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Diário Oficial
Edição Nº
1069

quinta, 19 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui a Comissão Municipal de Patrimônio Público no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, guarda, conservação, registro, movimentação e responsabilidade sobre os bens públicos municipais, de forma a garantir a correta gestão do patrimônio público;

Considerando que a manutenção de inventários atualizados e o controle permanente de bens móveis e imóveis constituem medidas essenciais para a transparência, a integridade administrativa e a adequada prestação de contas;

Considerando a conveniência administrativa de instituir órgão colegiado de caráter técnico para orientar, acompanhar e executar rotinas de gestão patrimonial, com padronização de procedimentos, emissão de relatórios e proposição de medidas corretivas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO, a Comissão Municipal de Patrimônio Público, com caráter permanente, destinada a promover o controle, a organização e o acompanhamento da gestão patrimonial municipal, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e unidades administrativas.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Patrimônio Público:

I – coordenar, orientar e acompanhar a execução do inventário físico anual e extraordinário dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, inclusive os vinculados às secretarias, fundos, autarquias e demais unidades administrativas municipais, quando houver;

II – promover a conferência entre o inventário físico e os registros administrativos e contábeis, indicando divergências, inconsistências, omissões, extravios, duplicidades, depreciações, danos ou qualquer situação que comprometa a fidedignidade do controle patrimonial;

III – propor, padronizar e acompanhar procedimentos de tombamento, registro, identificação, movimentação, cessão, transferência de responsabilidade, recolhimento, baixa e desfazimento de bens, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis;

IV – emitir relatórios técnicos, termos, demonstrativos e demais documentos necessários ao controle patrimonial, inclusive para fins de transparência, prestação de contas e atendimento a órgãos de controle interno e externo;

V – propor medidas para a guarda, conservação, manutenção e uso adequado dos bens públicos municipais, com indicação de providências administrativas cabíveis, quando constatada irregularidade;

VI – sugerir a atualização e aperfeiçoamento de normativas internas relacionadas à gestão patrimonial, inclusive quanto à responsabilização de agentes públicos pela guarda e uso dos bens;

VII – requisitar, por intermédio da autoridade competente, informações, documentos e apoio técnico às unidades administrativas municipais, no que se revelar necessário ao cumprimento de suas atribuições;

VIII – adotar outras providências correlatas indispensáveis ao cumprimento da finalidade desta Portaria.

Art. 3º A Comissão Municipal de Patrimônio Público será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo:

a) Valdimar Rios de Sousa– Titular;

b) Roni Pereira da Silva – Suplente;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Ronaldo Gomes dos Santos – Titular;

b) Marcia Cleia Rocha Barbosa – Suplente;

III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Gustavo Monsueth Alves Neto – Titular;

b) Edijonas Marcal de Oliveira – Suplente;

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Jaisson Soares Ferreira – Titular;

b) Flavia Eduarda Silveira Barrozo – Suplente;

V - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico:

a) Klebison Silva de Sousa – Titular;

b) Wenderson Oliveira Barrozo – Suplente;

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

a) Jeilian Lacerda Bastos – Titular;

b) Pedro Henrique de Sousa Miller – Suplente;

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo

a) Robson Moreira – Titular;

b) Wedylla Diamantino de Sousa Silva – Suplente;

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Urbanismo

a) Genivaldo da Costa Brito – Titular;

b) Laura Beatriz Barreiras Teles – Suplente;

IX - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Assistência Social

a) Denilson Pereira Barros – Titular;

b) Silvana Ferreira Da Silva Araujo – Suplente;

Parágrafo único. Poderão ser designados suplentes, mediante ato próprio, para substituição nas ausências e impedimentos, quando necessário ao regular funcionamento da Comissão.

Art. 4º A Comissão Municipal de Patrimônio Público terá como presidente e secretário os seguintes membros:

I – Presidente: Ronaldo Gomes dos Santos;

II – Secretário: Denilson Pereira Barros;

Art. 5º A Comissão poderá atuar com o apoio técnico das unidades responsáveis por contabilidade, controle interno, almoxarifado, patrimônio, transporte, compras e demais setores, podendo solicitar informações e documentos indispensáveis à execução dos trabalhos, por meio da autoridade competente.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, devendo registrar suas deliberações em ata e formalizar relatórios e termos pertinentes, com encaminhamento à autoridade competente para ciência e adoção de providências.

Art. 7º Os titulares de unidades administrativas municipais permanecerão responsáveis pela guarda, conservação e adequada utilização dos bens sob sua carga patrimonial, sem prejuízo da atuação fiscalizatória, orientadora e técnica da Comissão instituída por esta Portaria.

Art. 8º A participação na Comissão Municipal de Patrimônio Público constitui serviço público relevante e não enseja percepção de gratificação, adicional, vantagem ou remuneração extra, salvo previsão legal específica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria 24/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 13 de fevereiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO

DECRETO N° 06, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO N° 06, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização monetária do Laudo Técnico de Avaliação de Mercado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município com amparo no Artigo 17, Inciso III;

Considerando o disposto no Art. 153, § 4º, inciso III, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996;

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, da Receita Federal do Brasil, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações sobre o VTN;

Considerando o Laudo Técnico de Avaliação de Mercado, que definiu os valores médios da terra nua no município;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Couto de Magalhães, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), pelo índice do IPCA, em 12,37%, conforme atualização abaixo:

ANO

lavoura aptidão boa

lavoura aptidão regular

lavoura aptidão restrita

pastagem plantada

silvicultura ou pastagem natural

Preservação da flora ou fauna

2026

7.933,53

6.751,16

6.245,42

5.995,89

4.944,35

4.069,13

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 12 de fevereiro de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal