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Diário Oficial
Edição Nº
1048

quarta, 07 de janeiro de 2026

DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre procedimentos excepcionais de execução orçamentária, financeira e contábil referentes às despesas do mês de janeiro de 2026, em virtude da implementação de novo sistema eletrônico de rotinas da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães - TO, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional pertinente, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes operacionais e de compliance fiscal para a correta implementação do novo sistema eletrônico de gestão contábil e orçamentária municipal, em conformidade com as novas exigências legais, inclusive as decorrentes da reforma tributária; 

CONSIDERANDO que a transição para o novo sistema pode temporariamente impactar as rotinas de registro imediato das despesas no início do exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da prudência na gestão governamental e a busca pela eficiência na administração pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional para o exercício de 2026, que as despesas liquidadas e/ou empenhadas referentes ao mês de janeiro serão objeto de procedimentos contábeis e ajustes internos.

Art. 2º A apropriação contábil das despesas mencionadas no Art. 1º será realizada após a conclusão dos ajustes procedimentais e a validação do novo sistema eletrônico de rotinas da prefeitura, garantindo a conformidade e a fidedignidade dos registros. 

Parágrafo único. O prazo para a finalização dos ajustes e a efetiva contabilização das despesas de janeiro de 2026 fica fixado até o 15 de janeiro de 2026, ou data limite que garanta o fechamento contábil mensal sem prejuízo às obrigações legais, devendo a data ser compatível com as normas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Os Secretários Municipais e os responsáveis pelos setores competentes deverão adotar as medidas necessárias para o registro e a guarda de toda a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, recibos, ordens de serviço, etc.) incorridas em janeiro, de forma a permitir a posterior contabilização tempestiva e transparente. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, 06 de janeiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal