terça, 12 de março de 2024
RESOLUÇÃO Nº 166, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 um instrumento de gestão para demonstrar as despesas das ações, programas e serviços do SUS;
Considerando, a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 importante mecanismo de comprovação das despesas. Portanto, foram realizados detalhamentos por áreas estratégicas, facilitando melhor compreensão e magnitude das despesas do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 166, de 07 de março de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 167, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, o Relatório Anual de Gestão (RAG) é um dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) para contribuir na estruturação e implementação das ações, projetos, programas e serviços;
Considerando, um documento que demonstra uma prestação de contas à população e ao controle social sobre as realizações anuais da pasta e as perspectivas para o Sistema Único de Saúde (SUS) do município.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 167, de 07 de março de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 168, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Apresentação da Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, a Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 importante para estruturação da Atenção Básica, bem como, a implementação das ações e serviços dos Agentes Comunitários de Saúde junto às famílias no município;
Considerando, a Emenda Parlamentar fundamental para Aquisição de Motos para Agentes Comunitários de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar nº 010401.00746/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para Aquisição de Motos aos Agentes Comunitários de Saúde – Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 168, de 07 de março de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 169, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Apresentar a Emenda Parlamentar 010401.00908/2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, a Emenda Parlamentar para Custeio da Saúde visa custear as despesas de saúde do município.
RESOLVE:
Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar 010401.00908/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no valor de R$ 210.003,00 (duzentos e dez mil e três reais) para Custeio da Saúde do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 169, de 07 de março de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 170, 07 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a Apresentar a Emenda Parlamentar nº 010401.00747/2023 – Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município Couto Magalhães/TO.”
O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS do Município de COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 11/1997 alterada pela Lei Municipal nº 138 de 26 de Setembro de 2011 e Portaria Municipal nº 126/2013.
Considerando, a Emenda Parlamentar de fundamental importância e que visa aquisição de Ambulância para o município.
Considerando, a Ambulância automóvel com a finalidade de atender a demanda de urgência e emergência constitui-se um importante componente da assistência à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º APRESENTAR E APRECIAR a Emenda Parlamentar nº 010401.00747/2023 de Autoria da Deputada Estadual Amália Santana no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para Aquisição de Ambulância do Município de Couto Magalhães/TO;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Couto Magalhães/TO, 07 de março de 2024.
ALBERTINO ALVES XAVIER
Presidente do CMS
Homologo a Resolução do CMS nº 170, de 07 de março de 2024.
HELDER LUCAS DA SILVA COSTA
Secretário Municipal de Saúde