EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2026
CONTRATO Nº 72 DE 18 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1859/2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para construção de creche infantil tipo 2, referente ao Termo de Compromisso FNDE 979371/2025 - Operação 1101970/ FNDE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, CNPJ nº 02.133.098/0001-80, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COUTO MAGALHÃES, inscrito no CNPJ n° 30.905.021/0001-17.
EMPRESA: R P NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 46.878.149/0001-79.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
VALOR TOTAL: Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para construção de creche infantil tipo 2, referente ao Termo de Compromisso FNDE 979371/2025 - Operação 1101970/ FNDE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Valor total: R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Educação
Construção e Ampliação de Prédios Escolares da Primeira infância
DOTAÇÃO: 05.56.12.365.0064.1.223
FONTE: 1.570.0000.000000/ ELEMENTO: 4.4.90.51
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 18 de junho de 2026.
BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações pertinentes.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Couto Magalhães torna público que requereu ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS a Autorização Ambiental para atividade de Praia Temporária, onde será desenvolvida no município de Couto Magalhães - TO. O Empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA nº 237/97 e Resolução COEMA 07/2005, que dispõem sobre o Licenciamento Ambiental.
PORTARIA Nº 65, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade a servidora do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 18-E, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora Ester Campos dos Santos, por meio do qual requer a concessão de licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
Considerando que o pedido encontra amparo legal no art. 72 da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-maternidade à servidora Ester Campos dos Santos, matrícula nº3792, ocupante do cargo de Professor (a) Pedagogo (Contratado), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 14/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 22 de junho de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 66, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF e da implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA no Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Couto Magalhães à edição 2025-2028 do Selo UNICEF;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do 1º Fórum Comunitário e da implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, conforme metodologia estabelecida pelo Selo UNICEF;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre os órgãos da Administração Pública Municipal, Conselhos de Direitos e sociedade civil para fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, organizar, executar, acompanhar e comprovar as ações relacionadas ao 1º Fórum Comunitário e ao NUCA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF e da implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA no Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ely Vieira de Abreu Nonato;
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Edijonas Marçal de Oliveira;
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Jaisson Soares Ferreira;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico: Ana Eunice Fernandes do Monte;
V – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Luciana Patrícia da Silva Frutuoso;
VI – Representante do Conselho Tutelar: Isamar da Silva Oliveira;
VII – Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF: Silvana Ferreira da Silva Araújo;
VIII – Mobilizador(a) Municipal do Selo UNICEF: Kellyane Silva Duarte;
IX – Representante dos adolescentes participantes do NUCA: Linete Rosário de Sousa Silva;
X – Representante da sociedade civil organizada:
Maria do Socorro Souza Bezerra.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e executar todas as atividades necessárias à realização do 1º Fórum Comunitário;
II – promover a mobilização dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil, conselhos municipais, adolescentes e comunidade em geral;
III – organizar a programação, inscrições, credenciamento e metodologia dos trabalhos;
IV – coordenar a implantação e o funcionamento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA;
V – elaborar relatórios, listas de presença, registros fotográficos, atas e demais documentos comprobatórios exigidos pelo Selo UNICEF;
VI – adotar as providências necessárias para alimentação dos sistemas e plataformas de monitoramento do Selo UNICEF;
VII – exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento dos objetivos desta Portaria.
Art. 4º A Comissão poderá convidar servidores públicos, representantes de entidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e adolescentes para colaborar na execução de suas atividades.
Art. 5º O exercício das funções de membro da Comissão Organizadora será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas ao 1º Fórum Comunitário e à implementação do NUCA, com a devida comprovação perante o Selo UNICEF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 22 de junho de 2026.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal