EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2026
PROCESSO Nº 307/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026
CONTRATO Nº 62/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES - TO, CNPJ nº 02.133.098/0001-80
CONTRATADO: NOVA OPCAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 30.083.123/0001-02.
OBJETO: O presente termo de contrato tem por objeto a contratação de empresa para locação de veículos, visando atender às necessidades da secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do município de Couto Magalhães - TO.
PREÇO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.800,00 (SETENTA E SEIS E OITOCENTOS REAIS)
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA:
Dotação orçamentária
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fundo Municipal de Meio Ambiente
03.51.20.122.0075.2.170/3.3.90.39
Ficha: 335
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 13 de maio de 2026.
BASE LEGAL: O presente Contrato tem por fundamentação legal a Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em TSD, drenagem superficial, com meios-fios com sarjetas e sinalização horizontal e vertical de Vias Urbanas nos Distritos de Porto Franco do Araguaia e São Sebastião. TIPO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. DATA DE ABERTURA: 1º junho de 2026 às 8 horas, horário de Brasília. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 14.133/2021. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e pelo e-mail licitacouto@gmail.com. EDITAL: À disposição dos interessados no órgão, no site oficial do município: www.coutomagalhaes.to.gov.br e Portal Licitanet: www.licitanet.com.br.
Couto Magalhães/TO, 14 de maio de 2026.
Simone da Silva Fernandes
Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2026
PROCESSO Nº 2094/2026
CONTRATO Nº 61/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, CNPJ nº 11.252.797/0001-30
CONTRATADO: A A RIBEIRO LTDA, CNPJ nº 47.505.975/0001-35.
OBJETO: Consiste na Contratação de empresa de veterinário especializado na elaboração e execução de projeto da unidade de vigilância em zoonoses, Plano anual no combate a leishmaniose canina, programa de controle populacional de cães e gatos, controle e execuções de endemias em relação às doenças preconizadas (raiva e leishmaniose) e ART junto ao conselho de medicina veterinária das ações citadas. Sob responsabilidade da secretária municipal de Saúde.
PREÇO: Pelos serviços ora contratados o Municipal de Couto Magalhães pagará sete parcelas no valor de R$ 7.142,90 (sete mil e cento e quarenta e dois reais e noventa centavos) totalizando o valor global de R$ 50.000,30 (cinquenta mil reais e trinta centavos).
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente nº 02.13.10.305.0085.2.198, ficha 00118 e elemento 3.3.90.39, Fonte: 1.500.1002.00000
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 14 de maio de 2026.
BASE LEGAL: O presente Contrato tem por fundamentação legal a Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETO NO 15, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora e de Seleção dos Barraqueiros da Temporada de Veraneio 2026 da Praia de Porto Franco do Araguaia, Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento, fiscalização e regularização das atividades comerciais temporárias desenvolvidas durante a Temporada de Veraneio 2026 na Praia de Porto Franco do Araguaia;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, desenvolvimento econômico local e ordenamento do espaço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, igualdade de condições, segurança sanitária, preservação ambiental e adequada prestação de serviços aos frequentadores da praia;
CONSIDERANDO a Chamada Pública nº 001/2026, destinada à seleção de barraqueiros para exploração comercial temporária durante o Veraneio 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão responsável pela condução, acompanhamento, avaliação, fiscalização e deliberação dos atos inerentes ao processo seletivo e ao funcionamento das barracas durante toda a temporada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a COMISSÃO ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO DOS BARRAQUEIROS DA TEMPORADA DE VERANEIO 2026 da Praia de Porto Franco do Araguaia, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo.
Art. 2º. A Comissão será responsável por todas as demandas administrativas, operacionais, organizacionais, fiscalizatórias e deliberativas relacionadas aos barraqueiros durante o período de veraneio de 2026, especialmente:
I – coordenação do processo de inscrição;
II – análise documental dos candidatos;
III – aplicação dos critérios de pontuação e classificação previstos na Chamada Pública nº 001/2026;
IV – fiscalização das barracas e atividades comerciais;
V – acompanhamento da capacitação obrigatória;
VI – organização da distribuição dos espaços públicos;
VII – aplicação das normas sanitárias, ambientais e de segurança;
VIII – emissão de notificações e orientações;
IX – apuração de irregularidades;
X – aplicação de medidas administrativas cabíveis;
XI – acompanhamento do funcionamento das barracas durante toda a temporada;
XII – elaboração de atas, relatórios e demais documentos necessários;
XIII – deliberação sobre casos omissos relacionados ao processo seletivo e funcionamento das barracas.
Art. 3º. A Comissão Organizadora e de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I – Wanderson Sousa Silva – Chefe do Departamento de Arrecadação e Imobiliário;
II – Uelder Fernandes da Silva – Secretário Municipal de Administração, Cultura e Turismo;
III – Joel Sousa Almeida – Chefe do Departamento de Defesa Civil.
Art. 4º. Compete à Comissão proceder à análise dos candidatos inscritos conforme os critérios previstos na Chamada Pública nº 001/2026.
Art. 5º. Constituem requisitos obrigatórios para inscrição dos candidatos:
I – idade mínima de 18 anos;
II – apresentação de documento oficial com foto;
III – inscrição no CPF;
IV – apresentação de comprovante de residência atualizado;
V – disponibilidade para participação integral da capacitação obrigatória;
VI – inexistência de impedimento legal junto ao Município;
VII – regularidade fiscal municipal, quando aplicável;
VIII – aptidão para exercício de atividade comercial temporária.
Art. 6º. A Comissão observará os seguintes critérios de pontuação para seleção dos barraqueiros:
I – morador do Município de Couto Magalhães: 10 pontos;
II – participação na capacitação obrigatória: 10 pontos;
III – desempenho na capacitação: 10 pontos;
IV – comprovação de capacidade financeira para estrutura e operação: 10 pontos;
V – treinamento de colaboradores: 09 pontos;
VI – remanescente da temporada 2025: 09 pontos;
VII – inscrição em nome de mulher: 09 pontos;
VIII – mulher chefe de família: 08 pontos;
IX – morador do Estado do Tocantins: 08 pontos;
X – morador da comunidade de Porto Franco do Araguaia: 07 pontos.
Art. 7º. Constituem critérios eliminatórios:
I – ausência na capacitação obrigatória;
II – não comprovação de capacidade estrutural mínima para funcionamento da barraca;
III – documentação incompleta;
IV – prestação de informação falsa;
V – descumprimento das normas previstas na Chamada Pública nº 001/2026.
Art. 8º. A classificação ocorrerá mediante soma dos pontos obtidos pelos candidatos, observada a ordem decrescente de pontuação.
§1º. Os candidatos classificados além do número de vagas formarão cadastro de reserva.
§2º. Os suplentes poderão ocupar áreas alternativas disponibilizadas pela Administração Municipal, mediante manifestação de interesse e disponibilidade de espaço público.
Art. 9º. A Comissão deverá observar durante todo o período de veraneio:
I – normas da Vigilância Sanitária;
II – normas ambientais;
III – normas de segurança pública e defesa civil;
IV – organização visual das barracas;
V – limpeza e conservação do espaço público;
VI – interesse público e ordem administrativa.
Art. 10. Fica autorizada a realização de vistorias, inspeções e fiscalizações a qualquer tempo pela Comissão Organizadora e demais órgãos competentes do Município.
Art. 11. O descumprimento das normas previstas na Chamada Pública nº 001/2026 poderá ensejar:
I – advertência;
II – suspensão temporária da atividade;
III – revogação da autorização de uso do espaço público;
IV – aplicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 12. A participação na seleção implica aceitação integral das regras estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 15 de maio de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
SELEÇÃO DE BARRAQUEIROS – TEMPORADA DE VERANEIO 2026
PRAIA DE PORTO FRANCO DO ARAGUAIA
O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, torna pública a presente CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção de interessados na exploração de barracas comerciais durante a Temporada de Veraneio 2026 na Praia de Porto Franco do Araguaia, no Município de Couto Magalhães/TO.
- DO OBJETO:
1.1. Seleção de pessoas físicas interessadas na exploração de barracas padronizadas destinadas à comercialização de alimentos, bebidas e produtos diversos durante a temporada de veraneio 2026.
1.2. Organização do espaço público com padronização estrutural, melhoria do atendimento ao público e incentivo à economia local.
1.3. Ocupação ordenada da área da praia, com observância das normas sanitárias, ambientais e de segurança.
- DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
2.1. A autorização terá validade exclusiva durante a Temporada de Veraneio 2026, conforme calendário oficial definido pela Administração Municipal, com início no dia 27 de junho e encerramento no dia 02 de agosto de 2026.
2.2. Encerrado o período, ocorrerá a revogação automática da autorização, sem direito à prorrogação ou indenização.
- DA CAPACITAÇÃO OBRIGATÓRIA:
3.1. Realização de capacitação obrigatória em parceria com o SEBRAE ou instituição equivalente.
3.2. Conteúdo programático:
Dias 26 e 27 de maio de 2026:
Gestão financeira básica;
- Atendimento ao turista.
Dias 02 e 03 de junho de 2026:
Manipulação segura de alimentos;
Marketing Digital.
3.3. Participação integral constitui requisito indispensável para habilitação e permanência no processo seletivo.
- DAS BARRACAS PADRONIZADAS:
4.1. Construção de barracas padronizadas sob responsabilidade do Município.
4.2. Repasse ao selecionado mediante ressarcimento do custo de mão de obra definido pela Administração.
4.3. Uso exclusivo durante o período autorizado.
4.4. Vedação à cessão, transferência ou sublocação a terceiros.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Poderão participar candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
I – idade mínima de 18 anos;
II – residência no Município de Couto Magalhães ou região;
III – capacidade civil plena;
IV – disponibilidade para participação na capacitação;
V – inexistência de impedimento legal junto ao Município;
VI – regularidade fiscal municipal, quando aplicável;
VII – aptidão para exercício de atividade comercial temporária.
- DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Modalidades:
I– inscrição presencial na Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo.
6.2 – as inscrições terão inicio no dia 18/05/2026 e se encerrará no dia 21/05/2026
6.3. Documentação obrigatória:
Documento oficial de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Declaração de disponibilidade para capacitação;
Certidão negativa de débitos municipais, quando existente atividade anterior.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO:
Critério | Pontuação:
a) Morador do Município de Couto Magalhães | 10 pontos
b) Participação na capacitação | 10 pontos
c) Desempenho nas capacitações | 10 pontos
d) Capacidade financeira para estrutura e operação | 10 pontos
e) Treinamento de colaboradores | 0 a 9 pontos
f) Remanescente da temporada 2025 | 9 pontos
g) Titularidade feminina | 9 pontos
h) Mulher chefe de família | 8 pontos
i) Morador do Estado do Tocantins | 8 pontos
j) Morador da comunidade de Porto Franco do Araguaia | 8 pontos
- DAS CONDIÇÕES ELIMINATÓRIAS:
8.1. Consideram-se eliminatórios:
I – ausência na capacitação obrigatória;
II – não comprovação de capacidade mínima de operação;
III – apresentação de documentação incompleta;
IV – prestação de informações falsas.
8.2. Descumprimento de qualquer requisito implicará desclassificação imediata.
- DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1. Classificação mediante soma da pontuação obtida.
9.2. Seleção conforme número de vagas disponíveis.
9.3. Critérios de desempate:
I – maior pontuação no critério de residência em Couto Magalhães;
II – maior pontuação na capacitação;
10. DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA:
10.1. Disponibilização de vagas para barracas na margem do rio;
10.2. Formação de cadastro de reserva para suplentes;
10.3. Possibilidade de ocupação de área alternativa, como praça pública, mediante manifestação de interesse;
- DOS REQUISITOS DAS BARRACAS:
11.1. Estrutura obrigatória:
I – padrão visual definido pela Prefeitura;
II – cobertura resistente e segura;
III – piso adequado;
IV – instalação elétrica regular;
V – iluminação adequada;
VI – recipientes para armazenamento de alimentos;
VII – utensílios padrão e higienizados.
11.2. Condições sanitárias:
I – uso de equipamentos de proteção individual;
II – armazenamento adequado de alimentos;
III – descarte correto de resíduos;
IV – disponibilidade de recipientes para lixo;
V – cumprimento das normas da vigilância sanitária;
VI – Vestimentas adequadas.
11.3. Condições ambientais:
I – proibição de descarte irregular de resíduos;
II – preservação da área da praia;
III – respeito às normas ambientais municipais e estaduais.
11.4. Condições de segurança:
I – extintor de incêndio quando necessário;
II – organização do espaço;
III – ausência de riscos ao público.
- DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS:
I – cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
II – participação integral nas capacitações;
III – manutenção do padrão da barraca;
IV – atendimento adequado ao público;
V – funcionamento nos horários definidos pela Administração;
VI – pagamento de taxas eventualmente fixadas;
VII – respeito às determinações da fiscalização municipal, estadual e federal.
- DAS PENALIDADES:
13.1. Aplicação das seguintes penalidades em caso de descumprimento:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – suspensão da atividade;
IV – revogação da autorização.
13.2. Garantia do contraditório e da ampla defesa.
- DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, com apoio da Vigilância Sanitária, Departamento de Arrecadação, Meio Ambiente e demais órgãos competentes.
14.2. Possibilidade de inspeções a qualquer tempo.
- DA COORDENAÇÃO:
15.1. Responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo.
15.2. Competências da comissão organizadora:
- análise documental;
- avaliação dos candidatos;
- aplicação dos critérios;
- divulgação dos resultados.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Inscrição implica aceitação integral das normas deste edital.
16.2. Autorização possui caráter precário e revogável a qualquer tempo por interesse público.
16.3. Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
16.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 15 de maio de 2026.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
UELDER FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração, Cultura e Turismo