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Diário Oficial
Edição Nº
1103

segunda, 20 de abril de 2026

DECRETO Nº 013, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 013, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por evento natural hidrológico e geológico, classificação e codificação de Desastre COBRADE: 1.1.4.3.2 e 1.2.1.00, conforme legislação aplicada ao tema.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

Considerando que o município de Couto Magalhães enfrenta um agravamento crítico devido ao volume extraordinário de chuvas, ocasião choveu 115 mm, que se iniciou no dia 31 de março se prologando até dia 16 de abril de 2026 que resultou na destruição de mais de 250 hectares de lavouras, com perdas severas principalmente na cultura da soja, além do impacto material direto, o cenário desencadeou uma crise, evidenciada pela insegurança alimentar e pelo endividamento crítico dos produtores rurais. Esta conjuntura compromete não apenas a subsistência das famílias e de seus colaboradores, mas também gera um profundo abalo psicológico na comunidade, que vê seu meio de vida devastado;

Considerando que, em decorrência dos seguintes danos, o excesso de pluviosidade causou a severa degradação da malha viária vicinal, resultando em 08 pontos de interdição parcial e total, e o tráfego de veículos de carga e passeio foi comprometido por atoleiros críticos, ocasionando danos mecânicos graves, como a pane por aspiração de água (calço hidráulico) e avarias em sistemas de suspensão e transmissão, imobilizando unidades de transporte essenciais ao escoamento da produção;

Considerando os danos naturais hidrológicos em virtude do volume de chuvas intensas, alagamentos e destruição de lavouras, remoção das partículas do solo de sulcos provocada por escoamento hídrico superficial concentrado;

Considerando a manifestação do Parecer Técnico 01/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.

Considerando a manifestação da Nota técnica 01/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento relatando os impactos na produtividade e nos prejuízos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como EVENTO NATURAL HIDROLÓGICO E GEOLÓGICO, CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE DESASTRE COBRADE: 1.1.4.3.2 e 1.2.1.00, conforme legislação aplicada.

Art. 1º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 2º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 3º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 20 de abril de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal