quinta, 27 de outubro de 2022
“Dispõe sobre o valor da Bolsa junto ao Programa Municipal de Fortalecimento Educacional e Social no Município de Couto Magalhães/TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos da Lei Municipal Nº 303, De 13 de outubro de 2022, a qual “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fortalecimento Educacional e Social, autorização de contratação temporária de monitores de apoio e incentivo ao Jovem no Programa e dá outras providências.”
Considerando a necessidade de regulamentação sobre o valor da bolsa junto ao Programa Municipal de Fortalecimento Educacional e Social no Município;
DECRETA:
Art. 1º. – Regulamenta a bolsa junto ao Programa Municipal de Fortalecimento Educacional e Social no Município de Couto Magalhães/TO, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º. O monitores de apoio irão atuar junto ao Programa Municipal de Fortalecimento Educacional e Social por meio de contratação temporária seguindo os critérios nos termos do artigo 2º. da Lei Municipal 303/2022.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de outubro de 2022.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal