EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO
CONTRATADO: R E R EMPREEDIMENTO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 01.195.098/0001-42.
OBJETO: SERVIÇOS, A COLETA, O TRANSBORDO QUANDO NECESSARIO, O TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS “A”,”B” E “E”, DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO CONAMA Nº.358/2005 E RDC 306 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004, DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO MUNICIPIO, GERADORES DE “RSS”, PARA ATENDER A DEMANDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SENDO REALIZADO COLENTA NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICIPIO DUAS VEZ POR MÊS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ DE R$ 1.740,00 (UM MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS). TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO, ENTRETANTO SER PRORROGADO E ADITIVADO MEDIANTE TERMO ADITIVO E CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA: 02.13.10.305.0085.2.198.
NATUREZA DE DEFESA: 3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SIGNATÁRIOS:
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
CONTRATANTE
R E R EMPREEDIMENTO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: STX ENGENHARIA MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ nº 39.966.950/0001-00.
OBJETO: SERVIÇOS DE ENGENHEIRO AMBIENTAL COM ACERVO TÉCNICO DE OPERAÇÃO EM ATERRO SANITÁRIO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA AMBIENTAL REFERENTE A ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.120,00 (QUATRO MIL CENTO E VINTE REAIS), PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 41.200,0 (QUARENTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS),
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO, ENTRETANTO SER PRORROGADO E ADITIVADO MEDIANTE TERMO ADITIVO E CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA: 03.20.18.541.0100.2.169
NATUREZA DE DEFESA: 3.3.90.39
Secretaria Mul. de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
SIGNATÁRIOS:
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
CONTRATANTE
STX ENGENHARIA MEIO AMBIENTE LTDA
CONTRATADO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: EDUARDO GOMES DOS SANTOS E CIA LTDA, CNPJ Nº 29.947.210/0001-73.
OBJETO: SERVIÇOS DE WEB BANNER 300X250 PIXELS; PUBLICIDADE DE RELEASES E PRUDUÇÃO DE MATERIAL, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS), CORRESPONDENDO A UM VALOR GLOBAL DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 10 (DEZ) MESES A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO, ENTRETANTO SER PRORROGADO E ADITIVADO MEDIANTE TERMO ADITIVO E CONCORDÂNCIA DE AMBAS AS PARTES.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA: 03.16.04.122.0068.2.159
NATUREZA DE DEFESA: 3.3.90.39
SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SIGNATÁRIOS:
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
CONTRATANTE
EDUARDO GOMES DOS SANTOS E CIA LTDA
CONTRATADO
PORTARIA Nº. 52, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre designação e nomeação de servidor para ser o Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação – FME, de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de nomeação de um gestor para gerir o Fundo Municipal de Educação deste município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear o senhor GUILHERME LOPES DA SILVA, inscrito no CPF nº 288.960.172-20, Secretário Municipal de Finanças, na função de Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação - FME, em conformidade a Lei Municipal nº. 241/2018 e finalizando em 31/12/2024.
Parágrafo único – O Tesoureiro do Fundo Municipal de Educação terá atribuições de movimentações, abertura e fechamento de contas, assinatura de cheques, juntamente com a Gestora do Fundo Municipal de Educação, além das atribuições constantes na Lei Municipal nº. 241/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 05 de abril de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 16, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre medidas a serem adotados para a prevenção e combate do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a redução do número de novos casos de Covid-19 em nosso município e no Estado do Tocantins e a melhora no índice da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs no Estado;
CONSIDERANDO o avanço no índice de vacinação do nosso município;
CONSIDERANDO que a prática de atos preventivos recomenda constante acompanhamento do quadro evolutivo da pandemia, com imediata adoção de providências necessárias;
CONSIDERANDO por fim a recomendação do Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os servidores públicos que prestam serviços de atendimento ao público em geral.
Art. 2º. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por todos os alunos da rede pública de ensino e por todos os servidores públicos que trabalham nas Unidades Escolares e Creches.
