segunda, 01 de agosto de 2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 153, DE 29 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Eder Henrique de Oliveira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2595, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Eder Henrique de Oliveira, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas -TO, levar pacientes Wanderson Leal Viana, Vanda Bento Rodrigues e Ivany Oliveira da Silva para realizar exames. No dia 29 de julho de 2022.
Conceder ao servidor acima mencionada ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 29 dias do mês de julho de 2022.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
DECRETO Nº 22, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a desobrigação do uso de máscaras no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que grande parte da população de Couto Magalhães já se encontram vacinadas contra a COVID-19, e já tomaram inclusive a terceira dose de reforço;
Considerando os baixos índices de casos da COVID-19 no município de Couto Magalhães;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscaras faciais em todos os órgão públicos municipais, incluindo a Unidades Escolares e Creches a partir desta data.
Parágrafo único – Fica recomendado o uso de máscaras faciais pelos profissionais da saúde em estabelecimentos fechados, bem como por pessoas com sintomas gripais, resfriados, indisposição respiratória, por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19, como comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos.
Art. 2º. Todas as repartições públicas, privadas, comerciais e de caráter religioso, durante o horário de funcionamento deverão seguir todos os protocolos sanitários, incluindo ventilação de ambientes, o distanciamento social e a disponibilização de álcool 70%.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de agosto de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 73, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor UELDER FERNANDES DA SILVA, do cargo comissionado de Chefe do Departamento de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, neste Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, ao 01 de agosto de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal