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Diário Oficial
Edição Nº
640

sexta, 26 de maio de 2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

O Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, comunica que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023, para aquisição de 01 (um) Veículo Pick-Up, com abertura prevista para o dia 15/06/2023 às 08:00 horas. A sessão pública de julgamento será realizada eletronicamente Plataforma LICITANET, no endereço www.licitanet.com.br. O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães/TO, na Rua 05, N° 963 – Centro, telefone (63) 3468-1296, e-mail cplcouto2014@gmail.com ou no site do município, www.coutomagalhaes.to.gov.br.

Couto Magalhães – TO, 24 de maio de 2023.

SIMONE DA SILVA FERNANDES

Pregoeira

Ofício

Ofício                                                            

Ao

BANCO DO BRADESCO

Senhor Gerente

Conceição do Araguaia - PA       

 

Senhor Gerente:

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: Fundo Municipal de Assistência Social

CNPJ: 21.004.887/0001-66

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: Ronaldo Gomes dos Santos

CPF: 008.334.081-51

Cargo: Secretario Municipal de Finanças

           

NOME: Tania Alves Ferreira Brasil

CPF: 121.918.638-41

Cargo: Secretaria Municipal de Assistência Social

 

PODERES:

  • 009 EMITIR CHEQUES
  • 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 011 AUTORIZAR COBRANÇA
  • 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
  • 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
  • 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
  • 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
  • 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
  • 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
  • 038 ENDOSSAR CHEQUE
  • 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
  • 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
  • 094 SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
  • 095 CANCELAR CHEQUES
  • 096 BAIXAR CHEQUES
  • 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
  • 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
  • 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
  • 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
  • 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
  • 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
  • 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • 126 EMITIR COMPROVANTES
  • 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
  • 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
  • 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

 

CONTAS:

Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 21.004.887/0001-06, do Fundo Municipal de Assistência Social.  Agência: 925 Conta: 5355-4  e Agência: 925  Conta: 5359-7.

Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.

Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.

Atenciosamente,          

Tania Alves Ferreira Brasil

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Ofício

Ofício                                                             

Ao

BANCO DO BRADESCO

Senhor Gerente

Conceição do Araguaia - PA    

Senhor Gerente:

 

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: Fundo Municipal de Educação

CNPJ: 30.905.021/0001-17

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: Ronaldo Gomes dos Santos                          

CPF: 008.334.081-51

Cargo: Secretário Municipal de Finanças       

NOME: Deuseluz Costa e Silva e Sousa                   

CPF: 245.470.852-34

Cargo: Secretária Municipal de Educação

PODERES:

  • 009 EMITIR CHEQUES
  • 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 011 AUTORIZAR COBRANÇA
  • 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
  • 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
  • 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
  • 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
  • 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
  • 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
  • 038 ENDOSSAR CHEQUE
  • 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
  • 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
  • 094 SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES
  • 095 CANCELAR CHEQUES
  • 096 BAIXAR CHEQUES
  • 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
  • 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
  • 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
  • 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
  • 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
  • 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
  • 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • 126 EMITIR COMPROVANTES
  • 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
  • 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
  • 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

CONTAS:

Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 30.905.021/0001-17, do Fundo Municipal de Educação, Agência: 925 Conta: 24265-9 e Agência: 925 Conta: 24268-3    

Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações.

Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.

Atenciosamente,     

Deuseluz Costa e Silva e Sousa

Gestora do Fundo Municipal de Educação

Ofício Nº 037

Ofício Nº 037                                                     

Ao

BANCO DO BRADESCO

Senhor Gerente

Conceição do Araguaia - PA          

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: Prefeitura Municipal

CNPJ: 02.133.098/0001-80

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: Júlio César Ramos Brasil                                           

CPF: 328.394.132-72

Cargo: Prefeito Municipal 

NOME: Ronaldo Gomes dos Santos

CPF: 008.334.081-51

Cargo: Secretário Municipal de Finanças

PODERES:

  • 009 EMITIR CHEQUES
  • 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 011 AUTORIZAR COBRANÇA
  • 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
  • 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
  • 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
  • 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
  • 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
  • 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
  • 038 ENDOSSAR CHEQUE
  • 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
  • 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
  • 094 SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
  • 095 CANCELAR CHEQUES
  • 096 BAIXAR CHEQUES
  • 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
  • 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
  • 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
  • 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
  • 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
  • 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
  • 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • 126 EMITIR COMPROVANTES
  • 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
  • 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
  • 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

CONTAS: Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 02.133.098/0001-80, da Prefeitura  Municipal. 

Agência: 925 Conta: 520212-4

Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.

Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.

