MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 756

terça, 12 de março de 2024

RESOLUÇÃO Nº 166, 07 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Secretaria de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 167, 07 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Secretaria de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 168, 07 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Secretaria de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 169, 07 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Secretaria de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 170, 07 DE MARÇO DE 2024. Unidade: Secretaria de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 166, 07 DE MARÇO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 166, 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.

Considerando, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 um instrumento de gestão para demonstrar as despesas das ações, programas e serviços do SUS;

Considerando, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 importante mecanismo de comprovação das despesas. Portanto, foram realizados detalhamentos por áreas estratégicas, facilitando melhor compreensão e magnitude das despesas do SUS.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 do Município de Couto Magalhães/TO;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.

ALBERTINO ALVES XAVIER

Presidente do CMS

Homologo a Resolução do CMS nº 166, de 07 de março de 2024.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 167, 07 DE MARÇO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 167, 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.

Considerando, o Relatório Anual de Gestão (RAG) é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) para contribuir na estruturação e implementação das ações, projetos, programas e serviços;  

Considerando, um documento que demonstra uma prestação de contas à população e ao controle social sobre as realizações anuais da pasta e as perspectivas para o Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 do Município de Couto Magalhães/TO;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.

ALBERTINO ALVES XAVIER

Presidente do CMS

Homologo a Resolução do CMS nº 167, de 07 de março de 2024.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 168, 07 DE MARÇO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 168, 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Apresentação da Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.

Considerando, a Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 importante para estruturação da Atenção Básica, bem como, a implementação das ações e serviços dos Agentes Comunitários de Saúde junto às famílias no município;

Considerando, a Emenda Parlamentar fundamental para Aquisição de Motos para Agentes Comunitários de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para Aquisição de Motos aos Agentes Comunitários de Saúde – Município de Couto Magalhães/TO;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.

ALBERTINO ALVES XAVIER

Presidente do CMS

Homologo a Resolução do CMS nº 168, de 07 de março de 2024.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 169, 07 DE MARÇO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 169, 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Apresentar a Emenda Parlamentar 010401.00908/2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.

Considerando, a Emenda Parlamentar para Custeio da Saúde visa custear as despesas de saúde do município.   

RESOLVE:

Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar 010401.00908/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no valor de R$ 210.003,00 (duzentos e dez mil e três reais) para Custeio da Saúde do Município de Couto Magalhães/TO;

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.

 

ALBERTINO ALVES XAVIER

Presidente do CMS

Homologo a Resolução do CMS nº 169, de 07 de março de 2024.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 170, 07 DE MARÇO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 170, 07 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Apresentar a Emenda Parlamentar nº 010401.00747/2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.

Considerando, a Emenda Parlamentar de fundamental importância e que visa aquisição de Ambulância para o município.

Considerando, a Ambulância automóvel com a finalidade de atender a demanda de urgência e emergência constitui-se um importante componente da assistência à saúde.

RESOLVE:

Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar nº 010401.00747/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para Aquisição de Ambulância do Município de Couto Magalhães/TO;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.

ALBERTINO ALVES XAVIER

Presidente do CMS

Homologo a Resolução do CMS nº 170, de 07 de março de 2024.

HELDER LUCAS DA SILVA COSTA

Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Couto Magalhães-TO
© 2025 Todos os direitos reservados.
Versão 202501_02.320neo