RESOLUÇÃO Nº 156, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão de 2022 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Couto Magalhães/TO”.
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, o Relatório Anual de Gestão de 2022 do Fundo Municipal de Saúde do Fundo Municipal de Saúde (FMS) um instrumento de gestão da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com a legislação vigente do Sistema Único de Saúde (SUS) conclui o Exercício de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão de 2022 do Fundo Municipal de Saúde do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Couto de Magalhães/TO, 27 de fevereiro de 2023.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 156, de 27 de fevereiro de 2023.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 155, 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas Referente ao 3º Quadrimestre 2022 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Couto Magalhães/TO”.
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, a Prestação de Contas Referente ao 3º Quadrimestre 2022 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) um instrumento de gestão da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com a legislação vigente do Sistema Único de Saúde (SUS) conclui o Exercício de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2022 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Couto de Magalhães/TO, 27 de fevereiro de 2023.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 155, de 27 de fevereiro de 2023.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA DE DIARIAS N° 09, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Lindoneide Sousa Lima matricula n°1306 lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Diretora Escolar, para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhora Lindoneide Sousa Lima lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, realização der cotação de preços para aquisições de livros literários para Escolas da Rede Municipal de ensino . No dia 01 de março de 2023.
Conceder a servidora acima mencionada 01 (uma) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de março de 2023.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIARIAS N° 08, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do(a) Servidor(a) Deuseluz Costa e Silva e Sousa matricula n°2359 lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Secretaria Municipal de Educação, para viagem com destino a Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhora Deuseluz Costa e Silva e Sousa lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, realização der cotação de preços para aquisições de livros literários para Escolas da Rede Municipal de Ensino. No dia 01 de março de 2023.
Conceder a servidora acima mencionada 01 (uma) no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de março de 2023.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães -TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 15 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, com a matricula n° 2360, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, a dirigir-se à cidade de Palmas TO, com a finalidade de participar do Encontro UNDIME Região Norte com o Tema: Desafios Educacionais da Região Norte frente ás condicionalidades do VAAR/Fundeb conforme Oficio n°05/2023. Nós dias 02 e 03 de março de 2023.
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00(quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de março de 2023.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 19, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento firmado pelo servidor efetivo Domingos da Conceição Júnior solicitando a revogação de sua licença;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a licença concedida ao servidor efetivo DOMINGOS DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, matrícula nº. 1460, ocupante do cargo efetivo de Professor de Matemática do Município de Couto Magalhães/TO.
Parágrafo único. O servidor público deverá retornar suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 54, de 05 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 março de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 20, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento firmado pelo servidor efetivo Rafael Ribeiro de Morais solicitando a revogação de sua licença;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a licença concedida ao servidor efetivo RAFAEL RIBEIRO DE MORAIS, matrícula nº. 1390, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola do Município de Couto Magalhães/TO.
Parágrafo único. O servidor público deverá retornar suas atividades na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 153, de 06 de Agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 março de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 21, DE 01 DE MARÇO de 2023.
Dispõe sobre prorrogação da concessão de licença para interesse particular de servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento da Servidora Efetiva LUCIANA CORDELIQUO, ocupante do cargo de Professora Normalista, solicitando a prorrogação de sua licença para trato de interesse particular e considerando o despacho da Secretária Municipal de Educação e Cultura sendo favorável ao pedido;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a prorrogação da Licença para trato de Interesse Particular, por 02 (dois) anos, para a servidora Efetiva do Município a Sra. LUCIANA CORDELIQUO, abrangendo o período de 01/03/2023 a 01/03/2025, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de março de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 22, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade para servidora no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Atestado Médico da Servidora KAYENA LOPES DE MESQUITA sobre pedido de licença maternidade pelo período de 120 dias;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 72, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença maternidade à Servidora KAYENA LOPES DE MESQUITA, Matrícula nº 1392, ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeira, pelo período de 120 (cento e vinte dias), a iniciar em 23/02/2023 e finalizando em 22/06/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de março de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 23, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação de Fiscal de Contratos no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art.1º- Nomear como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA OBRA E DO CONTRATO o Engenheiro Civil MARCELO CARDOSO MAIA, CREA-TO 180020/D, para o contrato do Município de Couto Magalhães, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS, a ser Executado pela empresa V. M. LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº. 21.445.159/0001-90, conforme licitação Tomada de Preços nº 01-2022 e Contrato nº 40/2022 .
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de março de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal