Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1065

terça, 10 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Aprova o Regulamento nº 001/2026, que dispõe sobre o uso de caminhão de mudança para usuários carentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de bem público destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a aprovação do Regulamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

Considerando o conteúdo do Regulamento nº 001/2026, que estabelece regras, critérios e condições para o uso do caminhão de mudança por usuários carentes do SUAS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento nº 001/2026, que dispõe sobre o uso de caminhão de mudança para usuários carentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º O Regulamento nº 001/2026 constitui parte integrante desta Portaria, na forma de anexo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Regulamento aprovado por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

Anexo Único

PORTARIA Nº 26, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGULAMENTO Nº 001/2026

REGULAMENTO PARA USO DE CAMINHÃO DE MUDANÇA PARA USUÁRIOS CARENTES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da equidade e da universalidade do atendimento, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve instituir o presente Regulamento.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização do caminhão de mudança pertencente ao Município de Couto Magalhães/TO, destinado exclusivamente ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente cadastradas e acompanhadas pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º O serviço consiste no transporte de móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais, com a finalidade de auxiliar processos de mudança residencial emergencial, realocação social ou reinserção habitacional, como forma de garantia de proteção social básica ou especial.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do serviço as famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I – estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza;

II – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III – estejam acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do CRAS ou, quando cabível, da Proteção Social Especial.

Art. 4º Terão prioridade no atendimento os casos devidamente comprovados de:

I – despejo judicial, reintegração de posse ou remoção involuntária;

II – situação de violência doméstica ou familiar, quando houver risco à integridade dos membros da família;

III – famílias em situação de rua em processo de reinserção habitacional;

IV – situações emergenciais reconhecidas pela equipe técnica da Assistência Social.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Art. 5º A solicitação do serviço deverá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado ou encaminhamento técnico, acompanhada da seguinte documentação obrigatória:

I – documento oficial de identificação com foto (RG ou CPF);

II – título de eleitor;

III – comprovante de residência atual ou declaração de endereço;

IV – demais documentos que a equipe técnica julgar necessários para análise do caso.

Art. 6º O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo nos casos caracterizados como emergência social, devidamente justificados e reconhecidos pela equipe técnica.

Art. 7º O Município arcará com o pagamento de 01 (uma) diária do motorista. Caso o deslocamento ultrapasse esse limite, o pagamento das diárias excedentes será de inteira responsabilidade do beneficiário.

CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE USO E DAS CONTRAPARTIDAS

Art. 8º O serviço de transporte limita-se à capacidade máxima de carga do veículo, não sendo permitido o excesso de peso ou volume.

Art. 9º O serviço não inclui mão de obra para carga e descarga dos bens, cabendo exclusivamente ao beneficiário providenciar ajudantes suficientes para essa finalidade.

Art. 10. O abastecimento do veículo durante todo o trajeto da viagem solicitada será de inteira responsabilidade do beneficiário.

Art. 11. O pagamento de diárias adicionais do motorista, quando a viagem ultrapassar uma diária, deverá ser custeado pelo beneficiário.

CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES

Art. 12. É expressamente proibido:

I – o transporte de materiais perigosos, inflamáveis, tóxicos, madeiras, entulhos ou quaisquer objetos que ofereçam risco à segurança;

II – a utilização do caminhão para fins comerciais, particulares ou alheios à mudança residencial;

III – a alteração do destino previamente autorizado, sem expressa autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – a realização de cadastro ou solicitação do serviço exclusivamente por telefone;

V – a utilização do veículo por pessoa não autorizada.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 13. Constituem responsabilidades do beneficiário:

I – estar presente no local e horário previamente agendados;

II – organizar, embalar e preparar os itens a serem transportados antes da chegada do caminhão;

III – declarar previamente a existência de objetos frágeis;

IV – assinar Termo de Responsabilidade por eventuais danos a objetos frágeis não declarados;

V – zelar pelo bom uso do serviço público disponibilizado.

CAPÍTULO VII
DO VEÍCULO E DA CONDUÇÃO

Art. 14. O caminhão de mudança será conduzido exclusivamente por motorista oficial designado pelo Município, sendo vedada a condução por terceiros.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, mediante parecer social fundamentado.

Art. 16. O uso indevido do serviço poderá implicar na suspensão do benefício e na responsabilização do usuário, conforme legislação vigente.

Art. 17. Este Regulamento será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e entrará em vigor a partir da publicação pelo poder executivo municipal, mediante ato próprio.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

TÂNIA ALVES FERREIRA BRASIL
Secretária Municipal de Assistência Social

ELY VIEIRA DE ABREU NONATO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 27, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 27, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do REGULAMENTO Nº 02/2026, que estabelece normas para o uso da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de disciplinar, de forma clara e objetiva, a utilização da Van pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo a assegurar o uso adequado do bem público;

Considerando a aprovação do Regulamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público;

Considerando a importância de estabelecer regras para garantir a correta utilização, conservação e destinação do veículo para fins de interesse social, institucional e comunitário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO Nº 02/2026, que dispõe sobre o uso da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º O REGULAMENTO Nº 02/2026 passa a integrar a presente Portaria na forma de anexo, para todos os fins de direito.

Art. 3º A utilização da Van da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá observar, obrigatoriamente, as normas e condições estabelecidas no REGULAMENTO Nº 02/2026.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria e do Regulamento anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

Anexo Único

PORTARIA Nº 27, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

REGULAMENTO Nº 02/2026

REGULAMENTO PARA USO DA VAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público, resolvem instituir o presente Regulamento para disciplinar o uso da Van pertencente ao Município.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização da Van de propriedade do Município de Couto Magalhães/TO, destinada exclusivamente ao transporte de entidades regularmente constituídas, para fins de interesse social, institucional ou comunitário, previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Poderão solicitar o uso da Van as seguintes entidades, desde que atuantes no Município de Couto Magalhães/TO:

I – igrejas ou entidades religiosas;

II – associações legalmente constituídas;

III – sindicatos.

Parágrafo único. O atendimento às entidades ficará condicionado à análise prévia da Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade do veículo e o interesse público envolvido.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO

Art. 3º A solicitação do uso da Van deverá ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do representante legal da entidade interessada.

Art. 4º Para fins de análise do pedido, deverá ser apresentada a seguinte documentação obrigatória:

I – documento oficial de identificação com foto do responsável pela solicitação (RG ou CPF);

II – título de eleitor;

III – comprovante de residência atual;

IV – documento que comprove a representação da entidade, quando solicitado.

Art. 5º O pedido deverá ser realizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e reconhecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE USO

Art. 6º O uso da Van limita-se à finalidade previamente autorizada, sendo vedada qualquer alteração de destino ou itinerário sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º A limpeza e conservação do veículo após a utilização constituem responsabilidade do usuário beneficiário, devendo a Van ser devolvida nas mesmas condições em que foi recebida.

CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES

Art. 8º É expressamente proibido:

I – utilizar a Van para festividades particulares, eventos privados ou atividades que não possuam caráter institucional, social ou comunitário;

II – alterar o destino ou roteiro durante o trajeto sem autorização prévia;

III – permitir a condução do veículo por pessoa diversa do motorista oficial designado;

IV – o uso de bebidas alcoólicas durante o trajeto da van;

V – utilizar o veículo para fins diversos dos previamente autorizados.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 9º Constituem responsabilidades do usuário beneficiário:

I – estar presente no local e horário previamente agendados;

II – zelar pelo uso adequado do veículo, preservando o patrimônio público;

III – responsabilizar-se por eventuais danos causados ao veículo ou a terceiros, quando decorrentes de uso inadequado;

IV – assinar Termo de Responsabilidade, assumindo ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO VII
DO VEÍCULO E DA CONDUÇÃO

Art. 10. A Van será conduzida exclusivamente por motorista oficial designado pelo Município, sendo vedada a condução por terceiros, sob qualquer hipótese.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo conselho municipal de assistência social, mediante avaliação administrativa fundamentada.

Art. 12. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá acarretar a suspensão da autorização de uso, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou administrativa.

Art. 13. Este Regulamento será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e entrará em vigor a partir da publicação pelo poder executivo municipal, mediante ato próprio.

Couto Magalhães/TO, 09 de fevereiro de 2026.

TÂNIA ALVES FERREIRA BRASIL
Secretária Municipal de Assistência Social

ELY VIEIRA DE ABREU NONATO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara a vacância do cargo efetivo de Assistente Administrativo do quadro de servidores do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no art. 47, inciso VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 04/97;

Considerando que o servidor Welligton Fagundes, matrícula nº 1402, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, tomou posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de regularização do quadro funcional da Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância, a partir desta data, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, do quadro permanente do Município de Couto Magalhães/TO, ocupado pelo servidor Welligton Fagundes, matrícula nº 1402, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município e o seu arquivamento nos assentamentos funcionais do servidor para os devidos fins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 10 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA N° 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor José Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Motorista na matricula n°3820, para viagem com destino Palmas -TO

RESOLVE:

Autorizar o Senhor José Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas -TO, com a finalidade de Buscar mudança de uma família assistida pelos programas sociais da Assistência Social. No dia 10 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 ( uma ) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

Tania Alves Ferreira Brasil

Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor José Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Motorista na matricula n°3820, para viagem com destino Rio Maria -PA.

RESOLVE:

Autorizar o Senhor José Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Rio Maria -PA, com a finalidade de Buscar mudança de uma família assistida pelos programas sociais da Assistência Social. no dia 09 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 ( uma ) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

Tania Alves Ferreira Brasil

Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 32 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 32 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Joaquim Pereira de Miranda matricula n° 3362 lotado na Secretaria Municipal de Transporte, com o cargo de Secretario Municipal de Transporte , para viagem com destino ´Palmas -TO.

RESOLVE:

Autorizar o Senhor, Joaquim Pereira de Miranda , lotado na Secretaria Municipal transportes , com o cargo de Secretario Municipal de Transporte, a dirigir-se á cidade de Palmas -TO, para tratar de assuntos relacionados a secretaria na Agencia Tocantinense de Transportes e Obras –AGETO, em necessidades da secretaria municipal de transportes . Nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA N° 31 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 31 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Edson Gomes da Silva matricula n° 3401 lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Cultura e Turismo, com o cargo de Chefe de Derp. De Const. Municipal de Vias Urbanas e Rurais, para viagem com destino Paraiso do Tocantins -TO.

RESOLVE:

Autorizar o Senhor, Edson Gomes da Silva, lotado na Secretaria Municipal Transportes, com o cargo Chefe de Derp. De Const. Municipal de Vias Urbanas e Rurais, a dirigir-se á cidade de Paraiso do Tocantins -TO, com a finalidade de Buscar Massa Asfáltica para a manutenção das vias e operação Tapa Buracos, Na Agencia Tocantins de Transportes e obras /AGETO. No dia 10 de fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA N° 30 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 30 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Virgilio Sousa Ferreira matricula n° 3436 lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Cultura e Turismo, com o cargo de Motorista, para viagem com destino Araguaína - TO.

RESOLVE:

Autorizar o Senhor, Virgilio Sousa Ferreira, lotado na Secretaria Municipal Transportes, com o cargo Motorista, a dirigir-se á cidade de Araguaína -TO, Buscar o carro Fiat Mobi que estava em manutenção na Oficina Mecânica na Umuarama FIAT . No dia 09 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, 09 dias do mês de Fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA N° 34, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 34, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Iris Soares dos Santos lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 3813, para viagem com destino a Araguaína - TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Iris Soares dos Santos lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para Levar pacientes, visando garantir o atendimento ao Público na continuidade dos serviços essências da atenção Primaria a Saúde do Município. No dia 09 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 09 fevereiro de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 31, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA DE DIÁRIA N° 31, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Osmar José de Sousa Filho, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 1370, para viagem com destino a Araguaína – TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Osmar José de Sousa Filho, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o paciente Gaspar João Barbosa para realizar hemodiálise no Instituto Renal . No dia 07 de Fevereiro de 2025.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma ) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Helder Lucas da Silva Costa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Secretario de Saúde na matricula n° 3365, para viagem com destino a Palmas - TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Helder Lucas da Silva Costa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Secretario de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de em Palmas - TO, com a finalidade de participar do Acolhimento dos Gestores Municipais de Saúde -2026 e da 1° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB), eventos de extrema relevância para o Fortalecimento da Atenção Básica a Saúde (APS). No dia 09 de fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor R$ 600,00 ( seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 35, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 35, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Dulcivan Sousa Sobral lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 3798 para viagem com destino a Araguaína – TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Dulcivan Sousa Sobral lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína -TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para Levar pacientes, visando garantir o atendimento ao Público na continuidade dos serviços essências da atenção Primaria a Saúde do Município. No dia 10 de fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos dias 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 32, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 32, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Eder Henrique de Oliveira Lira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 03500, para viagem com destino a Palmas -TO .

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Eder Henrique de Oliveira Lira lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas -TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para Levar pacientes, visando garantir o atendimento ao Público na continuidade dos serviços essências da atenção Primaria a Saúde do Município . No dia 09 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma ) diária no valor unitário de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 09 dias do mês de Fevereiro de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 36, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 36, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Chefe do Dp. De Transporte de Saúde na matricula n° 3391, para viagem com destino Palmas -TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Evaldo Nunes Macedo lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Chefe do Dp. De Transporte de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas –TO, levar Paciente Valdemir Cristino da Costa e Acompanhante para realizar exame de endoscopia no HGP, visando garantir o atendimento ao Público na continuidade dos serviços essências da atenção Primaria a Saúde do Município . No dia 10 de Fevereiro de 2026.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 10 dias do mês fevereiro de 2026.

Helder Lucas da Silva Costa 

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO