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Diário Oficial
Edição Nº
733

quarta, 17 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº. 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

PORTARIA Nº. 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LICENÇA CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o requerimento firmado pela servidora efetiva Ariede Rodrigues Lima solicitando o retorno às suas atividades no trabalho;

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º. Revogar a licença concedida à servidora efetiva Ariede Rodrigues Lima, matrícula nº. 28, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Município de Couto Magalhães/TO.

Parágrafo único. A servidora pública deverá retornar suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 16 janeiro de 2024.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, Decreto nº 11.864 de 27/12/2023, Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e Lei Federal nº 14.663 de 28/08/2023;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024, do Ministério de Estado da Previdência Social e Fazenda, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) para aqueles que recebem acima do valor do salário mínimo nacional.

  • 1º Os benefícios pagos pelo RPPS, com data de início a partir de 1º janeiro de 2024, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
  • 2º Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3º. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.819,26 (hum mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 16 de janeiro de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal