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Diário Oficial
Edição Nº
680

segunda, 04 de setembro de 2023

DECRETO N.º 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO N.º 25, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação do ICMS ecológico, no âmbito do Município de Couto Magalhães/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do ICMS Ecológico no âmbito do município de Couto Magalhães – TO, para fins de acompanhamento da execução dos projetos, programas, políticas públicas, elaboração de documentos comprobatórios e do relatório anual do ICMS Ecológico, revisão, padronização, monitoramento e avaliação anual dos indicadores ambientais, com vistas ao IPM (Índices de Participação dos Municípios).

 

Art. 2º. As atribuições da Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do ICMS Ecológico são:

  • Realizar o levantamento de dados dos indicadores ambientais municipal e encaminhar os documentos comprobatórios em formulários digitais a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentro do prazo estipulado, para inserção no SISECO;
  • Propor a Interposição de recursos junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ-TO, após a publicação do Índice Provisório no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO);
  • Realizar o acompanhamento e avaliação dos indicadores que monitorem o impacto do ICMS Ecológico no Município de Couto Magalhães - TO, de forma a fortalecer sua implementação.

Art. 3º. A Comissão Permanente será coordenada pela Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.

 

Art. 4º. A Comissão de Monitoramento deverá ser constituída pelos servidores conforme nominata e quadro abaixo:

 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, 01 de setembro de 2023.

  

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 77, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº. 77, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Wiliam Cristino Barros, para ocupar o cargo comissionado de Chefe do Departamento de Almoxarifado, neste Município de Couto Magalhães/TO. Concedendo a mesma uma gratificação de 25% (Vinte e cinco por cento).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de Setembro de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 78, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 78, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de licença para interesse particular de servidor Efetivo do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o requerimento do Servidor Efetivo Ramildo dos Santos Teles, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, solicitando a sua licença para trato de interesse particular;

Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Conceder a Licença para trato de Interesse Particular, para o servidor Efetivo do Município senhor Ramildo dos Santos Teles, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 160, por 02 (dois) anos, abrangendo o período de 01/09/2023 a 01/09/2025, sem ônus para o município.

Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, o servidor deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de Setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 79, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 79, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidores público lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Conceder Férias regulares aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste município.

Art. 2º. Os profissionais da Rede Pública Municipal que estarão em gozo de férias, pelo período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2023, são os constantes das tabelas abaixo:

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 20/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 20/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre a Aprovação do Recurso para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS para Custeio, destinada aos Serviços de Proteção Social Básica – Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município de Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CMAS) do Município de COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de setembro de 2011. 

Considerando a importância da deliberação para o pleito da Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para os usuários e suas e suas famílias, na condição de vulnerabilidade social.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Recurso de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, na modalidade de Custeio para o Fundo Municipal de Assistência Social  no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), Função Programática de nº 170600120230002, destinados ao Serviço de Proteção Social Básica para o ano de 2023 do Município de Couto Magalhães/TO;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Couto Magalhães/TO, 30 de Agosto de 2023.

Hailla Lorranny Araujo da Silva

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – COMSEA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – COMSEA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a data e local de realização da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Couto Magalhães – TO”.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 01 de Setembro de 2023, considerando:

COMUNICADO Nº: 01/2023 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Apresentação do lema e dos eixos temáticos das etapas da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

Resolução 01/2023, que faz a convocação da 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Couto Magalhães - TO; ​

Resolve:

Art. 1º- Informar que a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – ocorrerá no dia 05 de Setembro de 2023, de forma presencial, lema “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade” a ser realizada no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS, sito a Rua 05, 1.195 – Centro, Couto Magalhães – TO.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Poliana Oliveira de Araújo

Presidente do COMSEA

PORTARIA Nº 80, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 80, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidora público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora público municipal, SARA CRISTINA DA SILVA CHAVES, matrícula nº2400, ocupante do cargo Comissionado de ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO lotado na Secretaria Municipal de Secretaria de Finanças.

Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 06 de janeiro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2023 a   30 de setembro 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal 

PORTARIA Nº 81, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 81, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidora público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora público municipal, KAYENA LOPES DE MESQUITA, matrícula nº1392, ocupante do cargo efetiva de enfermeira lotado na Secretaria Municipal de Secretaria de Saúde.

Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 01 de julho de 2021 a 01 de julho de 2022, com direito ao gozo no período de 10 de setembro de 2023 a 08 de outubro 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 82, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 82, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre concessão de férias regulares a servidora público municipal do Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Conceder Férias regulares a servidora público municipal, JAMES DEAN ALVES VIANA, matrícula nº247, ocupante do cargo de Conselheiro (a) Tutelar lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Assistência Social.

Art. 2º. As férias referem-se ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2022 a 10 de janeiro de 2023, com direito ao gozo no período de 01 de setembro de 2023 a   30 de setembro 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COUTO MAGALHÃES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 – SRP

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães/TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, torna público a Homologação do Pregão Presencial nº 002/2023 – SRP, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios em favor das empresas A K DE SOUSA MIRANDA-ME com o valor total de R$ 90.718,00 (noventa mil setecentos e dezoito reais), REAL COMERCIO E DISTRIB.DE PROD.ALIMENT. LTDA com o valor total de R$ 4.018,00 (quatro mil e dezoito reais), a empresa E L FREITAS BRITO COMÉRCIO LTDA com o valor total de R$ 206.634,00 (duzentos e seis mil seiscentos e trinta e quatro reais) e a empresa J.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com o valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).

Couto Magalhães – TO, 29 de agosto de 2023.

 

Deuseluz Costa e Silva Sousa

Presidente do Fundo Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PROCESSO Nº 06/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023.

OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinado a atender às necessidades dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

CONTRATANTE​: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COUTO MAGALHÃES/TO, inscrito no CNPJ nº 30.905.021/0001-17.

CONTRATADAS: A K DE SOUSA MIRANDA-ME (CNPJ nº 10.396.490/0001-40), R$ 90.718,00, REAL COMERCIO E DISTRIB. DE PROD.ALIMENT. LTDA (CNPJ nº 10.415.747/0001-64), R$ 4.018,00, E L FREITAS BRITO COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 19.448.412/0001-17), R$ 206.634,00, e J.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 32.422.207/0001-40), R$ 11.200,00.

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2023.

VALOR TOTAL: R$ 312.570,00 (trezentos e doze mil e quinhentos e setenta reais)

BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 002/2023 – SRP, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.