PORTARIA DE DIÁRIA N°30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
PORTARIA DE DIÁRIA N°30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°283, para viagem com destino a Araguaína -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de a Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes Agendados através do Sistema SISREGII para realizar consultas especializadas. No dia 23 de fevereiro de 2022.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
CONTRATO Nº 050/2020
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADA: JPJ ENGENHARIA EIRELLI, CNPJ sob o nº 28.023.003/0001-60.
DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
DO FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão se dá por ato amigável e tem como base legal os no art. 78, inciso I e 79, inciso II, § 1º, da Lei 8.666/93 e bem como a Cláusula Oitava do mencionado Contrato.
DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 23 de fevereiro de 2022.
SIGNATÁRIOS DO TERMO:
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
JPJ ENGENHARIA EIRELLI