FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 – SRP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães/TO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, torna público a Homologação do resultado do Pregão Presencial nº 002/2022, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, em favor das empresas LOCADORA E COM DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA com o valor total de R$ 161.640,00 (cento e sessenta e um mil seiscentos e quarenta reais) e PK TRANSPORTES LTDA – ME com o valor total de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
Couto Magalhães – TO, 10 de novembro de 2023.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 06/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023.
OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COUTO MAGALHÃES/TO, CNPJ sob o nº 11.252.797/0001-30.
CONTRATADAS: LOCADORA E COM DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA CNPJ nº 01.419.973/0001-22 E PK TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ Nº 11.904.112/0001-93, com o valor total de R$ 186.000,00.
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2023.
BASE LEGAL: Pregão Presencial SRP nº 03/2023, Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
PORTARIA Nº. 102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia membros para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz deste município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o que dispõe a LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 12 DE JUNHO DE 2017, que Institui e dispõe sobre o Programa Primeira Infância no SUAS no Município de Couto Magalhães e dá outras providências.
Considerando a necessidade de estruturar os novos membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz de Couto Magalhães e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os novos membros para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo um titular e respectivo suplente, representantes das políticas públicas intersetoriais envolvidas no programa, a seguir designados:
- a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
I – Luciana Patrícia da Silva Frutuoso – Titular;
II – Kelyane Silva Duarte – Suplente
- b) Secretaria Municipal de Saúde
I – Lauanda Vitoria B.S da Silva – Titular,
II – Anderson Augusto Fernandes Barrozo Filho - Suplente
- c) Secretaria Municipal de Assistência Social.
I – Eliane Alves Ferreira– titular
II – Wellen Lopes Nascimento – Suplente
Art. 2º - Os membros nomeados terão um mandado de 02 (dois) anos, sendo que a função de membro é considerada de interesse público e não é remunerada.
Art. 3º. Cumpre a Secretaria Municipal de Assistência Social assegurar o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 103, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre revogação da concessão de licença para tratar de interesse particular de servidor Efetivo do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o interesse da administração pública municipal nos serviços prestados pelo Servidor Efetivo Klebison Silva de Sousa, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
Considerando que o fundamentação legal nos termos do art. 80, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Licença para trato de Interesse Particular, do Servidor Efetivo KLEBISON SILVA DE SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único - O referido servidor deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Portaria e retornar às suas atividades.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor efetivo, KLEBISON SILVA DE SOUSA, para o cargo Comissionado de Encarregado do Aterro Sanitário, do Município de Couto Magalhães/TO, concedendo ao mesmo uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de Auxílio Natalidade pelo nascimento de filho(a) de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que preceitua o art. 112, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Couto Magalhães/TO (Lei nº 04/1997), bem como os termos do Decreto Municipal nº 07, de 24/04/2013;
Considerando que o requerimento do servidor efetivo Sérgio Rosa Moreira da Silva, para o recebimento do auxílio natalidade, nos termos da legislação vigente e de acordo com o nascimento da filha Samira Pereira da Silva, nascida aos 23/10/2023, conforme a de Certidão de Nascimento,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Auxílio Natalidade ao Servidor Sérgio Rosa Moreira da Silva, matrícula nº 113, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da legislação municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de Auxílio Natalidade pelo nascimento de filho(a) de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o que preceitua o art. 112, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Couto Magalhães/TO (Lei nº 04/1997), bem como os termos do Decreto Municipal nº 07, de 24/04/2013;
Considerando que o requerimento do servidor efetivo Roberto Ribeiro de Sousa, para o recebimento do auxílio natalidade, nos termos da legislação vigente e de acordo com o nascimento da filha Laura Medrado de Sousa, nascida aos 20/08/2023, conforme a de Certidão de Nascimento,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Auxílio Natalidade ao Servidor Roberto Ribeiro de Sousa, matrícula nº 20, ocupante do cargo efetivo de Professor Normalista, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da legislação municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 107, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre prorrogação de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que já foi concedido licença por motivo de doença em pessoa da família à Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, conforme PORTARIA Nº. 54, DE 24 DE MAIO DE 2023, que “Dispõe sobre concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.” E prorrogada por meio da Portaria nº 74/2023.
Considerando o segundo requerimento da Servidora Efetiva Sônia Alves Dias Barbosa, ocupante do cargo de Professora Normalista, solicitando prorrogação por mais de 30 dias, para licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhar seu cônjuge Nelson Aulus Lemos de Souza;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 74, § 1º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a licença por motivo de doença em pessoa da família para a servidora Efetiva do Município Sônia Alves Dias Barbosa ocupante do cargo efetivo de Professora Normalista, matrícula nº. 021, pelo período de mais 01 (um) mês.
Paragrafo único – A secretaria Municipal de Finanças deverá se atentar ao fato de que o pagamento referente ao quarto mês de licença por motivo de doença em pessoa da família será de forma integral e o pagamento do quinto e sexto mês deverá ser descontando da servidora o equivalente a ¼ (um quarto) do seu vencimento, conforme determina a alínea “a”, § 1º, do art. 74, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 21 de novembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal