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Diário Oficial
Edição Nº
687

sexta, 22 de setembro de 2023

PORTARIA Nº. 83, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº. 83, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre designação de servidor para a função de Diretor Técnico das Unidades Básica de Saúde no Município de Couto Magalhães /TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Designar o servidor contratado  JOAO FRIAÇA NOGUEIRA, CPF nº. 079.615.533-04, Médico – CRM nº 1627/TO, Matrícula nº. 2893, para função de Diretor Técnico das Unidades Básicas de Saúde do Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 20 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 84, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA N.º 84, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) do Couto de Magalhães/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o pedido de desligamento do senhor Jairomar de Araújo Sobrinho do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Educação  de Couto Magalhães,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Vice Presidente do Conselho Munipal de Educação Lindoneide Sousa Lima, para assumir o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) deste município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retraogindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE COUTO DE MAGALHÃES/TO, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 85, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº. 85, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomear responsáveis pela movimentação da Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de manter e movimentar o repasse realizado pelo Ministério da Educação através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

Considerando a necessidade de disciplinar as atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB, em relação à distribuição dos recursos e manutenção das contas únicas e específicas desse Fundo;

Considerando as normas estabelecida por meio da PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, que “Dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências;

Considerando o termos do art. 2º., § 3º, da PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, que determina que a movimentação dos recursos depositados nas contas correntes de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser realizada pelo Secretário de educação ou dirigente máximo do órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental ou por um destes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo local;

Considerando os termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, que “Dispõe sobre a disponibilização, distribuição e movimentação de recursos, a atualização quadrimestral de receita e ajuste anual de contas e as obrigações das instituições financeiras e entes gestores dos recursos da educação no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências.”

RESOLVE:  

Art. 1º Nomear a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Presidente do Fundo Municipal de Educação Deuseluz Costa e Silva Sousa, CPF nº245.470.852-34, como responsável, juntamente com Prefeito Municipal Júlio César Ramos Brasil, CPF nº. 328.394.132-72, pela conta bancária única e específica, instituída por intermédio do Banco Bradesco, Agência 0925, conta corrente nº. 24.268-3, para o recebimento de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, sob o CNPJ n. 30.905.021/0001-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 20 de setembro de 2023.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 09/2023

RESOLUÇÃO Nº 09/2023                          

 

Dispõe sobre a convocação dos conselheiros e servidores públicos municipais abaixo relacionados, previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e Secretários durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.

A Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Couto Magalhães , na forma da Resolução n° 231/2022 do Conanda e da Lei Municipal nº. 311/2023,  do CMDCA de Couto Magalhães – TO :

I – Convoca os conselheiros de direitos relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e Secretários na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar de Couto Magalhães , no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h.

II – Torna pública a convocação dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e Secretários na eleição do Conselho Tutelar do Município de Couto Magalhães, no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h. O escrutínio dos votos iniciará imediatamente após o encerramento do horário de votação e o fechamento das urnas, e será realizado no Escola Municipal Cordulina Costa Rego.

III – No dia da votação, os conselheiros e servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

IV – Ficam, desde já, convocados os conselheiros e servidores para participar de reunião que se realizará no dia 27 de setembro de 2023, às 09h00min, no auditório do Centro de Referencia da Assistência - CRAS, cujos objetivos são definir a seção em que cada um atuará e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. Os candidatos poderão participar da referida reunião ou, na sua impossibilidade, indicar um representante para acompanhar o encontro.

V – Ficam, desde já, convocados os candidatos e seus fiscais (no máximo de dois fiscais por candidato) para participar de reunião que se realizará no dia 27 de setembro de 2023 (semana anterior ao dia da votação), às 10h00min, , no auditório do Centro de Referencia da Assistência - CRAS, cujos objetivos são organizar os trabalhos do dia da votação e orientar os candidatos e seus fiscais sobre as condutas vedadas que podem ser praticadas na referida data. Será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial, no sentido de que as regras previstas no edital, na Resolução n° 231/2022 do Conanda e Lei Municipal nº. 311/2023 serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura, frisando-se que eventual ausência não isenta o(a) candidato(a) do cumprimento das regras do processo de escolha.

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS E SECRETARIOS.

 

 

Por fim, colocamo-nos à disposição para os maiores esclarecimentos que se fizerem necessários através do telefone (63) 991280580e e-mail: CMDCAcouto@gmail.com

Couto Magalhães - TO, 21 de setembro de 2023.

 

                

Wellen Lopes Nascimento

Presidente do CMDCA     

 

Haílla Lorranny Araujo da Silva                        

Vice Presidente da Comissão Eleitoral 

NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

NOTIFICAÇÃO

 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

 O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COUTO MAGALHÃES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 30.905.021/0001-17, com sede administrativa na AV: Largo JK, s/n, Centro, QD 19 LT15, nesta cidade, neste ato representado por sua presidente a senhora Deuseluz Costa e Silva Sousa, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 245.470.852-34, portadora da cédula de identidade RG n.º 371748 SSP/TO, residente e domiciliado no Assentamento P. A União Fazenda Jerusalém Zona Rural de Couto Magalhães/TO, vem por meio do presente NOTIFICAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, estabelecida na CALÇADA CANOPO, 11, 2 ANDAR SALA 03 – ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, neste ato representada pela senhora RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 48.537.010-4 e CPF nº 371.237.288-40, a cumprir os termos do CONTRATO nº 82/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2023.

 A presente Notificação se faz necessário, tendo em vista o descumprimento do Contrato acima mencionado, Cláusula Nona – Do Pagamento, transcrita no item abaixo:

“CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Chefe Departamento de Almoxarifado designado pela administração, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.  A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento junto aos fornecedores em geral, numa única parcela, em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do repasse pela contratante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras do CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.”

Ocorre que este Município foi notificado através da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA (Posto Panorama), sobre a SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Prefeitura Municipal e Secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, com o seguinte teor:

“Venho informar a suspenção do atendimento nas vendas de combustível e derivados pra Prefeitura Municipal  e secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA.

Ocorre que os prazos firmados com a operadora de cartão sãos de fechamento de lote com 15 dias e mais 15 dias para pagamento. sendo que não estão cumprindo com os prazos citados, Informamos que o pagamento do lote do atendimento 01/08/2023 a 15/08/2023, com pagamento 30/08/2023,no valor de R$ 73.161,77 não foi pago e o lote de atendimento do dia 15/08/2023 a 31/08/2023 com pagamento para hoje 15/09/2023, no valor de 137.769,65, ja foi informado pela operadora FIT CARD que não irá pagar na data prevista. informo ainda que na data de hoje fecha o terceiro lote e assim. compromete o capital de fluxo da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA).”

Assim, a referida SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para o Fundo Municipal de Educação coloca em risco todos os trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e seus Departamentos, colocando em risco em risco inclusive o transporte dos alunos que necessitam do uso do transporte escolar, além dos demais serviços desta municipalidade.

Sendo assim, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NOTIFICADA para regularizar o pagamento para a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de sanções administrativas, inclusive a rescisão unilateral do contrato firmado com esta empresa e ainda demais medidas judiciais cabíveis. 

Couto Magalhães/TO, aos 21 de setembro de 2023.

Deuseluz Costa e Silva Sousa

Presidente do Fundo Municipal de Educação 

NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

NOTIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, com sede à Rua 5, nº 963 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.133.098/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo. Prefeito o senhor JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 1.226.699 SSP/TO, CPF nº 328.394.132-72, residente e domiciliado na Rua 05, n. 750, centro de Couto Magalhães/TO, vem por meio do presente NOTIFICAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, estabelecida na CALÇADA CANOPO, 11, 2 ANDAR SALA 03 – ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, neste ato representada pela senhora RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 48.537.010-4 e CPF nº 371.237.288-40, a cumprir os termos do CONTRATO nº 36/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2023.

A presente Notificação se faz necessário, tendo em vista o descumprimento do Contrato acima mencionado, Cláusula Nona – Do Pagamento, transcrita no item abaixo:

“CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Chefe Departamento de Almoxarifado designado pela administração, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.  A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento junto aos fornecedores em geral, numa única parcela, em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do repasse pela contratante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras do CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.”

Ocorre que este Município foi notificado através da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA (Posto Panorama), sobre a SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Prefeitura Municipal e Secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, com o seguinte teor:

“Venho informar a suspenção do atendimento nas vendas de combustível e derivados pra Prefeitura Municipal  e secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA.

Ocorre que os prazos firmados com a operadora de cartão sãos de fechamento de lote com 15 dias e mais 15 dias para pagamento. sendo que não estão cumprindo com os prazos citados, Informamos que o pagamento do lote do atendimento 01/08/2023 a 15/08/2023, com pagamento 30/08/2023,no valor de R$ 73.161,77 não foi pago e o lote de atendimento do dia 15/08/2023 a 31/08/2023 com pagamento para hoje 15/09/2023, no valor de 137.769,65, ja foi informado pela operadora FIT CARD que não irá pagar na data prevista. informo ainda que na data de hoje fecha o terceiro lote e assim. compromete o capital de fluxo da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA).”

Assim, a referida SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Prefeitura Municipal e Secretarias coloca em risco todos os trabalhos realizados pela Prefeitura Municipal de Couto Magalhães e por todas as Secretarias Municipais, colocando ainda em risco toda a população que necessita dos serviços de Saúde e Emergência, colocando em risco todos os alunos que necessitam do uso do transporte escolar, além dos demais serviços desta municipalidade.

Sendo assim, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NOTIFICADA para regularizar o pagamento para a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de sanções administrativas, inclusive a rescisão unilateral do contrato firmado com esta empresa e ainda demais medidas judiciais cabíveis. 

Couto Magalhães/TO, aos 21 de setembro de 2023.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

NOTIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COUTO MAGALHÃES, com sede na Rua Largo Santos Dumont, nº 341, Sala 10 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.004.887/0001-66, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua presidente, a senhora Tânia Alves Ferreira Brasil, brasileira, casada, portadora do RG nº 126.686 PC/PA, CPF nº 121.918.638-41, residente e domiciliado na Rua 05, n. 750, centro de Couto Magalhães/TO, vem por meio do presente NOTIFICAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, estabelecida na CALÇADA CANOPO, 11, 2 ANDAR SALA 03 – ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, neste ato representada pela senhora RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 48.537.010-4 e CPF nº 371.237.288-40, a cumprir os termos do CONTRATO nº 05/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2023.

A presente Notificação se faz necessário, tendo em vista o descumprimento do Contrato acima mencionado, Cláusula Nona – Do Pagamento, transcrita no item abaixo:

“CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Chefe Departamento de Almoxarifado designado pela administração, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.  A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento junto aos fornecedores em geral, numa única parcela, em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do repasse pela contratante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras do CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.”

Ocorre que este Município foi notificado através da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA (Posto Panorama), sobre a SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Prefeitura Municipal e Secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, com o seguinte teor:

“Venho informar a suspenção do atendimento nas vendas de combustível e derivados pra Prefeitura Municipal  e secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA.

Ocorre que os prazos firmados com a operadora de cartão sãos de fechamento de lote com 15 dias e mais 15 dias para pagamento. sendo que não estão cumprindo com os prazos citados, Informamos que o pagamento do lote do atendimento 01/08/2023 a 15/08/2023, com pagamento 30/08/2023,no valor de R$ 73.161,77 não foi pago e o lote de atendimento do dia 15/08/2023 a 31/08/2023 com pagamento para hoje 15/09/2023, no valor de 137.769,65, ja foi informado pela operadora FIT CARD que não irá pagar na data prevista. informo ainda que na data de hoje fecha o terceiro lote e assim. compromete o capital de fluxo da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA).”

Assim, a referida SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Secretaria Municipal de Assistência Social coloca em risco todo o trabalho desenvolvido pela mesma colocando ainda em risco o atendimento a toda população que necessita dos serviços assistenciais.

Sendo assim, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NOTIFICADA para regularizar o pagamento para a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de sanções administrativas, inclusive a rescisão unilateral do contrato firmado com esta empresa e ainda demais medidas judiciais cabíveis. 

Couto Magalhães/TO, aos 21 de setembro de 2023.

 

Tânia Alves Ferreira Brasil

Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social

NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

NOTIFICAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 11.252.797/0001-30, com sede administrativa na Rua Largo Santos Dumont, nº 341, Centro, desta cidade, neste ato representado por seu presidente, o senhor HELDER LUCAS DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 328.367.672-00, portador da cédula de identidade n.º 4202230 PC/PA, residente e domiciliado na Rua 33 S/N Quadra 47 Lote 13 e 14, Centro da cidade de Couto Magalhães/TO, vem por meio do presente NOTIFICAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, estabelecida na CALÇADA CANOPO, 11, 2 ANDAR SALA 03 – ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, neste ato representada pela senhora RENATA NUNES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG nº 48.537.010-4 e CPF nº 371.237.288-40, a cumprir os termos do CONTRATO nº 40/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 001/2023.

A presente Notificação se faz necessário, tendo em vista o descumprimento do Contrato acima mencionado, Cláusula Nona – Do Pagamento, transcrita no item abaixo:

“CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Chefe Departamento de Almoxarifado designado pela administração, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital.  A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento junto aos fornecedores em geral, numa única parcela, em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do repasse pela contratante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras do CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.”

Ocorre que este Município foi notificado através da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA  (Posto Panorama), sobre a SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para a Prefeitura Municipal e Secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, com o seguinte teor:

“Venho informar a suspenção do atendimento nas vendas de combustível e derivados pra Prefeitura Municipal  e secretarias com forma de pagamento cartão FIT CARD(PRIME), devido as faturas em aberto para com a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA.

Ocorre que os prazos firmados com a operadora de cartão sãos de fechamento de lote com 15 dias e mais 15 dias para pagamento. sendo que não estão cumprindo com os prazos citados, Informamos que o pagamento do lote do atendimento 01/08/2023 a 15/08/2023, com pagamento 30/08/2023,no valor de R$ 73.161,77 não foi pago e o lote de atendimento do dia 15/08/2023 a 31/08/2023 com pagamento para hoje 15/09/2023, no valor de 137.769,65, ja foi informado pela operadora FIT CARD que não irá pagar na data prevista. informo ainda que na data de hoje fecha o terceiro lote e assim. compromete o capital de fluxo da empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA).”

 

Assim, a referida SUSPENSÃO do atendimento de combustível e derivados para o Fundo Municipal de Saúde coloca em risco todos os trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e seus Departamentos, colocando ainda em risco toda a população que necessita dos serviços de Saúde e Emergência, além dos demais serviços desta municipalidade.

Sendo assim, fica a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NOTIFICADA para regularizar o pagamento para a empresa RODRIGO COSTA FEITOSA, (POSTO PANORAMA) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de sanções administrativas, inclusive a rescisão unilateral do contrato firmado com esta empresa e ainda demais medidas judiciais cabíveis. 

Couto Magalhães/TO, aos 21 de setembro de 2023.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA DE BEM

NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE ENTREGA DE BEM

Ilustríssimo Senhor

ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR

Proprietário e Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº  021/2023

PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA

ROD MA 224 KM 44, Zona Urbana da cidade de São Benedito do Rio Preto/MA

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, por meio do seu presidente, o senhor HELDER LUCAS DA SILVA COSTA, vem NOTIFICAR a empresa PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 10.686.600/0001-09, situada na ROD MA 224 KM 44, Zona Urbana da cidade de São Benedito do Rio Preto/MA, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu proprietário, o senhor ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, nos seguintes termos,

Considerando os termos do Contrato nº 42/2023, assinado na data de 23 de junho de 2023, oriundo do Processo Licitatório nº 04/2023 – Pregão Eletrônico nº 001/2023, cujo objeto é Aquisição de 01 (um) Veículo Pick-Up, zero quilômetro com o objetivo de facilitar o trabalho da equipe de saúde proporcionando também um melhor acesso da comunidade aos serviços de saúde e ao alcance das metas previstas para atenção básica municipal de Couto Magalhães/TO de acordo com a Proposta de Aquisição nº 11252.797000/1220-04, o qual esta empresa configura saiu como vencedora;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Segunda do referido Contrato, que estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela ORDEM DE COMPRA Nº 18961, do dia 26 de junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Couto Magalhães/TO, uma vez que o objeto contratado ainda não foi entregue;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Nona do contrato e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

Assim, fica esta empresa, NOTIFICADA para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão do Contrato nº 42/2023 de forma unilateral, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

 

Fica NOTIFICADA ainda, a apresentar justificativa devidamente fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para o atraso na entrega do referido objeto, bem como a data da entrega do bem, o qual caberá ao Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, por sua aceitação ou não.

 

Após o decurso dos prazos citados acima, estes não tendo êxitos, poderá ser realizada a rescisão unilateral do Contrato nº 42/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de sanções aplicáveis à empresa, processo administrativo de inidoneidade da mesma para contratar com a administração pública, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis ao caso.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Couto Magalhães/TO no endereço eletrônico: www.coutomagalhaes.to.gov.br.

Couto Magalhães/TO, 21 de setembro de 2023.

Helder Lucas da Silva Costa

Presidente do Fundo Municipal de Saúde