Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
558

terça, 06 de dezembro de 2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 257, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 257, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°283, para viagem com destino a Araguaína - TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de a Araguaína- TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o pacientes Nelson Aulus Lemos de Sousa e Gaspar Joao Barbosa para realizarem hemodiálise no Instituto Renal. No dia 01 de dezembro de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de dezembro de 2022.                                                

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO

PORTARIA DE DIÁRIA N° 258, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 258, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Lucas Castro Chaves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2619, para viagem com destino a Araguaína/TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Lucas Castro Chaves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o Veiculo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes visando realizar consulta e retorno agendados através do Sistema de regulação-SISREGII. No dia 01 de dezembro de 2022.

Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de dezembro de 2022.                                                

Helder Lucas da Silva Costa

Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 109 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIA N° 109 DE 01  DE DEZEMBRO DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, com a matricula n° 2360, para viagem com destino a Palmas - TO.

RESOLVE:

Autorizar ao Senhor Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, a dirigir-se à cidade de Palmas –TO, para nos dias 01 e 02 de dezembro de 2022 para  participar de compromissos institucionais junto á Energisa e Codevasf. Além de compromissos administrativos do interesse do município de Couto Magalhães. Nós dias 01 e 02  de dezembro de 2022. 

Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor   de R$ 800,00 (oitocentos  reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês dezembro  de 2022.                                                

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS N° 62, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA DE DIÁRIAS N° 62, DE 02 DE DEZEMBRO  DE 2022.

“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”

Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;

Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Deuseluz Costa e Silva e Sousa matricula n°2359 lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Secretária Municipal de Educação, para viagem com destino a Palmas–TO.

RESOLVE:

Autorizar a Senhora Deuseluz Costa e Silva e Sousa lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, para participar de Reunião de trabalho, do Seminário Cecampe Norte e do momento formativo PRISE. Nos dias 07 e 08  de dezembro de 2022.

Conceder a servidora acima mencionada 02 (duas) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 02 dias do mês de dezembro  de 2022.                                                

Deuseluz Costa e Silva e Sousa

Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães - TO

LEI MUNICIPAL Nº 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL N.º 307, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Revisão e Alteração do Plano Plurianual do Município de Couto Magalhães para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Couto de Magalhães no uso de suas atribuições legais e constitucionais estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a revisão do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para os períodos, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas correntes e de caráter continuado, na forma dos anexos a esta lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º - As prioridades e metas para o período de 2023 ficarão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os períodos em questão especificados nos Anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 3 º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei no decorrer do exercicio, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica por Crédito Suplementar Adicional.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Créditos Internos e Externos, das Transferências Constitucionais Legais e Voluntárias da União e do Estado e subsidiariamente das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhaes/TO, aos 23 de novembro de 2022.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.

LEI  MUNICIPAL Nº 308, de 23 de novembro de 2022.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de COUTO MAGALHÃES - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

TÍTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de COUTO MAGALHÃES, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TÍTULOS

TOTAL

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.186.721,25

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

217.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

69.000,00

RECEITA SERVIÇOS

31.250,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.692.333,75

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

305.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

37.795,00

SUB-TOTAL

26.539.100,00

OPERAÇÃO DE CREDITO

500.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

8.000,00

TÍTULOS

TOTAL

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.902.900,00

SUB-TOTAL

5.410.900,00

TOTAL GERAL

31.950.000,00

 

Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 31.950.000,00 (trinta e um milhões, novecentos e cinquenta mil reais).

I - Orçamento fiscal em R$ 31.450.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

II - Orçamento da seguridade social em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - Por Órgãos:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

1.080.000,00

 

1.080.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.

78.000,00

 

78.000,00

GABINETE DO PREFEITO

514.000,00

 

514.000,00

PROCURADORIA

130.000,00

 

130.000,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM

 

500.000,00

500.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

20.000,00

 

20.000,00

SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

2.735.100,00

 

2.735.100,00

SECRET MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.050.000,00

 

1.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.645.000,00

 

1.645.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.517.000,00

 

1.517.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.

6.010.900,00

 

6.010.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.500.000,00

 

6.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

10.170.000,00

 

10.170.000,00

TOTAL GERAL

31.450.000,00

500.000,00

31.950.000,00

II - Por Funções:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO

2.250.900,00

 

2.250.900,00

AGRICULTURA

1.050.300,00

 

1.050.300,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.300.000,00

 

1.300.000,00

COMUNICAÇÕES

80.000,00

 

80.000,00

COMUNICAÇÕES

37.000,00

 

37.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

389.000,00

 

389.000,00

CULTURA

315.000,00

 

315.000,00

DESPORTO E LAZER

462.000,00

 

462.000,00

EDUCAÇÃO

9.356.000,00

 

9.356.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

590.000,00

 

590.000,00

ENERGIA

100.000,00

 

100.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA

5.000,00

 

5.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

499.000,00

 

499.000,00

HABITAÇÃO

400.000,00

 

400.000,00

HABITAÇÃO

145.000,00

 

145.000,00

LEGISLATIVA

1.070.000,00

 

1.070.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

10.000,00

 

10.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

390.000,00

 

390.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

200.000,00

 

200.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

404.000,00

404.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

 

20.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

96.000,00

96.000,00

SANEAMENTO

841.800,00

 

841.800,00

SAÚDE

6.500.000,00

 

6.500.000,00

TRABALHO

283.000,00

 

283.000,00

TRANSPORTE

1.465.000,00

 

1.465.000,00

URBANISMO

3.691.000,00

 

3.691.000,00

TOTAL GERAL

31.450.000,00

500.000,00

31.950.000,00

III - Por Órgãos e Fontes:

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

1.080.000,00

DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.

78.000,00

GABINETE DO PREFEITO

514.000,00

PROCURADORIA

130.000,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPSCM

500.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

20.000,00

SECRET MUL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

2.735.100,00

SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.645.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.517.000,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA.

6.010.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

10.170.000,00

TOTAL GERAL

31.950.000,00

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares e adicionais nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 90 % (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida, fontes de despesa e receitas seguindo as normas e alterações por parte dos órgãos de controles.

e) por Decreto abrir crédito especial suplementar por anulação total ou parcial de dotação bem como por excesso de arrecadação de até 40% (Quarenta por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas e ações que possam surgir no decorrer do exercício de execução e também reprogramação de saldos financeiros.

II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 23 de novembro de 2022.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

PREFEITO MUNICIPAL