FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023
O Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, comunica que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023, para aquisição de 01 (um) Veículo Pick-Up, com abertura prevista para o dia 15/06/2023 às 08:00 horas. A sessão pública de julgamento será realizada eletronicamente Plataforma LICITANET, no endereço www.licitanet.com.br. O edital encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Couto Magalhães/TO, na Rua 05, N° 963 – Centro, telefone (63) 3468-1296, e-mail cplcouto2014@gmail.com ou no site do município, www.coutomagalhaes.to.gov.br.
Couto Magalhães – TO, 24 de maio de 2023.
SIMONE DA SILVA FERNANDES
Pregoeira
Ofício
Ao
BANCO DO BRADESCO
Senhor Gerente
Conceição do Araguaia - PA
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: Fundo Municipal de Assistência Social
CNPJ: 21.004.887/0001-66
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: Ronaldo Gomes dos Santos
CPF: 008.334.081-51
Cargo: Secretario Municipal de Finanças
NOME: Tania Alves Ferreira Brasil
CPF: 121.918.638-41
Cargo: Secretaria Municipal de Assistência Social
PODERES:
- 009 EMITIR CHEQUES
- 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
- 011 AUTORIZAR COBRANÇA
- 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
- 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
- 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
- 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
- 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
- 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
- 038 ENDOSSAR CHEQUE
- 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
- 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
- 094 SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
- 095 CANCELAR CHEQUES
- 096 BAIXAR CHEQUES
- 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
- 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
- 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
- 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
- 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
- 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
- 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
- 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
- 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- 126 EMITIR COMPROVANTES
- 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
- 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
- 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
- 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
CONTAS:
Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 21.004.887/0001-06, do Fundo Municipal de Assistência Social. Agência: 925 Conta: 5355-4 e Agência: 925 Conta: 5359-7.
Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.
Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Tania Alves Ferreira Brasil
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Ofício
Ao
BANCO DO BRADESCO
Senhor Gerente
Conceição do Araguaia - PA
Senhor Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: Fundo Municipal de Educação
CNPJ: 30.905.021/0001-17
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: Ronaldo Gomes dos Santos
CPF: 008.334.081-51
Cargo: Secretário Municipal de Finanças
NOME: Deuseluz Costa e Silva e Sousa
CPF: 245.470.852-34
Cargo: Secretária Municipal de Educação
PODERES:
- 009 EMITIR CHEQUES
- 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
- 011 AUTORIZAR COBRANÇA
- 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
- 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
- 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
- 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
- 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
- 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
- 038 ENDOSSAR CHEQUE
- 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
- 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
- 094 SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES
- 095 CANCELAR CHEQUES
- 096 BAIXAR CHEQUES
- 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
- 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
- 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
- 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
- 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
- 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
- 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
- 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
- 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- 126 EMITIR COMPROVANTES
- 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
- 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
- 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
- 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
CONTAS:
Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 30.905.021/0001-17, do Fundo Municipal de Educação, Agência: 925 Conta: 24265-9 e Agência: 925 Conta: 24268-3
Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações.
Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Ofício Nº 037
Ao
BANCO DO BRADESCO
Senhor Gerente
Conceição do Araguaia - PA
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: Prefeitura Municipal
CNPJ: 02.133.098/0001-80
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: Júlio César Ramos Brasil
CPF: 328.394.132-72
Cargo: Prefeito Municipal
NOME: Ronaldo Gomes dos Santos
CPF: 008.334.081-51
Cargo: Secretário Municipal de Finanças
PODERES:
- 009 EMITIR CHEQUES
- 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
- 011 AUTORIZAR COBRANÇA
- 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
- 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
- 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
- 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
- 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
- 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
- 038 ENDOSSAR CHEQUE
- 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
- 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
- 094 SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
- 095 CANCELAR CHEQUES
- 096 BAIXAR CHEQUES
- 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
- 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
- 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
- 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
- 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
- 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
- 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
- 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
- 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- 126 EMITIR COMPROVANTES
- 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
- 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
- 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
- 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
CONTAS: Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 02.133.098/0001-80, da Prefeitura Municipal.
Agência: 925 Conta: 520212-4
Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.
Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Ofício
Ao
BANCO DO BRADESCO
Senhor Gerente
Conceição do Araguaia - PA
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde
CNPJ: 11.252.797-0001-30
OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO
NOME: = Ronaldo Gomes dos Santos
CPF: 008.334.081-51
Cargo: Secretario Municipal de Finanças
NOME: Helder Lucas da Silva Costa
CPF: 328.367.672-00
Cargo: Gestor do Fundo de Saúde
PODERES:
- 009 EMITIR CHEQUES
- 010 ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO
- 011 AUTORIZAR COBRANÇA
- 018 UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES
- 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO
- 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
- 027 REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES
- 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES
- 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
- 038 ENDOSSAR CHEQUE
- 047 REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO
- 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO
- 094 SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES
- 095 CANCELAR CHEQUES
- 096 BAIXAR CHEQUES
- 098 EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS
- 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
- 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
- 102 EFETUAR SAQUES – POUPANÇA
- 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO
- 105 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO
- 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS
- 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP
- 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
- 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- 126 EMITIR COMPROVANTES
- 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO
- 137 CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
- 149 ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVÇOS
- 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP
CONTAS:
Todas as contas vinculadas ao CNPJ: 11.252.797-0001-30, do Fundo Municipal de Saúde. Agência: 925 Conta; 521122-0 e Agência: 925 Conta; 69077-5
Em anexo, segue cópias dos atos de nomeação dos outorgados com as devidas
publicações.
