON TEIXEIRA MAURICIO |
C |
I |
|
16 |
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA |
B |
I |
|
17 |
HILDA LOPES GERMANO |
D |
III |
|
18 |
IVETE LIMA DE SOUSA |
H |
I |
|
19 |
JAISSON SOARES FERREIRA |
D |
III |
|
20 |
JOANICE SOUSA DA SILVA |
E |
I |
|
21 |
JOAQUIM PEREIRA DE MIRANDA |
D |
I |
|
22 |
JOEL SILVA LIMA |
B |
I |
|
23 |
JOSE LACERDA PEREIRA |
D |
I |
|
24 |
JUVENAL LOPES CARDOSO |
D |
I |
|
25 |
KLEBISON SILVA DE SOUSA |
D |
I |
|
26 |
LINDOMAR GOMES DA SILVA |
D |
I |
|
27 |
LUIZ HUMBERTO RODRIGUES FERREIRA |
D |
I |
|
28 |
LUZIMAR ROSA GONCALVES DE SOUSA |
D |
I |
|
29 |
MARCIA CLEIA ROCHA BARBOSA |
E |
III |
|
30 |
MARCOS ANTONIO LANDIM |
C |
I |
|
31 |
MARIA DA GUIA RODRIGUES DA SILVEIRA |
E |
I |
|
32 |
MARIA DINA ALVES CARNEIRO |
E |
I |
|
33 |
MARYDIANA ALEXANDRE DE CARVALHO GERMANO |
D |
I |
|
34 |
MILTON PEREIRA DE MOURA |
D |
I |
|
35 |
RAFAEL ALVES SILVA |
D |
I |
|
36 |
RAIMUNDO NONATO MOREIRA |
D |
I |
|
37 |
ROBERTO LUCENA VILA NOVA |
B |
I |
|
38 |
RONI PEREIRA DA SILVA |
B |
I |
|
39 |
ROSIMEIRE SOARES DA SILVA |
E |
I |
|
40 |
VALDEMIR MATOS DE OLIVEIRA |
B |
I |
|
41 |
VALDENIZA DOS REIS ALMEIDA |
F |
I |
|
42 |
VANDECY RIBEIRO DE QUEIROZ |
D |
I |
|
43 |
VENUZAN GOMES ALVES |
B |
I |
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL aos servidores do QUADRO GERAL, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
ADRIANA MARIA CARNEIRO |
C |
III |
|
02 |
CELSO PEREIRA GOMES |
D |
II |
|
03 |
HELIO LOPES GERMANO |
D |
II |
|
04 |
MARCOS CASSIMIRO OLIVEIRA |
B |
II |
|
05 |
OSMAR JOSE DE SOUZA FILHO |
B |
II |
|
06 |
LUZIVAN SOUZA DA SILVA |
E |
III |
|
07 |
PAULO ROBERTO BEZERRA DE SOUSA |
D |
II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO
PORTARIA Nº 217, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal e Progressão Vertical aos Profissionais da Saúde do Município de Couto Magalhães/TO, nos termos da Lei Municipal nº 341, de 29 de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 341, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Couto Magalhães/TO e adota outras providências;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da saúde como diretriz essencial da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Progressão, que, em reunião realizada no período de 01 a 12 de dezembro de 2025, analisou os processos administrativos de requerimento de progressão horizontal e/ou vertical apresentados pelos servidores;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram todos os requisitos legais e administrativos exigidos para a concessão das respectivas progressões funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL aos profissionais da saúde, mantendo-se o nível em que se encontram, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
ALDIVINA ALVES SANTOS |
D |
III |
|
02 |
ANGELA MARIA MOREIRA |
H |
III |
|
03 |
LEANDRO MONTEIRO COSTA |
E |
III |
|
04 |
LUCIMAR DE SOUSA MOREIRA |
I |
III |
|
05 |
MARIA APARECIDA DIAS DA SILVA |
E |
III |
|
06 |
MURILLO SANTIAGO DIAS VIEIRA |
D |
III |
|
07 |
POLYANNA MILHOMEM RODRIGUES ANDRADE |
D |
III |
|
08 |
WAGNER ALMEIDA BATISTA |
D |
III |
|
09 |
ZILDA MARTINS DA SILVA SOUSA |
H |
III |
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL aos profissionais da saúde, conforme relação abaixo:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
LETRA |
NÍVEL |
|
01 |
MARIZA OLIVEIRA ALVES |
E |
III |
|
02 |
THAIS LIRIAN GOMIDES FERNANDES |
C |
III |
|
03 |
ZILMA DE SOUZA SILVA |
C |
II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de dezembro de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO