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Diário Oficial
Edição Nº
724

segunda, 18 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 110, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre recondução de servidora efetiva no Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o requerimento da servidora Elisvânia Elias de Lima, solicitando a sua recondução ao cargo efetivo de técnica de enfermagem, para uma carga horária de 20 horas semanais;

Considerando que a servidora apresentou comprovante de que solicitou a sua vacância do cargo efetivo de Pedagoga, que estava ocupando no Município de Porto Nacional;

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º - Reconduzir e retornar a servidora Elisvânia Elias de Lima, matrícula 345, ao cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, para uma carga horária de 20 horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde deste município.

Parágrafo único – A referida servidora deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente, a partir da publicação desta Portaria e retornar às suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 15 de dezembro de 2023.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal 

REGIMENTO INTERNO - DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO COMTURCUL

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO   COMTURCUL

 

Artigo 1º. O Conselho Municipal de Turismo e Cultura – COMTURCUL é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município e de assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico de Couto Magalhães, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e a de Educação, Cultura e Desporto.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Artigo 2º. Para a consecução de suas atividades, compete ao COMTURCUL:

  1. Avaliar, opinar e propor sobre:
  1. Política Municipal de Turismo e de Cultura;
  2. Diretrizes Básicas observadas nas citadas Políticas;
  3. Plano Diretor Municipal de Turismo e de Cultura que visa o desenvolvimento e a expansão do Turismo e da Cultura;
  4. Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico e Cultural; e
  5. Assuntos atinentes ao Turismo e a Cultura que lhe forem submetidos.
  1. Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
  2. Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico e cultural para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;
  3. Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo e da Cultura do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
  4. Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de Turismo e de cultura em seus diversos segmentos;
  5. Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo e da Cultura visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para Couto Magalhães; 
  6. Propor diretrizes de implementação do Turismo e Cultura por meio dos órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo e da Cultura em todos os seus segmentos;
  7. Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo e a Cultura do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; 
  8. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo e da Cultura no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística e Cultural;
  9. - Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
  10. - Fomar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
  11. - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos e culturais no Município;
  12. - sugerir a celebração de convênios com entidades, Municípios, Estado ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
  13. - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo e de Cultura;
  14.  elaborar e aprovar o Calendário Turístico e Cultural do Município;
  15. - monitorar o crescimento do Turismo e da Cultura no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
  16. - analisar as reclamações e as sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
  17. - decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Secretaria Estadual do Turismo - SICTUR; 
  18. - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e no caso da Cultura das Leis Audir Blanc e Paulo Gustavo, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômicos financeiros referentes às respectivas movimentações;
  19. - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de Turismo e de Cultura;
  20. - eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta ou não na primeira reunião do início do mandato;
  21. - organizar e manter o seu Regimento Interno;
  22.  participar da administração do Fundo Municipal de Turismo e Cultura- FUNTUR, com 3 (três) conselheiros, estes eleitos dentre os membros do COMTURCUL;
  23. - acompanhar, perante a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o trâmite de projetos de lei que impactam o Turismo e Cultura local;
  24. - fornecer à Prefeitura de Couto Magalhães atas registradas e documentos necessários ao pleito da qualificação de Município de Interesse Turístico, quando solicitados.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Seção I

Dos Membros Conselheiros

 

Artigo 3º. O COMTURCUL é composto por 6 (seis) representantes titulares e em igual número de suplentes, sendo 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil, conforme a seguir:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

  1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo;
  2. 1 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
  3. 1 (um) representante da Secretaria de administração;                                                      

II - Representantes da sociedade civil:

  1. 1 (um) representante dos atrativos Turísticos de Couto Magalhães,
  2. 1 (um) representante dos Prestadores de Serviços Turísticos de Couto Magalhães; 
  3. 1 (um) representante dos fazedores de Cultura de Couto Magalhães;

Seção II Da Indicação

Artigo 4º. Os membros do COMTURCUL e respectivos suplentes serão assim indicados:

  1. - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Prefeito, 
  2. - As entidades mencionadas no inciso II deste serão indicados pelo Prefeito os seus representantes, titulares e suplentes, através de portaria, publicada no Diário oficial  do Município - DOM.

Artigo 5º. Na ausência de indicação por parte das entidades representativas da sociedade civil, os representantes poderão ser indicados por profissionais da respectiva área de atuação ou pelo próprio Município e COMTURCUL, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, em votação secreta ou não, conforme decisão do pleno.

Artigo 6º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade, poderão ser indicadas pelo COMTURCUL para participar das atividades do Conselho, porém, não terão direito a voto.

Artigo 7º. Vencido os seus mandatos, os representantes somente deixarão suas respectivas ocupações após a posse dos novos membros do COMTURCUL.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 8º O COMTURCUL tem como estrutura básica:

  1. – Presidente,
  2. – Secretário Executivo;
  3. – Secretário Adjunto, se necessário;
  4. - Plenário.

Seção II

Do Presidente

Art. O Presidente do COMTURCUL será eleito na primeira reunião do início do mandato, em votação secreta ou não conforme deliberação do pleno, permitida a recondução.

Art. 10 O Presidente do COMTURCUL em suas ausências será substituído pelo Secretário Executivo Adjunto.

Art. 11 Compete ao Presidente do COMTURCUL:

  1. representar o COMTURCUL em suas relações com terceiros;
  2. dar posse aos seus membros; 
  3. definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; 
  4. indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; 
  5. cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
  6. cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
  7. proferir o voto de desempate.

Seção III

Do Secretário Executivo e do Secretário Adjunto

Art. 12 Compete ao Secretário Executivo:

  1. auxiliar o Presidente na definição das pautas;
  2. elaborar, distribuir e registrar as atas das reuniões;
  3. organizar a lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o expediente; e,
  4. substituir o Presidente do COMTURCUL em suas ausências.

Art. 13 Compete ao Secretário Executivo Adjunto:

  1. auxiliar o Secretário Executivo em suas atividades e,
  2. substituir o Secretário Executivo em suas ausências.

Seção IV

Do Plenário

Art. 14 Compete aos membros do COMTURCUL:

  1. comparecer às reuniões quando convocados;
  2. em votação pessoal e secreta ou não, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo e Cultura;
  3. levantar ou relatar assuntos de interesse turístico e cultural;
  4. opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico e cultural do Município ou da Região;
  5. não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
  6. constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
  7. cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTURCUL;
  8. convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados e,
  9. votar nas decisões do COMTURCUL.

Seção V

Das Reuniões Plenárias

Art. 15 O COMTURCUL reunir-se-á em sessão ordinária a cada 4 (quatro) meses perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e local cedido pela Prefeitura.

Art. 16 As decisões do COMTURCUL serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 326, de 05 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e Cultura e dá providências.

Art. 17 Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes.

Art. 18 Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares e direito de voz e voto quando da ausência daquele.

Art. 19 Perderá a representação o membro que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas durante o ano, devendo a entidade representativa, indicar novo nome membro para compor o COMTURCUL.

Parágrafo único. Em casos especiais e por encaminhamento de 10% (dez por cento) dos seus membros, o COMTURCUL poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação secreta ou não e por maioria absoluta.

Art. 20 Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTURCUL poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta ou não e por maioria absoluta, devendo o órgão ou a entidade indicar um substituto até o término do respectivo mandato, observado o amplo direito à defesa.

Art. 21 As sessões do COMTURCUL serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público.

Art. 22. O COMTURCUL poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 23. O COMTURCUL poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta ou não, por dois terços de seus membros ativos.

Art. 24 A Prefeitura cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTURCUL, bem como poderá ceder um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. As funções e atividades dos membros do COMTURCUL, bem como a participação no Conselho, não serão remuneradas, porém, considerados relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 26. Os representantes do Conselho Municipal de Turismo e Cultura serão nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do COMTURCUL, com a devida aprovação do Conselho.

Couto Magalhães - TO, 15 de dezembro de 2023.

Max Rogério Barreto Cordeiro

Presidente do COMTURCUL

Luciana Patrícia Frutuoso da Silva – Secretária Executiva

Simone de Jesus Oliveira – Secretaria Executiva Adjunta