DECRETO Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município e Artigo 181, da Lei Complementar nº 224, de16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM;
Considerando os termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que determina que o recolhimento do imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no Calendário Fiscal do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
Art. 1° O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é anual e poderá ser pago de uma só vez, até o dia 01 (primeiro) do mês de julho do exercício de 2024, com redução de 30% (trinta por cento), conforme artigo 20, § 5⁰, da Lei Complementar nº 224-2017.
Art. 2° O contribuinte que não efetuar o pagamento na data do vencimento do crédito tributário estabelecido no artigo anterior, deverá liquidá-lo em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme Art. 556 Parágrafo único. Inciso I e II, sujeitando-se á juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou fração, conforme Paragrafo único do Art. 557, desde que não seja cada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Nesta hipótese, não fará jus a redução de 30% (trinta por cento), prevista no mesmo artigo nº 20, § 5⁰, da Lei Complementar n. 224-2017, incidindo ainda acréscimos legais, conforme art. 20, § 1⁰, da Lei Complementar nº. 224-2017.
- 1° O vencimento da primeira parcela ocorrerá 05 (cinco) dias após a concessão do parcelamento e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
- 2° A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais: multa de mora e juros de mora.
Art. 3º Quando ocorrer o lançamento do imposto no curso do exercício, os cálculos serão proporcionais ao número de meses restantes e o pagamento será feito de uma só vez, até o trigésimo dia após o lançamento.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
Art. 4° O Imposto Sobre Serviço (ISS), devido pelos prestadores de serviços, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
- 1° O prazo deste artigo aplica-se também, para as atividades sujeitas a valores fixos anuais ou regime de estimativa; conforme Artigo nº 39, da Lei Complementar n. 224-2017, Anexo I, Tabela I, do CTM.
- 2° Quando o contribuinte sujeito à recolhimento mensal em função do montante faturado não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá apresentar declaração informando a ocorrência, no prazo previsto no "caput" deste artigo.
Art. 5° Esgotado os prazos previstos no artigo anterior, o recolhimento somente poderá ser efetuado com os acréscimos legais.
Art. 6° Quando se tratar de compensação de crédito e a norma regulamentadora não dispuser a respeito, o recolhimento do imposto não compensado no mês, será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CAPÍTULO III
DA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (RFISS)
Art. 7° Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção, quando os prestadores de serviços prestarem serviços diretamente ao Município de Couto Magalhães/TO.
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO ( TLL)
Art. 8° A Taxa de Licença de Localização (TLL) deverá ser paga no ato do licenciamento do contribuinte, para inscrição no Cadastro do Município, conforme Anexo II, Tabela I do CTM.
Parágrafo Único – Cada vez que se verificar mudança de local do estabelecimento, ou mudança na razão social, a taxa será paga até 10 (dez) dias contados a partir da data da alteração.
CAPÍTULO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO (TFF)
Art. 9° A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), é lançada anualmente, e será paga de uma só vez até o dia 01 do mês de julho do exercício.
- 1° Nos casos de atividade exercida em caráter eventual, o pagamento far-se-á antecipadamente;
- 2° A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais de multa e juros de mora.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ( TFS)
Art. 11. A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) é lançada anual, e será paga de uma só vez até o dia 1º de março de cada ano, conforme tabela II, Anexo II do CTM.
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO ( TFA)
Art. 12. A Taxa de Licença de Publicidade (TLP) é lançada anual ou mensal. Quando anual, será paga de uma só vez até o dia 1º de março de cada ano e quando mensal até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, conforme tabela III, Anexo II do CTM.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Decorridos os prazos para pagamento fixados neste Decreto, o débito será inscrito em Dívida Ativa, de acordo com as normas e prazos estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município de Couto Magalhães.
Art. 14. Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados neste Decreto contam-se por dias corridos, excluindo o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 15. As demais taxas serão cobradas de acordo com a necessidade e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 01 de fevereiro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de licença para interesse particular de servidor Efetivo do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o requerimento do Servidor Efetivo José Viana Júnior, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, solicitando a sua licença para trato de interesse particular;
Considerando que o requerimento tem fundamentação legal nos termos do art. 78, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para trato de Interesse Particular, para o servidor Efetivo do Município JOSÉ VIANA JÚNIOR, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, matrícula nº 1401, abrangendo o período de 01/02/2024 a 31/12/2024, sem ônus para o município.