Parágrafo único – As unidades escolares deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo o distanciamento social, aferição de temperatura e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 3º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir os protocolos sanitários, mantendo o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 4º. Fica recomendado, facultado, para a população, o uso de máscara nos locais públicos, privados, compreendendo assim todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos que tenham aglomerações de pessoas.
Parágrafo único – O caput deste artigo não se aplica aos casos mencionados nos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, onde o uso de máscara é obrigatório.
Art. 5º. Ficar extinto o Comitê de Prevenção e Combate ao coronavírus (COVID-19) em âmbito Municipal de Couto Magalhães/TO, desde já reconhecendo seus trabalhos como de extrema relevância e de fundamental importância para o sucesso de um enfrentamento responsável no combate ao vírus.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial o Decreto 06/2020, Decreto nº 30/2021; Decreto nº 34/2021 e o Decreto nº. 11/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 05 de abril de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 27, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Gilson Soares dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Motorista na matricula n°1369, para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Gilson Soares dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas -TO, para buscar a mudança de uma família assistida pelos Programas Sociais da Assistência Social, a Família esta em regresso ao Município de Couto Magalhães -TO. No dia 04 de abril de 2022.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Assistência de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de Abril de 2022.
Tania Alves Ferreira Brasil
Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIARIAS N° 09, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Luciana Patrícia da Silva Frutuoso matricula n°338 lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Professora, para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhora Luciana Patrícia da Silva lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, participar do Seminário de abertura do Programa RCT de formação, acompanhamento, monitoramento e avaliação: gestão da educação e atuação pedagógica nas redes e sistemas municipais . No dia 05 de abril de 2022.
Conceder a servidora acima mencionada 01 (uma) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de abril de 2022.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 37, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Rafael Alves Silva, matricula n°2444 lotado no Gabinete do Prefeito, com o cargo de Chefe de Gabinete para viagem com destino a Colinas -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Rafael Alves Silva, lotado no Gabinete do Prefeito, a dirigir-se a Colinas -TO, com a finalidade de levar o veiculo GOL Placa QKJ 2484, para manutenção e troca de ventoinha, reposição do gás do compressor de ar e troca do para –choque. No dia 04 de abril de 2022.
Conceder a servidor acima mencionado ½ (meia) diárias no valor de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de abril de 2022.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 52, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°283, para viagem com destino a Araguaína -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de a Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes para realizarem consulta/retorno especializadas agendadas do Sistema de Regulação. No dia 04 de abril de 2022.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de abril de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 53, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Lucas Castro Chaves , lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2619, para viagem com destino a Palmas /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Lucas Castro Chaves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, levar paciente Valdeni Cristino da Costa para realizar consulta retorno no Hospital Geral. No dia 22 de março de 2022.
Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de abril de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021
PROCESSO Nº 001/2021
CONTRATO Nº 009/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL/S/A
CNPJ n.º 00.000.000/3140-21
OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04/04/2022 e encerrando-se em 04/04/2023 e ainda as seguintes alterações:
Reajuste das tarifas com base no IPCA dos últimos 12 meses, no percentual de 10,54%;
Na Cláusula primeira do contrato ora aditado, fica inserido o seguinte parágrafo: Parágrafo Sétimo - As condições específicas para o processo de conexão da Plataforma de Arrecadação do Estado ou Município à API BB estão reguladas no ANEXO I, documento que integra o presente o Contrato de Prestação de Serviço de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Públicas para todos os fins de Direito;
O MUNICÍPIO providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes, não podendo, neste caso, se utilizar dos serviços do BANCO para tal finalidade; e,
No parágrafo primeiro da cláusula sétima do contrato ora aditado, fica com a seguinte redação: Parágrafo Primeiro – O Banco repassará o produto da arrecadação, por meio do código de barra, até o 2º dia útil após a data do recebimento; e Para a arrecadação por meio do Pix, o repasse ocorrerá em D+2 a cada liquidação efetuada; ou em D+2 no processamento noturno por lote; ou no 2º dia útil após a data do recebimento.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas naquilo em que não foi alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 04 de abril de 2022.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Dispensa nº 001/2021.