Couto Magalhães/TO, 23 de Maio de 2023
Helder Lucas da Silva Costa
Gestor do Fundo
LEI MUNICIPAL N.º 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES / TO
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães / TO aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações das ações da política Municipal de assistência social, definidas na LOAS como benefícios, serviços, programas e projetos da área d social, passa a ser regido pela presente lei.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:
- Dotações orçamentárias do Município;
- Recursos provenientes de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
III. Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
- Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
- As parcelas do produto oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor;
- Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
VII. Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII. Outras receitas que venham a ser legalmente constituídas.
Parágrafo 1º – A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela assistência social, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes.
Parágrafo 2º – Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Parágrafo 3º – O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será utilizado em exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMAS.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Art. 3º – A gestão do FMAS será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de despesas e responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo 1º – A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Parágrafo 2º – O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4° - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento geral do município.
Art. 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães -TO:
I - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social do Município;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social o plano de aplicação a cargo do FMAS, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV – Submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social as demonstrações mensais de receita e despesa do FMAS;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VIII - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS;
X - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMAS.
Art. 6.º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;
II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho:
- a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
- b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
- c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;
VII – Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 7º – Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão ser aplicados em:
- Apoio técnico e financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por órgão equivalente;
- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Assistência Social;
- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
- Construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social;
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;
- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Assistência Social e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social;
- Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social / LOAS;
- Pagamento de recursos humanos na área da assistência social
- Para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência.
Art. 8º – O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – A transferência de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, repasse fundo-a-fundo, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 9º – As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 10 – A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente.
Art. 11 – A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos das ações e serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.
Art. 12 – A contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 13 – Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos Incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 23 de dezembro de 2010.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES / TO.
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães / TO aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde – FMS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da política Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
I – O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;
II – As ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes;
III – O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.
Art. 2⁰. O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Art. 3º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Saúde – FMS:
I - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade Social, do
orçamento estadual, e o mínimo de 15% do orçamento próprio municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 29/2000.
II - alienações patrimoniais e os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
III – o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações nos âmbito do Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;
V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor;
VI – doações em espécies feitas diretamente para este Fundo, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais.
- 1º – A dotação orçamentária prevista para o Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela Saúde, será transferida para a conta do Fundo Municipal de Saúde, configurado como Unidade Orçamentária, após realização das receitas correspondentes.
- 2º – Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de Saúde – FMS.
- 3º – O saldo financeiro do exercício apurado em balanço será utilizado em exercício subseqüente e incorporado ao orçamento do FMS.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Art. 4º – A gestão do FMS será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo o responsável pela Secretaria o ordenador de despesas e responsável pela Política de Saúde, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Saúde.
- 1º – A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- 2º – O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - O FMS será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Saúde juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS integrará o orçamento geral do município.
Art. 6º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Couto Magalhães -TO:
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde – FMS e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde do Município;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do FMS, em consonância com a política pública de saúde de Couto Magalhães e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV – Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do FMS;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;
VII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMS;
VIII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMS.
Art. 7.º São atribuições do Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde:
I – Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembléia Geral (na transparência pública Trimestral), encaminhando-as, posteriormente, à Secretaria Municipal de Finanças do Município;
II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
III – Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Saúde;
IV – Encaminhar ao Presidente do Conselho:
- a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
- b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis;
- c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
V – Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo;
VI – Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica-financeira apurada nas respectivas demonstrações;
VII – Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º – Os recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS poderão ser aplicados em:
- Apoio técnico e financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou por órgão equivalente;
- Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Saúde;
- Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas;
- Construção, reformas, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Saúde;
- Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Saúde;
- Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da Saúde e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de Saúde;
- Pagamento de recursos humanos na área da Saúde
- Para atender, em conjunto com o Estado e a União as ações assistenciais de caráter de emergência.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 9⁰ – As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Saúde serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Saúde – CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 10 – A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, conforme a legislação pertinente.
Art. 11 – A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, apurando custos das ações e serviços, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos.
Art. 12 – A contabilidade será feita por profissional habilitado, emitindo relatórios mensais de gestão dos custos das ações e serviços, assim como os balancetes do Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Art. 13 – Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo único – As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
Art. 14 – Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único – Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Art. 15 – A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
I – financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde
desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados;
II – pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei;
III – pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para
execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, do Art. 199 da Constituição Federal;
IV – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
V – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
adequação da rede física de prestação de serviços de saúde;
VI – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos em saúde e dos conselheiros de saúde;
VIII – atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito adicional especial no valor necessário, obedecidas as prescrições contidas nos Incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 17 – O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Art. 18 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 26 de setembro de 2011.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal