DECRETO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre procedimentos excepcionais de execução orçamentária, financeira e contábil referentes às despesas do mês de janeiro de 2026, em virtude da implementação de novo sistema eletrônico de rotinas da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e a legislação infraconstitucional pertinente, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes operacionais e de compliance fiscal para a correta implementação do novo sistema eletrônico de gestão contábil e orçamentária municipal, em conformidade com as novas exigências legais, inclusive as decorrentes da reforma tributária;
CONSIDERANDO que a transição para o novo sistema pode temporariamente impactar as rotinas de registro imediato das despesas no início do exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o princípio da prudência na gestão governamental e a busca pela eficiência na administração pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional para o exercício de 2026, que as despesas liquidadas e/ou empenhadas referentes ao mês de janeiro serão objeto de procedimentos contábeis e ajustes internos.
Art. 2º A apropriação contábil das despesas mencionadas no Art. 1º será realizada após a conclusão dos ajustes procedimentais e a validação do novo sistema eletrônico de rotinas da prefeitura, garantindo a conformidade e a fidedignidade dos registros.
Parágrafo único. O prazo para a finalização dos ajustes e a efetiva contabilização das despesas de janeiro de 2026 fica fixado até o 15 de janeiro de 2026, ou data limite que garanta o fechamento contábil mensal sem prejuízo às obrigações legais, devendo a data ser compatível com as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Os Secretários Municipais e os responsáveis pelos setores competentes deverão adotar as medidas necessárias para o registro e a guarda de toda a documentação comprobatória das despesas (notas fiscais, recibos, ordens de serviço, etc.) incorridas em janeiro, de forma a permitir a posterior contabilização tempestiva e transparente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, 06 de janeiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal