AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
O Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, por meio do Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Couto Magalhães/TO, com sede na Rua 05, nº 963, Centro de Couto Magalhães/TO, torna público, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, o CREDENCIAMENTO de laboratórios, para prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, compreendendo coleta e análise, para atendimento às demandas da Secretaria de Saúde e população de Couto Magalhães/TO. O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães/TO, na Rua 05, N° 963 – Centro, e-mail licitacouto@gmail.com ou no site do município, www.coutomagalhaes.to.gov.br.
Couto Magalhães – TO, 30 de março de 2026.
Simone da Silva Fernandes
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 45, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o requerimento formulado pela servidora efetiva Luciana Cordeliquo de Aristeu, ocupante do cargo de Professora de Nível Superior, por meio do qual pleiteia licença para tratar de interesse particular;
Considerando a previsão legal contida no art. 78 da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Couto Magalhães/TO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular à servidora efetiva Luciana Cordeliquo de Aristeu, ocupante do cargo de Professora de Nível Superior, matrícula nº 340, pelo período de 16 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem remuneração.
Art. 2º Encerrado o período da licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de março de 2026.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal