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Diário Oficial
Edição Nº
420

terça, 29 de março de 2022

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, torna público a Adjudicação e a Homologação do resultado do Pregão Presencial nº 004/2022, cujo objeto é a aquisição de materiais de construção para execução de obra, por regime de administração direta, para Construção de Calçadas em Ruas e Avenidas da zona urbana da Couto Magalhães/TO, em favor da empresa FERRAGISTA E CONSTRUÇÃO CAMPOS ALTOS LTDA, CNPJ nº 18.488.245/0001-75.

Couto Magalhães – TO, 23 de março de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2022

 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES

CONTRATADA: FERRAGISTA E CONSTRUÇÃO CAMPOS ALTOS LTDA, CNPJ nº 18.488.245/0001-75

OBJETO: aquisição de materiais de construção para execução de obra, por regime de administração direta, para Construção de Calçadas em Ruas e Avenidas da zona urbana da Couto Magalhães/TO.

DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 296.122,00 (duzentos e noventa e seis mil cento e vinte e dois reais)

VIGÊNCIA: A Vigência deste contrato é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto ser prorrogado e aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA N°: 03.17.15.451.0072.1.238

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.51

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022

SIGNATÁRIO: JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Contratante

FERRAGISTA E CONSTRUÇÃO CAMPOS ALTOS LTDA

Contratado

LEI MUNICIPAL Nº. 241, DE 15 DE MAIO DE 2018.

LEI MUNICIPAL Nº. 241, DE 15 DE MAIO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES –TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Educação– FME, de Couto Magalhães, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação.

Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:

I – recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.

  • 1º – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães.
  • 2º - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Couto Magalhães cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação.

Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro ou Secretário de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de educação.

Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município.

Art. 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Couto Magalhães :

I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;

II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão;

III - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Couto Magalhães;

IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Couto Magalhães  e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;

V – Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME;

VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VII - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria;

VIII – Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria;

IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;

X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.

Art. 5.º São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação:

I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia Geral, encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;

II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;

III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação;

IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho:

  1. a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
  2. b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
  3. c) anualmente, o balanço geral do Fundo;

V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;

VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;

VII – Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação.

Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação-FME serão aplicados em:

I – Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;

II – Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;

III – Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;

IV – Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste município.

Art. 7° O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.

Art. 9° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Município.

Art. 10. Fica alterado o QDD da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constante da Lei nº 234, de 2017, passando a integrar o orçamento do Fundo Municipal de Educação, código do órgão: 17.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES - TO, 15 DE MAIO DE 2018.

 

Ezequiel Guimarães Costa

Prefeito Municipal

Ofício SEFIN Nº 012/ 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Ofício SEFIN Nº 012/ 2022 

 

Couto de Magalhães -TO, 14 de  fevereiro de  2022

 Ao Senhor

Gerente do Banco Bradesco

Conceição do Araguaia PA

 

Venho por meio de este solicitar abertura de conta em nome do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE COUTO MAGALHÃES, CNPJ 30.905.021.0001-17, para ser movimentado recurso do FUNDEB 70% oriundo do Governo Federal.

Responsável pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO: todas as contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, inscrita no CNPJ 30.905.021/0001-17, que a secretária do Fundo de Educação a  Sr.ª DEUSELUZ COSTA E SILVA SOUSA, inscrito no RG371.748, SSP TO, e  CPF 245.470.852-34 e o Secretário de Finanças GUILHERME LOPES DA SILVA, RG 1584272 SSP PA, CPF 288.960.172-20, assinaram em conjunto, tendo ambos os respectivos poderes perante as instituições bancárias quais sejam:

Abrir contas de depósitos, autorizar cobranças, estipular clausulas e condições, aceitar avaliações, receber, passar recibos e dar quitação, confessar, transigir, desistir reivindicar direitos, efetuar acordos, solicitar saldos, extratos e comprovantes,  retirar toques, endossar cheque, consultar depósitos judiciários via internet, assinar contratos de abertura de crédito, assinar a apólice de seguro, efetuar transferência/pagamentos, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-conta, efetuar pagamento por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, receber ordem de pagamento, consultar contas/aplicação programas de recurso, liberar arquivos de pagamentos no  gerenciador Financeiro, solicitar saldo/extrato de investimentos, solicitar saldo/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes,  efetuar transferência p/ mesma titularidade, assinar instrumentos de convênios para consignados, encerrar contas de deposito, atualizar faturamentos pelo gerenciador financeiro. De titularidade ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO.

 

Sem mais para o momento, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Respeitosamente,

 

Júlio Cesar Ramos Brasil

Prefeito Municipal

 

Guilherme Lopes da Silva

Secretário de Finanças

 

Deuseluz Costa e Silva Sousa

Presidente do Fundo de  Educação 

 

PORTARIA DE DIÁRIA N° 24, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 24, DE 28 DE MARÇO  DE 2022.

 “Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Tânia Alves Ferreira Brasil, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Secretária de Assistência Social   na matricula n°2361, para viagem com destino a Guaraí /TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhora, Tania Alves Ferreira Brasil, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí –TO, a serviço de cadastros de senhas, nos Banco Brasil e Caixa Econômica Federal. No dia 28  de março de 2022.

Conceder a servidora acima mencionada ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 28 dias do mês de março de 2022.                                             

Tania Alves Ferreira Brasil

Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 26, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 26, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Christian Guimaraes Costa Queiroz lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Enc. do Dep. De Informações de Programas Sociais  na matricula n°2605, para viagem com destino a Guaraí /TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor, Christian Guimaraes Costa Queiroz, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Enc. do Dep. De Informações de Programas Sociais deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí  –TO, para ir ate a Caixa Econômica Federal para arrumar a senha do V7 e SIBEC. No dia 28  de março   de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 28 dias do mês de março de 2022.                                              

Tania Alves Ferreira Brasil

Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 25, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 25, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Selma Maria de Lurdes Carneiro  lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Coordenadora do CRAS na matricula n°2419, para viagem com destino a Guaraí /TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhora, Selma Maria de Lurdes Carneiro, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Coordenadora do CRAS deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí  –TO, para ir ate a Caixa Econômica Federal para arrumar a senha do V7 e SIBEC. No dia 28  de março de 2022.

Conceder a servidora acima mencionada ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 28 dias do mês de março de 2022.                                             

Tania Alves Ferreira Brasil

Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 49, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 49, DE 28 DE  MARÇO DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°283, para viagem com destino a Araguaína -TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de a Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes para realizarem consulta/retorno especializadas agendadas  do Sistema  de Regulação -  No dia 28  de março de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionado ½  (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)  para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 28 dias do mês de março de 2022.                                                 

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO

DECRETO Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Município de Couto Magalhães e estabelece outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 253, de 08 de abril de 2019, e seu parágrafo único.

Considerando os termos da Lei Federal nº 11.738/ 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,

Considerando especialmente a Portaria Interministerial Nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que homologar o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Município de Couto Magalhães, no valor de R$ 1.922,81 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos) referente a uma carga horária de 20 horas semanais e no valor de R$ 3.845,65 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), referente a uma carga horária de 40 horas semanais.

Parágrafo único – O reajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, constante do caput, corresponde ao percentual 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento). 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 29 de março de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal