MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 399

quarta, 23 de fevereiro de 2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº. 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Gabinete do Prefeito
PORTARIA DE DIÁRIA N° 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 29, DE 22  DE FEVEREIRO   DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Ivonilson Maciel Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2618, para viagem com destino a Araguaína /TO.

RESOLVE

Autorizar ao Senhor Ivonilson Maciel Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar paciente Gaspar Joao Barbosa para realizarem Hemodiálise, bem como outros pacientes para consultas especializadas agendadas pelo sistema de SISREGII . No dia 22 de fevereiro   de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta  reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.                                                

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO

PORTARIA Nº. 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA Nº. 41, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre cessão de servidora efetiva do Município de Couto Magalhães para o Município de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alínea a da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº 209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, que “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Considerando o OFÍCIO/GAB nº; 023/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins/TO,  solicitação a cessão de servidora efetiva deste Município de Couto Magalhães/TO,

RESOLVE:  

Art. 1º - Ceder a servidora DENISE DOS REIS VASCONCELOS, Professora Pedagoga, matrícula nº 1.425, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins/TO, nos termos da Lei Municipal nº 209/2017.

Parágrafo único - O ônus da remuneração da servidora cedida e todos os encargos sociais e previdenciários deverão ser recolhidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães/TO e ficarão a cargo do Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pela servidora cedida serão regulamentados e fiscalizados pela Secretária Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, a qual deverá encaminhar a frequência mensal da referida servidora para o município cedente.

Art. 3º O período da cessão de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos cedentes e cessionários.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.

Art. 5º.  Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 23 de fevereiro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

DECRETO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre medidas a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a permanência dos índices de pessoas contaminadas pela Covid 19 no Município de Couto Magalhães/TO e que o Brasil vivencia uma nova onda da pandemia provocada pelo avanço da variante “ômicron” da Covid 19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que o funcionamento de restaurantes, bares e similares poderão ocorrer até às 22 horas de segunda-feira à quinta-feira e até às 23:59 horas de sexta-feira à domingo.

Parágrafo único - Fica obrigatório a solicitação da Licença para Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial no Departamento da Coletoria Municipal, para qualquer evento que exceda os horários estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 2º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.

Art. 3º. É obrigatória para toda a população do município a utilização de máscara de proteção respiratória em ambientes públicos ou de livre acesso.

Art. 4º. O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas pelos Decretos Municipais anteriores, naquilo que não forem conflitantes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 de fevereiro de 2022. 

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

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