Art. 2º - Concluído o prazo da referida licença, o servidor deverá retornar imediatamente às suas funções na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 01 de fevereiro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO, em conformidade com o art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a manifestação de interesse da administração em contratar empresa de assessoria em planejamento, construção e implementação de políticas públicas municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura Familiar e Meio Ambiente no âmbito do ICMS Ecológico, por meio do processo de DISPENSA nº 01/2024 Processo nº 01/2024. Poderão os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, ocasião em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa. A proposta deverá ser encaminhada para o e-mail cplcouto2014@gmail.com até a data limite.
Data de início de recebimento de propostas: 02/02/2024 08:00 horas (horário de Brasília). Data fim de recebimento de propostas: 07/02/2024 17:00 horas (horário de Brasília).
Couto Magalhães - TO, aos 02 dias de fevereiro de 2024.
Simone da Silva Fernandes
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2024
O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO, em conformidade com o art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a manifestação de interesse da administração em contratar empresa para desenvolver a responsabilidade técnica para operação de aterro sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos Urbanos- RSU, coleta e destinação de Resíduos de Construção Civil – RCC, coleta e destinação de material de podas e galhadas, coleta seletiva, central de triagem de resíduos, e monitoramento ambiental do aterro sanitário, por meio do processo de DISPENSA nº 02/2024 Processo nº 02/2024. Poderão os interessados apresentar proposta de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, ocasião em que a administração selecionará a proposta mais vantajosa. A proposta deverá ser encaminhada para o e-mail cplcouto2014@gmail.com até a data limite.
Data de início de recebimento de propostas: 02/02/2024 08:00 horas (horário de Brasília). Data fim de recebimento de propostas: 07/02/2024 17:00 (horário de Brasília).
Couto Magalhães/TO, aos 02 dias de fevereiro de 2024.
Simone da Silva Fernandes
Agente de Contratação
PORTARIA DE DIÁRIA N° 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Tânia Alves Ferreira Brasil, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Secretária de Assistência Social na matricula n° 2361, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhora, Tânia Alves Ferreira Brasil, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Secretária deste Município, a dirigir-se a cidade de Palmas – TO, a mesma estará participando de reuniões e cuidando de demandas de interesse da Secretaria de Assistência Social e do Município de Couto Magalhães. Nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2024.
Conceder à servidora acima mencionada 02 (duas) diárias e ½ (meia) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, 29 de janeiro de 2024.
Tânia Alves Ferreira Brasil
Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães - TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 13, 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dáOutras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, com a matricula n° 2360, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor, Júlio César Ramos Brasil, lotado no Gabinete, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024, para participar de reuniões e cuidar de demandas do interesse do Município de Couto Magalhães.
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 14, 01 DE FEVREIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Ronaldo Gomes dos Santos matricula n° 3047, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para viagem com destino a Guaraí – TO e Colmeia - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Ronaldo Gomes dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para ir à cidade de Guaraí – TO no dia 01, levar ofício solicitando extrato de conta na Caixa Econômica Federal. E para Colmeia – TO no dia 02, realizar cadastro de senha de 06 e 08 dígitos e cadastramento de conta de favorecido no Banco do Brasil. Nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diárias, uma no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e outra no valor de R$ 100,00 (cem reais) totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Juracir Faustino, lotado no Fundo Municipal de Educação com o cargo de Motorista na matricula n° 1372, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Juracir Faustino, lotado no Fundo Municipal de Educação, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o paciente Gaspar João Barbosa para realizar hemodiálise no Instituto Renal. No dia 30 de janeiro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 283, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes para consulta/retorno no Hospital Regional, realizar exame de Biopsia no Hospital Don Orione e consulta em Ortopedia no Ambulatório Estadual. No dia 30 de janeiro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 283, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Venuzan Gomes Alves, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar pacientes para consulta/retorno no IMED, consulta em ginecologia no Ambulatório Estadual e buscar laudo médico no Hemocentro. No dia 31 de janeiro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de janeiro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Kassyo dos Santos Faustino, lotado no Fundo Municipal de Educação com o cargo de Motorista na matricula n° 1374, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Kassyo dos Santos Faustino, lotado no Fundo Municipal de Educação, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para buscar a paciente Eucione Soares Nogueira, a mesma está de alta médica no Hospital São Lucas. No dia 29 de janeiro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.