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Diário Oficial
Edição Nº
426

quarta, 06 de abril de 2022

DECRETO Nº 39/2021/GAB

DECRETO Nº 39/2021/GAB

“Dispõe sobre o Cancelamento de Restos a Pagar Processados e não Processados, empenhados em exercícios anteriores que especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES-TO, no uso da competência e atribuições que lhes conferem a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido os implementos de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO as determinações previstas no parágrafo único do art.42 da LRF;

CONSIDERANDO as mudanças de Fontes determinadas por este Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com o intuito de atendimento as Normas Contábeis da STN para melhoria nas informações contábeis;

CONSIDERANDO as necessidades de adequação orçamentaria e financeira para fechamento dos Balanços das Unidades Gestoras de forma Eficaz;

CONSIDERANDO que o único Restos a Pagar Processado anulado foi do Poder Legislativo, não tendo o Executivo o controle dos Atos Administrativos e Contábeis da Câmara Municipal mais tem que consolidar para atender a Legislação e;

CONSIDERANDO que neste ato se enquadra todas as UNIDADES GESTORAS do Município de Couto Magalhães que tiveram Restos Anulados.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios anteriores, inscritos em Restos a Pagar Processados e Não Processados, conforme segue tabela como anexo a este ato.

Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, Processados e  Não Processados e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais, para os fins de mister não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Art. 2° - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser reempenhados a conta do orçamento em vigência, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

CUMPRA-SE,

PUBLIQUE-SE

E PROVIDENCIE-SE.

Gabinete do Prefeito de Couto Magalhães – TO, 01 de dezembro de 2021.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIA N° 55, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 55, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Lucas Castro Chaves , lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2619, para viagem com destino a Araguaína  /TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Lucas Castro Chaves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, levar paciente  Clélia Noleto Santos para realizar consulta em dermatologia no ambulatório de especialidades. No dia 05  de abril  de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta  reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 05 dias do mês de abril de 2022.                                                

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 54, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 54, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Ivonilson Maciel Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2618, para viagem com destino a Araguaína /TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Ivonilson Maciel Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes para realizar hemodiálise no Instituto Renal Center e consulta em ortopedia no Ambulatório de especialidades. No dia 05 de abril de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta  reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 05 dias do mês de abril de 2022.                                                 

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO

PORTARIA DE DIÁRIA N°38, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N°38, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Guilherme Lopes da Silva, matricula n°2356 lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para viagem com destino a  Guaraí e Colmeia   -TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Guilherme Lopes da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a dirigir-se á cidade a Guaraí e Colmeia  -TO, em Colmeia no dia 05 de abril de 2022 protocolar ofícios e fazer desbloqueio de senhas de 8 dígitos da conta 24.365-5, e no dia 06 de abril de 2022 viagem a  Guaraí na Caixa Econômica Federal lavar documentação  para regularização e pagamentos de consignados. Nós dias  05 e 06 de abril de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 05  dias do mês de abril de 2022.                                                

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal