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Diário Oficial
Edição Nº
741

terça, 06 de fevereiro de 2024

DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECRETO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES/TO E DÁ OUTRAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e do contido nos artigos 17, inciso III da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos Públicos Municipais, o expediente, das 07 às 11 horas, do dia 14 de fevereiro de 2024, (quarta-feira de cinzas), devendo o expediente normal iniciar a partir das 13 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 06 de fevereiro de 2024.

 Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

DECRETO Nº.03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

DECRETO Nº.03, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, LOTE 04 QD. 36 CENTRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 476,77 m² (Quatrocentos e setenta e seis metros e setenta e sete centímetros quadrados), da quadra 36, Lote 04, dando origem aos lotes de numeração 04 e 04-A. conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na ART OBRA / SERVIÇO nº. TO20240476184, de responsabilidade técnica da Engenheira Cível, a Senhora Isadora Parreira de Souza Silva, inscrito no RNP: 2419382919 Registros: 319329/D-TO TO. Jatobá Engenharia EIRELI-ME Registro: 1000018242-TO.  

Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 06 de fevereiro de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

EDITAL / REGULAMENTO

EDITAL / REGULAMENTO

 

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES PARA AS ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 01 DE MARÇO DE 2024.

A Comissão Eleitoral NOMEADA pela PORTARIA Nº 14, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, expede o seguinte REGULAMENTO que estabelece normas relativas à realização das eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal:

I- DAS ELEIÇÕES

Art. 1° O Processo Eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Couto de Magalhães, para o próximo mandato, conforme preceitua o § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018. Será regido pelas normas estatuídas no presente Regulamento e por demais normas supervenientes que vierem a ser expedidas.

Parágrafo único. As eleições serão presididas pela Comissão Especial Eleitoral criada pela Portaria Municipal nº 76/2021, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e realizadas no dia 01 de março de 2024, no Auditório da SEMED  (Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Couto de Magalhães) das 08 às 17 horas, na Rua 05 esquina com  a Largo JK, s/n, Centro, Couto de Magalhães – TO.

II- DAS CANDIDATURAS

Art. 2° Para concorrer às eleições, os candidatos deverão fazer suas inscrições na Prefeitura Municipal, nesta cidade, junto à Comissão Especial Eleitoral, a partir da publicação deste Regulamento e deverá ocorrer entre os dias 07 a 27 de fevereiro de 2024, para concorrerem aos cargos de Membros do Conselho Municipal de Previdência de Couto de Magalhães.

  • 1° Poderão candidatar-se aos cargos aludidos no caput todos os servidores efetivos do Município de Couto de Magalhães, titular de cargo de provimento efetivo, com pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício como servidor municipal.
  • 2° As candidaturas deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral através de requerimento no prazo estabelecido no caput, acompanhadas dos seguintes documentos.

I – Cópia do Termo de posse;

II-Cópia do RG e CPF.

III- DAS CÉDULAS, DA CABINE E DA URNA DE VOTAÇÃO

Art. 3° A comissão confeccionará e rubricará, por seu Presidente e secretario as cédulas de votação, com os nomes dos candidatos que se inscreverem para concorrerem às eleições para os conselhos deliberativo e fiscal contendo um quadrilátero antes os respectivos nomes para a sinalização do voto com um X.

Art. 4° No local da votação haverá uma cabine para assegurar o exercício do voto secreto do eleitor.

Art. 5° Na mesa da Comissão haverá uma urna para o depósito do voto que deverá ser em cédula dobrada, evitando-se a identificação, sob pena de ser impugnado e o eleitor ficar impedido de votar.

IV - DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 6° Poderão votar todos os servidores efetivos do Município de Couto de Magalhães.

V - DA CONTAGEM DOS VOTOS E DOS OBSERVADORES

Art. 7° Às 17:00 horas da data prevista para eleições, o Presidente desta Comissão encerrará a votação e, imediatamente, juntamente com o Secretário e os escrutinadores, iniciará a contagem dos votos, até seu final.

Parágrafo único. Cada candidato concorrente poderá fiscalizar a contagem dos votos ou indicar um observador no ato da inscrição.

V I- DA DECLARAÇÃO DOS ELEITOS

Art. 8° Após a contagem dos votos o Presidente da Comissão declarará eleitos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Couto de Magalhães para o mandato subsequente.

Parágrafo único. Em caso de empate entre os candidatos concorrentes o vencedor será aquele que estiver a mais tempo no serviço público municipal, e ainda assim persistindo o empate, será declarado o vencedor o candidato mais velho.

VII - DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 9°. Os eleitos serão nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, no dia 11 de março de 2024, e os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Couto de Magalhães devidamente eleitos e empossados se reuniram para votação e escolha dos Membros do Conselho deliberativo e Fiscal, conforme determinação legal dos § 7º e 9º do art. 26 da Lei nº 242 de 22 de agosto de 2018.

VIII - DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.10. Todo procedimento eletivo será documentado e os atos da Comissão Especial constarão de atas alusivas, em livro próprio, com amplo acesso aos servidores.

Art. 11. A Comissão Especial resolverá todos os casos omissos ou incidentes que porventura tiverem, e, bem assim, os recursos em grau de 1ª instância.

Art. 12. Das decisões da Comissão Especial caberão recursos para o Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 13. Todos os documentos e as atas dos expedientes da Comissão Especial, constarão de um só processo, sendo facultado livre acesso a quem mais tiver legítimo interesse.

 Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida as autoridades superiores conforme o caso.

Art. 15. O presente EDITAL / REGULAMENTO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Couto de Magalhães, 06 de fevereiro de 2024. 

LUZIVAN SOUSA DA SILVA

Presidente

LINDONEIDE DE SOUSA LIMA

Secretário    

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Membro Comissão