Atenciosamente,

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

Ofício

Ofício                                                           

Ao

BANCO DO BRADESCO

Senhor Gerente

Conceição do Araguaia - PA

 

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: Fundo Municipal de Saúde

CNPJ: 11.252.797-0001-30

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: = Ronaldo Gomes dos Santos                                  

CPF: 008.334.081-51

Cargo: Secretario Municipal de Finanças

       

NOME: Helder Lucas da Silva Costa                                       

CPF: 328.367.672-00

Cargo: Gestor do Fundo de Saúde

PODERES:

  • 009 EMITIR CHEQUES
  • 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 011 AUTORIZAR COBRANÇA
  • 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
  • 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
  • 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
  • 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
  • 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
  • 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
  • 038 ENDOSSAR CHEQUE
  • 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
  • 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
  • 094 SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES
  • 095 CANCELAR CHEQUES
  • 096 BAIXAR CHEQUES
  • 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
  • 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
  • 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
  • 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
  • 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
  • 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
  • 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
  • 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
  • 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • 126 EMITIR COMPROVANTES
  • 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
  • 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
  • 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
  • 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP

CONTAS:

Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 11.252.797-0001-30, do Fundo Municipal de Saúde. Agência: 925  Conta;  521122-0 e  Agência: 925  Conta;  69077-5

Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas

publicações.

Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023       

Helder Lucas da Silva  Costa

Gestor do Fundo

LEI MUNICIPAL N.º 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

LEI MUNICIPAL N.º 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

                                 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA   SOCIAL – FMAS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES / TO

A Câmara Municipal de Couto de Magalhães / TO aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO

Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações das ações da política Municipal de assistência social, definidas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área d social, passa a ser regido pela presente lei. 

CAPÍTULO II

DAS RECEITAS 

Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:

  1. Dotações orçamentárias do Município;
  2. Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

III. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;

  1. Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
  2. As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor;
  3. Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;

VII. Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;

VIII. Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.

Parágrafo 1º – A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes.

Parágrafo 2º – Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Parágrafo 3º – O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será utilizado em exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMAS.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO

Art. 3º – A gestão do FMAS será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de despesas e responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo 1º – A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Parágrafo 2º – O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4° - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento geral do município.

Art. 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO:

I - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social  – FMAS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social do Município;

III - Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação a cargo do FMAS, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;

IV – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações mensais de receita e despesa do FMAS;

V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VIII - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;

IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS;

X - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o

Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMAS.

Art. 6.º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social:

I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;

 II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;

III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social;

IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho:

  1. a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
  2. b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
  3. c) anualmente, o balanço geral do Fundo;

V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;

VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;

VII – Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 7º – Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão ser aplicados em:

  1. Apoio técnico e financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por órgão equivalente;
  2. Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Assistência Social;
  • Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
  1. Construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social;
  2. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
  3. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social;
  • Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social / LOAS;
  • Pagamento de recursos humanos na área da assistência social
  1. Para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência.

Art. 8º – O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – A transferência de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, repasse fundo-a-fundo, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO V

DA CONTABILIDADE

Art. 9º – As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.

Art. 10 – A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente.

Art. 11 – A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos das ações e serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.

Art. 12 – A contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 13 – Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos Incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 23 de dezembro de 2010.

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N.º 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

LEI MUNICIPAL N.º 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES / TO. 

A Câmara Municipal de Couto de Magalhães / TO aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO

Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde – FMS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da política Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:

I – O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;

II – As ações de vigilância em saúde, compreendendo a  vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;

III – O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.

Art. 2⁰. O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO II

DAS RECEITAS

Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde – FMS:

I - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade Social, do

orçamento estadual, e o mínimo de 15% do orçamento próprio municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 29/2000.

II - alienações patrimoniais e os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

III – o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações nos âmbito do Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor;

VI – doações em espécies feitas diretamente para este Fundo, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais.

  • 1º – A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela Saúde, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Saúde, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes.
  • 2º – Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Saúde – FMS.
  • 3º – O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será utilizado em exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMS.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO

Art. 4º – A gestão do FMS será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de despesas e responsável pela Política de Saúde, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Saúde.

  • 1º – A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • 2º – O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5° - O FMS será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Saúde juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS integrará o orçamento geral do município.

Art. 6º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO:

I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde  – FMS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde do Município;

III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do FMS, em consonância com a política pública de saúde de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;

IV – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do FMS;

V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

VI - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;

VII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMS;

VIII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS.

Art. 7.º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde:

I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;

 II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;

III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Saúde;

IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho:

  1. a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
  2. b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
  3. c) anualmente, o balanço geral do Fundo;

V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;

VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;

VII – Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 8º – Os recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS poderão ser aplicados em:

  1. Apoio técnico e financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou por órgão equivalente;
  2. Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Saúde;
  • Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
  1. Construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Saúde;
  2. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Saúde;
  3. Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Saúde e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de Saúde;
  • Pagamento de recursos humanos na área da Saúde
  • Para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência.

CAPÍTULO V

DA CONTABILIDADE

Art. 9⁰ – As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Saúde serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.

Art. 10 – A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, conforme a legislação pertinente.

Art. 11 – A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos das ações e serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.

Art. 12 – A contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

Art. 13 – Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.

Parágrafo único – As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.

Art. 14 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo único – Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.

Art. 15 – A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:

I – financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde

desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados;

II – pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei;

III – pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para

execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, do Art. 199 da Constituição Federal;

IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos

necessários ao desenvolvimento dos programas;

V – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para

adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;

VI – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,

planejamento, administração e controle das ações de saúde;

VII – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de

recursos humanos em saúde e dos conselheiros de saúde;

VIII – atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos Incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 17 – O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.

Art. 18 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 26 de setembro de 2011.

 

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL

Prefeito Municipal