sexta, 19 de janeiro de 2024
PORTARIA Nº 07, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de licença para interesse particular para Conselheiro Tutelar do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento protocolado pelo Conselheiro Tutelar João Fábio Rodrigues Ramos Brasil, solicitando licença para trato de interesse particular;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para trato de Interesse Particular, para o senhor João Fábio Rodrigues Ramos Brasil, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, abrangendo o período de 22/01/2024 a 29/02/2024, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, o Conselheiro Tutelar deverá retornar imediatamente às suas funções à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 18 de janeiro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 21, 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo Serviço/Programas e Gestão do Governo Federal do exercício 2022 do Município de Couto Magalhães – TO”.
A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS do município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de setembro de 2011.
Considerando a aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social e autonomia dos Conselheiros com a finalidade de apoiar a SEMAS na elaboração dos Instrumentos de Gestão.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Serviço/ Programa do Governo Federal do exercício de 2022;
Art. 2º Aprovar o Demonstrativo para Co-financiamento do Governo Federal do exercício de 2022;
Art. 3º Aprovar o Demonstrativo da Gestão SUAS e Gestão do PAB do Governo Federal do exercício de 2022;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Couto Magalhães / TO, 17 de janeiro de 2024.
Hailla Lorranny Araújo da Silva
Presidente do CMAS