EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022
PROCESSO Nº 09/2022
CONTRATO Nº 39/2022
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 02/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: C. R. S. DE ARAUJO – ME, CNPJ n.º 21.487.843/0001-34.
OBJETO: As partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses a contar do dia 01/01/2024 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Segue inalterado o contrato originário naquilo em que não alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 26 de dezembro de 2023.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Inexigibilidade nº 02/2022.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2023
PROCESSO Nº 24/2022
CONTRATO Nº 01/2023
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 06/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES
CONTRATADO: FLAVIANA MAGNA ADVOCACIA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n.º 31.595.540/0001-99.
OBJETO: As partes ajustam a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses a contar do dia 01/01/2024 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2024.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Segue inalterado o contrato originário naquilo em que não alterado em razão do aditivo ora celebrado.
DATA: Couto Magalhães/TO, 26 de dezembro de 2023.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado à Inexigibilidade nº 06/2022.
PORTARIA Nº. 112, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora Sara Cristina da Silva Chaves, matrícula nº. 2400, do cargo Comissionado de Assistente do Controle Interno deste Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2023, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de dezembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 113, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora Poliana Oliveira de Araújo, matrícula nº. 2420, do cargo Comissionado de Técnico de Educação deste Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2023, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 27 de dezembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre concessão de licença para interesse particular de servidor Efetiva do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento da Servidora Efetiva Poliana Oliveira de Araújo, ocupante do cargo de merendeira, solicitando a sua licença para trato de interesse particular;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para trato de Interesse Particular, para a servidora Efetiva do Município a Servidora Poliana Oliveira de Araújo, ocupante do cargo de merendeira, matrícula nº 1365, por 01 (um) anos, abrangendo o período de 01/01/2024 a 01/01/2025, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, a servidora deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO 27 de dezembro de 2023.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal