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Diário Oficial
Edição Nº
1136

quarta, 24 de junho de 2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08 DE 23 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2409/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 

OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA EVENTOS, abrangendo serviços de transporte, montagem, instalação, operação técnica, manutenção e desmontagem de equipamentos, destinados à Temporada de Praia (Veraneio 2026) e ao Aniversário da Cidade

ÓRGÃO GERENCIADOR​: MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, CNPJ nº 02.133.098/0001-80

EMPRESA: AUDIBEN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 19.555.377/0001-35

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

VALOR TOTAL:  R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais).

BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações pertinentes.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09 DE 23 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2409/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 

OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA PARA EVENTOS, abrangendo serviços de transporte, montagem, instalação, operação técnica, manutenção e desmontagem de equipamentos, destinados à Temporada de Praia (Veraneio 2026) e ao Aniversário da Cidade

ÓRGÃO GERENCIADOR​: MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, CNPJ nº 02.133.098/0001-80

EMPRESA: VALORIZA SHOWS LTDA, CNPJ: 49.532.350/0001-98

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

VALOR TOTAL:  R$ 142.100,08 (cento e quarenta e dois mil e cem reais e oito centavos).

BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2026, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações pertinentes.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2026

PROCESSO Nº 2409/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2026

CONTRATO Nº 73/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, CNPJ nº 02.133.098/0001-80

CONTRATADO: AUDIBEN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.555.377/0001-35.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para locação de infraestrutura completa para eventos, abrangendo os serviços de transporte, montagem, instalação, operação técnica, manutenção e posterior desmontagem de equipamentos destinados à Temporada de Praia (Veraneio 2026), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.

PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

Manutenção do Veraneio de Porto Franco do Araguaia

03.35.23.695.0076.2.063 / 3.3.90.39/ Fonte: 1.500.0000.00000/1.701.0000.00000

RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.

DATA: Couto Magalhães/TO, 24 de junho de 2026.

BASE LEGAL: O presente Contrato tem por fundamentação legal a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, vinculado ao Pregão Eletrônico Nº 05/2026.

DECRETO Nº19, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº19, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Convoca o 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF e institui as ações para implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA no Município de Couto Magalhães/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Couto Magalhães à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, assumindo o compromisso de fortalecer e aprimorar as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do 1º Fórum Comunitário e da implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, atividades obrigatórias previstas na metodologia do Selo UNICEF;

CONSIDERANDO a importância da participação social, do protagonismo juvenil e da construção coletiva de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos públicos, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, adolescentes, famílias e comunidade em geral para discussão e fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF do Município de Couto Magalhães/TO, a ser realizado no dia 26 de junho de 2026, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado neste Município.

Art. 2º O Fórum ocorrerá nos seguintes horários:

I – das 8h00 às 11h00;

II – das 13h00 às 16h00.

Art. 3º O 1º Fórum Comunitário constitui espaço democrático de diálogo, avaliação, planejamento e mobilização social, destinado ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, bem como ao acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Selo UNICEF.

Art. 4º Ficam mobilizados os órgãos da Administração Pública Municipal, os Conselhos Municipais, as unidades escolares, os profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, e demais setores envolvidos com a política de atendimento à criança e ao adolescente para participação e apoio à realização do evento.

Art. 5º Fica autorizada a implementação do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, instância de participação cidadã formada por adolescentes do Município, destinada a promover o protagonismo juvenil, a participação social e o fortalecimento das ações do Selo UNICEF.

Art. 6º A coordenação dos trabalhos do Fórum Comunitário e das ações de implementação do NUCA ficará sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 dias do mês de junho de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Lei ou Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 24 de junho de 2026.

Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal