PORTARIA Nº 89, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidor público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora pública municipal, Gabriela Soares dos Reis, matrícula nº1408, ocupante do cargo de Cirurgiã-Dentista, do quadro de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de julho de 2021 a 10 de julho de 2022, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 90, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidor público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora pública municipal, Sandra Rosa da Silva, matrícula nº294, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de junho de 2021 a 10 de junho de 2022, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 91, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidor público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora pública municipal, Regiane Almeida Batista, matrícula nº 2174, ocupante do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, do quadro de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 92, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidor público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora pública municipal, Edijonas Marcal de Oliveira, matrícula nº 69, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, do quadro de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 31 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 94, DE 01 DE SETEMRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO DE SERVIDOR POR MOTIVO DE POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a aprovação de Servidor efetivo através de Concurso Público em outro órgão, e considerando que o novo cargo é inacumulável com o cargo anterior;
Considerando os termos do art. 47, inciso VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 04-97,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Assistente Social, ocupado pela servidora LUCIENE DA SILVA, matrícula nº. 1391, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Art. 2º. A vacância de que trata o artigo 1º desta Portaria, será pelo prazo de 02 (dois) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a mesma assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 93, DE 01 DE SETEMRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR EFETIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento da servidora efetiva Ariede Rodrigues Lima, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, solicitando a sua licença para trato de interesse particular e considerando o despacho favorável da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto quanto ao pedido;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para trato de Interesse Particular à servidora Efetiva do Município ARIEDE RODRIGUES LIMA, matrícula funcional nº 28, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, abrangendo o período de 01/09/2022 a 01/09/2024, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera data de comemoração das festividades em alusão ao aniversário da cidade de Couto Magalhães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que as eleições gerais de 2022 ocorrerá nos dias 02 de outubro, data do primeiro turno, e o segundo turno está previsto para ocorrer em 30 de outubro;
Considerando que o aniversário da cidade de Couto Magalhães é comemorado no dia 01 de outubro e tendo em vista que a referida data antecede o dia das eleições gerais de 2022, que é no dia 02 de outubro;
Considerando que estava previsto a comemoração festiva do aniversário da cidade de Couto Magalhães nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2022 e que a referida data está dentro do período eleitoral e que precede as eleições gerais de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica definida nova data para as festividades comemorativas em alusão ao aniversário da cidade de Couto Magalhães, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2022.
Parágrafo único - A alteração da nova data de comemoração festiva faz-se necessária para evitar problemas com o período eleitoral de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de setembro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal