PORTARIA DE DIÁRIA N° 130, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidora Sidnéia Silva Rocha, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de enfermeira na matricula n°2611 , para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Sidnéia Silva Rocha, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de enfermeira deste Município, a dirigir-se à cidade de a Palmas – TO, para participar do I Simpósio Tocantinense do Cuidado da Pessoa com Obesidade. Nós dias 04 e 05 de julho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionado 02 (duas) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 133, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Lindomar Alves Queiroz, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2629, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Lindomar Alves Queiroz, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05,06 e 07 de julho de 2022
Conceder ao servidor acima mencionada 02 ½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de junho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 131, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidora Thais Costa Neves Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Psicóloga na matricula n°11148268-1 SESAU, para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Thais Costa Neves Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de psicóloga deste Município, a dirigir-se à cidade de a Palmas – TO, para participar do I Simpósio Tocantinense do Cuidado da Pessoa com nós dias 04 e 05 de junho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionado 02 (duas) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 134, DE 04 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Gilvani Rosa Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2628, para viagem com destino a Guaraí/TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Gilvani Rosa Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionada 02 ½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 132, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Leila Gomes dos Santos Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2754, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Leila Gomes dos Santos Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022
Conceder a servidora acima mencionada 02 ½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 135, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Aline Sousa Rocha, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2752, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Aline Sousa Rocha, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionada 02 ½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 137, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Cleuvani Cristina da Costa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2755, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Cleuvani Cristina da Costa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionada 02½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 138, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Patrícia Alves Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2751, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhora Patrícia Alves Ferreira, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022.
Conceder a servidora acima mencionada 02½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 136, DE 04 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento da Servidora Gleiciane da Silva Moraes, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Agente comunitário de Saúde na matricula n°2626, para viagem com destino a Guaraí /TO.
RESOLVE:
- Autorizar ao Senhora Gleiciane da Silva Moraes, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agente comunitário de Saúde deste Município, a dirigir-se à cidade de Guaraí - TO, para participar do Curso de Qualificação para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Nós dias 05, 06 e 07 de julho de 2022
- Conceder a servidora acima mencionada 02½ (duas e meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
- Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO
DECRETO Nº 20, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Declara, para fins de regularização fundiária urbana, como REURB “S” e REURB “E” o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI localizado no LOTEAMENTO VILA CRUZALTINA, ocupado por população de baixa renda e áreas comerciais no Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o direito fundamental a moradia, previsto no art. 6º, as Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO que constitui objetivo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a ser observado pelos entes federativos, especialmente pelo Poder Público Municipal, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados e respaldada na Lei Federal nº 13.465, de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-“S”;
CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem intranquilidade e insegurança jurídica às famílias moradoras impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;
CONSIDERANDO que o Município deve promover a integração social, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, bem como, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS - NUI;
CONSIDERANDO que a ocupação do loteamento se deu por volta do ano de 1982 pela extinta COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIAS - COHAB financiado pelo BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH.
CONSIDERANDO o R-8-M-293 feita em 29 de novembro de 2017, em que foi incorporado ao patrimônio do Estado do Tocantins os 148 (cento e quarenta e oito) lotes por força da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
CONSIDERANDO que o Estado do Tocantins por meio da Companhia TOCANTINS PARCERIAS promoveu a readequação do microparcelamento urbano e elaboração dos memoriais descritivos dos lotes correspondentes às quadras QD 13, QD 14, QD 15, QD 27, QD 28, QD 29, QD 32 e QD 33 no total de 148 (cento e quarenta e oito) lotes urbanos.
CONSIDERANDO que através AV-17-M-293 feita em 15 de agosto de 2019, foram abertas as MATRÍCULAS nºs 3.333 a 3.480, para os 148 (cento e quarenta e oito) lotes no Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães - TO, em nome do ESTADO DO TOCANTINS / CNPJ nº 01.786.029/0001-03.
CONSIDERANDO o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022 - PROCESSO SEI/TJTO Nº 22.0.000003869-9 de 16 de fevereiro de 2022 entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS / Corregedoria Geral da Justiça e a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E PARCERIARIAS - TOCANTINS PARCERIAS, que visa a Regularização Fundiária Urbana nos municípios Tocantinenses.
CONSIDERANDO que o Plano de Regularização Fundiária possibilita ao Município de Couto Magalhães - TO, a regularizar o domínio aos ocupantes na modalidade de LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA referente ao imóveis do LOTEAMENTO VILA CRUZALTINA, QD 13, Lotes 01, 02 e 14 a 22, QD 14, Lotes 01 a 22, QD 15, Lotes 03 a 13, QD 27, Lotes 01, 02 e 14 a 26, QD 28, Lotes 01 a 22, QD 29, Lotes 01 a 26, QD 32, Lotes 01 a 26 e QD 33, Lotes 01, 02 e 14 a 26, perfazendo um total de 148 (cento e quarenta e oito) lotes constantes das Matrículas nº 3.333 a 3.480.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB do LOTEAMENTO VILA CRUZALTINA, bem como, classificado como REURB “S” e REURB “E” o NÚCLEO URBANO INFORMAL - NUI com ocupação mansa, pacifica, consolidada e reconhecida pelos entes Estadual e Municipal para fins de regularização fundiária urbana.
Art. 2º Serão considerados de baixa renda, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB - S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que atenda as seguintes condições:
I - Não possua renda familiar mensal superior a 05 (cinco) salários mínimos;
II - Utiliza o imóvel como única moradia ou como meio licito de subsistência; e
III - Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único - O Município promoverá assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.
Art. 3º Os não considerados de baixa renda, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICO - REURB - E (art. 13, II, da Lei Federal nº 13.465/2017), serão isentos do pagamento da unidade imobiliária (art. 16, da Lei Federal nº 13.465/2017), haja vista se tratar de conjunto habitacional onde os mutuários quitaram os imóveis conforme liberação da hipoteca por parte do Governo do Estado de Goiás, ratificado pelo PARECER Nº 874/2021- CGJUS/NUPREF e DECISÃO Nº 2951/2021 - CGJUS/NUPREF do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS / CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA / Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária - NUPREF.
Parágrafo Único - Os beneficiários / legitimados devem arcar com as despesas de emolumentos cartorário referente ao registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 04 de julho de 2022.
Júlio Cesar Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 21, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Dispões sobre alteração no Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município e Artigo 181, da Lei Complementar nº 224, de16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM;
Considerando os termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que determina que o recolhimento do imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no Calendário Fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1ª, do Decreto Municipal nº 01, do DECRETO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, que “Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2022 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é anual e poderá ser pago de uma só vez, até o dia 29 (vinte e nove) do mês de julho do exercício de 2022, com redução de 30% (trinta por cento), conforme artigo 20, § 5⁰, da Lei Complementar nº 224-2017.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de julho de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 71, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre nomeação temporária de suplente de Conselho Tutelar no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de 05 (cinco) integrantes que se constitui no número legal para a composição do colegiado;
Considerando a necessidade de nomear um membro suplente para atuar em substituição durante o período de férias regulares de membro titular Laysa Pereira Alves.
Considerando as desistências da primeira suplente Senhora LUDIMILA APARECIDA RODRIGUES FERNANDES e da segunda suplente MARIA DE JESUS ROCHA GOMES;
Considerando os termos do § 2º, inciso III, do artigo 52, da Lei Municipal nº 04/3003, (redação dada pela Lei Municipal nº 185/2015);
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear temporariamente a Conselheira Tutelar terceira suplente, Thaila Flávia dos Reis Costa, para atuar em substituição a Conselheira Tutelar, no período de férias regulares compreendido pelo período de 01 a 30 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de julho de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 72, DE 05 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor efetivo EDSON GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Máquinas pesadas, solicitando a sua licença para trato de interesse particular e considerando o despacho favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura quanto ao pedido;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para trato de Interesse Particular ao servidor Efetivo do Município EDSON GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 1378, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, abrangendo o período de 01/07/2022 a 01/07/2023, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, o servidor deverá retornar imediatamente às suas funções junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Art. 4º. Revoga-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de julho de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, torna público, que encontra-se instaurada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, com abertura prevista para o dia 19/07/2022 às 08:00 horas, para aquisição de material de construção. O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações na Rua 05, N° 963 – Centro, telefone (63) 3468-1296, e-mail cplcouto2014@gmail.com, www.coutomagalhaes.to.gov.br.
Couto Magalhães/TO, 05 de julho de 2022.
SIMONE DA SILVA FERNANDES
Pregoeira