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Diário Oficial
Edição Nº
1108

quinta, 30 de abril de 2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA – SFA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHES/TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, bem como na Lei Municipal nº 191, de 17 de agosto de 2015, que institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes denominado “Programa Família Acolhedora” no Município de Couto Magalhães/TO , torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção e cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA.

1. DO OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção, cadastramento, capacitação e habilitação de famílias residentes no Município de Couto Magalhães/TO para integrarem o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem por determinação judicial, em razão de violação de direitos, situação de risco pessoal, social ou abandono.

O acolhimento familiar possui caráter excepcional e provisório, não implicando adoção, nem guarda definitiva.

2. DOS OBJETIVOS

Constituem objetivos do Programa Família Acolhedora:

I – garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária;

II – oferecer proteção integral em ambiente familiar;

III – evitar o acolhimento institucional, sempre que possível;

IV – promover o desenvolvimento físico, emocional, social e educacional da criança ou adolescente;

V – favorecer a reintegração familiar de origem ou, quando impossível, o encaminhamento para família substituta;

VI – assegurar atendimento humanizado e individualizado.

Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 191/2015, o programa visa à proteção e abrigo temporário de crianças vítimas de violência doméstica ou em situação de risco dentro do seu contexto sociofamiliar .

3. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL

O Programa Família Acolhedora será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães/TO, com apoio da equipe técnica multidisciplinar e em articulação com:

I – Poder Judiciário;

II – Ministério Público;

III – Defensoria Pública;

IV – Conselho Tutelar;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

VII – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Secretaria Municipal de Educação,

conforme previsão do art. 6º da Lei Municipal nº 191/2015 .

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Programa as famílias que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – residir no Município de Couto Magalhães/TO de forma permanente;

II – possuir responsável familiar com idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III – possuir diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à criança ou adolescente acolhido;

IV – não possuir interesse em adoção, mediante declaração formal;

V – não estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção;

VI – haver concordância expressa de todos os membros da família residentes no domicílio;

VII – possuir disponibilidade afetiva, emocional e de tempo para o acolhimento;

VIII – apresentar condições adequadas de moradia, higiene e segurança;

IX – não possuir antecedentes criminais;

X – apresentar parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica;

XI – demonstrar interesse e disponibilidade em oferecer proteção, afeto e cuidado.

Nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 191/2015, são exigidos especialmente: maiores de 21 anos, declaração de não interesse em adoção, concordância familiar, residência permanente e parecer psicossocial favorável .

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas presencialmente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de //2026 a //2026, no horário de expediente administrativo.

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Largo JK esquina com a rua: 05

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os interessados deverão apresentar:

I – RG e CPF de todos os membros da família;

II – Certidão de nascimento ou casamento;

III – comprovante de residência atualizado;

IV – comprovante de renda familiar;

V – comprovante de vínculo empregatício, CTPS, contrato de trabalho ou cartão de benefício previdenciário;

VI – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

VII – atestado de saúde física e mental;

VIII – declaração de concordância de todos os membros da família;

IX – declaração de que não possui interesse em adoção;

X – outros documentos eventualmente solicitados pela equipe técnica.

Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 191/2015, a inscrição será gratuita mediante preenchimento da Ficha de Cadastro do Programa .

7. DA SELEÇÃO

A seleção das famílias será realizada pela equipe técnica do Programa Família Acolhedora, composta por assistente social, psicólogo e demais profissionais competentes, mediante:

I – análise documental;

II – entrevistas individuais e familiares;

III – visitas domiciliares;

IV – estudo psicossocial;

V – avaliação das condições habitacionais;

VI – emissão de parecer técnico conclusivo.

Conforme art. 11 da Lei Municipal nº 191/2015, o estudo psicossocial envolverá todos os membros da família .

A aprovação não garante acolhimento imediato, mas apenas o ingresso no cadastro de famílias habilitadas.

8. DA CAPACITAÇÃO

As famílias aprovadas participarão obrigatoriamente de processo de preparação e capacitação continuada, abordando:

I – objetivos e funcionamento do Programa;

II – diferença entre acolhimento e adoção;

III – direitos da criança e do adolescente;

IV – aspectos emocionais do acolhimento;

V – relações familiares e reintegração familiar;

VI – responsabilidades legais da família acolhedora.

Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 191/2015, haverá acompanhamento e preparação contínua .

9. DO PERÍODO DE ACOLHIMENTO

O acolhimento terá caráter provisório e será determinado exclusivamente por decisão judicial.

O prazo inicial será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade e determinação judicial, observadas as disposições da Lei Municipal nº 191/2015.

Nos termos do art. 14 e art. 16 da referida lei, o acolhimento poderá ser prorrogado, não podendo ultrapassar o limite legal estabelecido .

Cada família poderá acolher, preferencialmente, até 02 (duas) crianças ou adolescentes, salvo grupo de irmãos.

10. DA BOLSA AUXÍLIO

A família acolhedora cadastrada e que efetivamente receber criança ou adolescente em acolhimento fará jus ao recebimento de Bolsa Auxílio mensal destinada exclusivamente ao custeio de:

I – alimentação;

II – vestuário;

III – higiene pessoal;

IV – material escolar;

V – transporte;

VI – despesas básicas relacionadas ao acolhido.

Nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 191/2015, o valor poderá ser fixado pela equipe técnica, observado o limite legal, podendo corresponder até ao parâmetro definido pela legislação municipal vigente .

O repasse será realizado mediante depósito em conta bancária em nome do responsável familiar.

11. DAS RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

São responsabilidades da família acolhedora:

I – zelar pela integridade física, emocional e moral da criança ou adolescente;

II – garantir convivência familiar saudável;

III – assegurar frequência escolar e acompanhamento de saúde;

IV – participar de reuniões, orientações e acompanhamentos técnicos;

V – prestar informações à equipe técnica;

VI – contribuir para a reintegração familiar;

VII – comunicar imediatamente qualquer situação relevante.

12. DO DESLIGAMENTO

A família poderá ser desligada do Programa:

I – por solicitação própria;

II – por descumprimento das normas do Programa;

III – por avaliação técnica desfavorável;

IV – por determinação judicial;

V – por mudança de domicílio incompatível com o Programa;

VI – por interesse da Administração Pública devidamente fundamentado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O cadastramento não gera vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário com o Município, tratando-se de serviço voluntário de relevante interesse público.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Couto Magalhães/TO, 15 de abril de 2026.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal

TÂNIA ALVES FERREIRA BRASIL
Secretária Municipal de Assistência Social

Silvana Ferreira da Silva Araújo

Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2022

PROCESSO Nº 006/2022

CONTRATO Nº 38/2022

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 006/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

CONTRATADO: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ n.º 10.451.784/0001-28.

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02/05/2026 e encerrando-se em 02/05/2027, salvo o que constar de novo termo aditivo, podendo, no entanto, ser resolvido antes de vencido o prazo aqui estipulado.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes pactuam uma correção monetária pela integração do Sistema Nacional da NFS-e aos dados do Município, tudo sem deixar de prestar os serviços já contratados por essa municipalidade. Desta feita, surgiram dois produtos, o MEGA Gestão de ISS/IBS e o MegaNFS-e, passando o valor mensal para R$ 7.014,95 (sete mil e quatorze reais e noventa e cinco centavos) e o valor total para R$ 84.179,40 (oitenta e quatro mil e cento e setenta e novo reais e quarenta centavos).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Segue inalterado o contrato originário naquilo em que não alterado em razão do aditivo ora celebrado.

DATA: Couto Magalhães/TO, 29 de abril de 2025.

BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.