PORTARIA Nº 18, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 18, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre revogação da concessão de licença para interesse particular de servidor Efetivo do Município de Couto Magalhães /TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento do servidor efetivo CARLOS RENY ALCENA DA LUIZ, concursado para o cargo de Agente de Obras e Serviços, solicitando a revogação de sua licença para trato de interesse particular;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a licença para trato de Interesse Particular concedida ao servidor CARLOS RENY ALCENA DA LUIZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Obras e Serviços, matrícula nº. 323.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 02 de fevereiro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº. 17, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor FRANCISCO DAS CHAGAS AFONSO DE LIMA, do cargo Comissionado de Chefe de Departamento da Obras e Habitação com Lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 02 de fevereiro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA Nº 16, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre concessão de licença maternidade para servidora no Município de Couto Magalhães /TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Atestado Médico da Servidora contratada Dayane Alves da Silva Gonçalves, sobre pedido de licença maternidade pelo período de 120 dias;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 72, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença maternidade a Servidora Dayane Alves da Silva Gonçalves, Matrícula nº26, contratada temporariamente para o cargo de Professora de História, pelo período de 120 (cento e vinte dias) a iniciar em 24/01/2022 e finalizando em 23/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 02 de fevereiro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ” e define seus eixos, diretrizes e formas de execução no âmbito do município de Couto Magalhães/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Couto Magalhães, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo em Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde no uso da competência;
Considerando os riscos (químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos), agravos ocupacionais, provenientes da atividade, podendo acometer a categoria a riscos de acidentes e doenças do trabalho, comprometendo a saúde física e mental;
Considerando a investigação preliminar realizada pela assessoria de meio ambiente através da ECOTEC, que apresentou relato das dificuldades vividas pelos profissionais da limpeza pública de Couto Magalhães. Alguns desses fragmentos evidenciam desgaste físico, doenças de pele e sofrimento psíquico, advindos de condições de trabalho bastante adversas durante muitos anos;
Considerando a necessidade de garantir, saúde, segurança no trabalho, desenvolvimento humano integral, felicidade e valorização do profissional da limpeza pública do município;
DECRETA:
Art. 1º. Criar o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ”, visando garantir o acesso a imunização, capacitação e orientações sobre, uso correto de EPI´s, segurança no trabalho, assistência à saúde física e psicológica, tendo em vista valorização e a melhoria da qualidade de vida destes profissionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
Art. 2º. São objetivos deste programa a valorização, a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da limpeza pública, melhorar a interação destes profissionais no ambiente de trabalho e com a comunidade, minimizar os índices de acidentes de trabalho, através de ações educativas e preventivas e acompanhamento do Atestado de Saúde Ocupacional.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS E METAS DO PROGRAMA
Art. 3º. O Programa Municipal de Saúde do Trabalhador da Limpeza Pública “GARI FELIZ” está organizado nos seguintes eixos:
I – Educação, qualificação e orientação;
II – Imunização dos trabalhadores;
III – Assistência à Saúde física e psicológica;
Art. 4º. São metas do programa:
I - Realizar capacitação e palestras nos seguintes temas:
a) 01 Capacitação sobre papel, responsabilidades e atuação do profissional de limpeza pública (01 curso de 06 módulos de 02 dias); Palestra Saúde e segurança do trabalhador (1 a cada ano);
b) Palestra sobre a importância da imunização (1 a cada ano);
c) 01 Capacitação prevenção de acidentes e uso de EPI´s;
d) Palestra saúde do homem; Anualmente, podendo ser um dia especifico,
e) Palestra tabagismo e alcoolismo; Anualmente, podendo ser um dia especifico.
f) Palestra sobre DST/AIDS. Anualmente, podendo ser um dia especifico.
II - Imunizar 100% e atualizar carteira de vacina dos profissionais da limpeza pública, com as seguintes vacinas:
- Antitetânica;
- Hepatite B;
- H1N1;
- COVID -19;
- Tuberculose;
- Febre amarela;
III - Agendar e realizar consultas médicas e exames laboratoriais de rotina para 100% dos profissionais da limpeza urbana:
a) Consultas médicas de rotina de maneira a contemplar exames laboratoriais (sangue, fezes e urina), semestrais;
b) Exames (sangue, fezes e urina), semestrais;
c) Consultas com a psicólogo(a), semestrais;
d) Consulta Odontológica, semestrais.
Parágrafo único - Consulta e exames agendada já pelo programa de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com o cuidado das consultas e conclusão do tratamento se necessário, sedo a primeira, a ser realizada preferencialmente no dia Gari (16 de março), ou um dia útil antes.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo a coordenação, a qualificação da demanda e o envio da relação de profissionais que deverão ser beneficiários deste programa e acompanhar a execução das ações do mesmo.
Art. 6º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde o agendamento e a execução da meta II e III do artigo 4º, após o recebimento da demanda e da relação de profissionais.
Art. 7º. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliar as demais secretarias e disponibilizar profissionais, Assistente Social e Psicólogo(a), e realizar o agendamento e a execução das metas I e III do artigo 4º, após o recebimento da demanda e da relação de profissionais.
Art. 8º. Cabe as Secretarias Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, definir as metas, monitorar e avaliar os resultados e indicadores a serem alcançados anualmente, no âmbito deste programa
Art. 9º. Cabe as Secretarias Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, designar através de portaria um profissional de sua equipe que terá a responsabilidade de gerir, acompanhar, monitorar e avaliar o referido programa.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 02 de fevereiro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018
PROCESSO Nº 023/2017
CONTRATO Nº 066/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 016/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO
CONTRATADO: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ n.º 03.817.702/0001-50.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços de 17,78% do valor contratual pela correção do INDÍCE IGP-M/ FGV, COMPROVADA E JUSTIFICADA a existência de caso fortuito ou força maior que determinou aumento abrupto nos preços de peças serviços e combustíveis em geral, em virtude da pandemia do novo coronavírus, COVID -19.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 25 de janeiro de 2022.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao Pregão Presencial n 016/2017.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018
PROCESSO Nº 023/2017
CONTRATO Nº 007/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 016/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE aSSISTÊNCIA SOCIAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ n.º 03.817.702/0001-50.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto presente o realinhamento de preços em 17,78% do valor contratual pela correção do INDÍCE IGP-M/ FGV, COMPROVADA E JUSTIFICADA a existência de caso fortuito ou força maior que determinou aumento abrupto nos preços de peças serviços e combustíveis em geral, em virtude da pandemia do novo coronavírus, COVID -19.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 25 de janeiro de 2022.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao Pregão Presencial n 016/2017.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019
PROCESSO Nº 001/2019
CONTRATO Nº 002/2019
MODALIDADE: Adesão de Registro de Preços nº 001/2019
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ n.º 03.817.702/0001-50.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços de 17,78% do valor contratual pela correção do INDÍCE IGP-M/ FGV, COMPROVADA E JUSTIFICADA a existência de caso fortuito ou força maior que determinou aumento abrupto nos preços de peças serviços e combustíveis em geral, em virtude da pandemia do novo coronavírus, COVID -19.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 25 de janeiro de 2022.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Adesão de Registro de Preços nº 001/2019.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 13, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Lucas Castro Chaves , lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2619, para viagem com destino a Palmas /TO.
RESOLVE:
- Autorizar ao Senhor Lucas Castro Chaves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, levar pacientes para realizar consulta especializada na maternidade Dona Regina, bem como trazer outra paciente que esta no Hospital Geral . No dia 01 de fevereiro de 2022.
- Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
- Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO (Interino)
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018
PROCESSO Nº 023/2017
CONTRATO Nº 028/2018
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 016/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO
CONTRATADO: VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ n.º 03.817.702/0001-50.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento de preços de 17,78% do valor contratual pela correção do INDÍCE IGP-M/ FGV, COMPROVADA E JUSTIFICADA a existência de caso fortuito ou força maior que determinou aumento abrupto nos preços de peças serviços e combustíveis em geral, em virtude da pandemia do novo coronavírus, COVID -19.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 25 de janeiro de 2022.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao Pregão Presencial n 016/2017.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 06 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dávOutras providências
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, com a matricula n° 2360, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
- Autorizar ao Senhor Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, a dirigir-se à cidade de Palmas TO, com a finalidade de cumprir agenda Pública e Administrativa de interesse Municipal nos seguintes órgãos: Agência Tocantinense de Obras e Infraestrutura e Secretaria Estadual de Ação Social e Assembleia Legislativa. Nós dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2022.
- Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00(quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
- Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal