PORTARIA Nº 33, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar VALDIMAR RIOS DE SOUSA do cargo comissionado de Chefe de Departamento de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de fevereiro de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 34, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o enquadramento de Progressão Horizontal e Progressão Vertical dos profissionais do Magistério Público Municipal aposentados, nos termos da Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional do Magistério Público Municipal de Couto Magalhães/TO e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 340/2025, que assegura aos profissionais que, até a data da publicação da referida Lei, tenham cumprido os requisitos para Progressão Horizontal e/ou Progressão Vertical, o direito às progressões conforme as tabelas remuneratórias do ano de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 340/2025, que estabelece que a Progressão Horizontal corresponde ao percentual de 5% (cinco por cento) entre referências e, para os servidores com requisitos cumpridos antes da publicação da Lei, aplica-se o índice previsto nas tabelas de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 340/2025, que prevê que a Progressão Vertical corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) para o Nível II e 15% (quinze por cento) para os Níveis III e IV, aplicando-se, aos servidores com requisitos preenchidos até a publicação da Lei, os índices previstos nas tabelas de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o devido enquadramento dos profissionais do Magistério, conforme determina a legislação vigente;
CONSIDERANDO que fica expressamente garantido o direito adquirido dos servidores do Magistério Público Municipal que, até a data da publicação da Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, tenham cumprido todos os requisitos legais para o enquadramento na Progressão Horizontal e/ou Progressão Vertical, de serem enquadrados conforme os índices e valores constantes das tabelas de vencimentos do ano de 2024, nos termos dos arts. 11, 15, parágrafo único, e 19, § 1º, da referida Lei;
CONSIDERANDO que é vedada qualquer redução remuneratória, devendo o servidor ser posicionado na referência ou nível cujo vencimento corresponda a valor igual ou superior ao previsto nas tabelas de 2024, assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos;
CONSIDERANDO o direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 2º, da Constituição Federal, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do art. 52, parágrafo único, da Lei Municipal nº 242/2018, às expensas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados na Progressão Horizontal e/ou na Progressão Vertical, conforme o caso, nos índices e valores constantes das tabelas remuneratórias do ano de 2024, os profissionais do Magistério Público Municipal de Couto Magalhães/TO relacionados nesta Portaria, por terem cumprido os requisitos legais até a data da publicação da Lei Municipal nº 340/2025.
Art. 2º Na Progressão Horizontal, aplica-se o percentual de 5% (cinco por cento) entre referências, observados, para os servidores contemplados, os índices remuneratórios constantes das tabelas de vencimentos do ano de 2024, nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 340/2025.
Art. 3º Na Progressão Vertical, a concessão observará os percentuais previstos no art. 19 da Lei Municipal nº 340/2025, sendo 10% (dez por cento) para o Nível II e 15% (quinze por cento) para os Níveis III e IV, respeitados, para os servidores aptos, os índices das tabelas remuneratórias do ano de 2024 aplicáveis aos que cumpriram os requisitos antes da publicação da Lei.
Art. 4º Ficam enquadradas, na forma desta Portaria, as seguintes servidoras aposentadas:
I – Francisca Leide Alves dos Santos – Cargo: Professora Normalista – Nível III – Enquadramento na Referência/Classe “K”;
II – Sônia Regina Alves Dias Barbosa – Cargo: Professora Normalista – Nível III – Enquadramento na Referência/Classe “K”.
Parágrafo único. As servidoras serão automaticamente posicionadas no vencimento correspondente às tabelas de 2024, vedado qualquer prejuízo financeiro, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 340/2025, caso o vencimento resultante do enquadramento seja inferior ao previsto nas referidas tabelas.
Art. 5º O pagamento decorrente do enquadramento de que trata esta Portaria correrá às expensas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, por meio de sua Presidência, observadas as disposições legais, orçamentárias e previdenciárias aplicáveis.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de fevereiro de 2026.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO