PORTARIA Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do RPPSCM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 26, caput e § 9º da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir:
I - Representantes dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
WELLINGTON RODRIGUES SOARES, CPF nº 980.985.002-68, membro titular;
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 053.962.071-83, membro titular;
RAFAEL RIBEIRO DE MORAES, CPF nº 951.996.242-53, membro titular;
JOSIAS PEREIRA LUZ, CPF nº 515.814.261-00, membro suplente;
BARCELISSA MARIA CRISTINA DA SILVA, CPF 380.281.901-20, membro suplente
II - Representantes do Poder Executivo:
TARCÍSIO CORREIA DE VASCONCELOS, CPF nº 887.281.881-87, membro titular;
BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES, CPF Nº 968.556.652-68, membro titular;
LEANDRO MONTEIRO COSTA, CPF Nº 950.938.931-53, membro titular;
JAIROMAR DE ARAÚJO SOBRINHO, CPF nº 014.090.671-14, membro suplente;
MÁRCIA CLÉIA ROCHA BARBOSA, CPF nº. 880.497.011-15, membro suplente;
MARYDIANA ALEXANDRE DE CARVALHO GERMANO, CPF nº. 027.275.081-66, membro suplente.
1º - Os membros do Conselho Municipal de Previdência terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, caput, da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.
2º - A permanência na função de Conselheiro Municipal de Previdência está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir:
I- - A função de Diretor Presidente do Conselho Deliberativo será exercida pelo Sr. WELLINGTON RODRIGUES SOARES.
II - A função de Diretor Administrativo Financeiro do Conselho Deliberativo será exercida pelo Sr. TARCÍSO CORREIA DE VASCONCELOS.
III - A função de Secretário do Conselho Deliberativo será exercida pela Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA.
1º - Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, § 7º., da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.
2º - A permanência na função de Conselheiro Deliberativo está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.
Art. 3º - Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir:
RAFAEL RIBEIRO DE MORAES;
BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES;
LEANDRO MONTEIRO COSTA.
1º - A função de Presidente do Conselho Fiscal será exercida pelo Sr. LEANDRO MONTEIRO COSTA.
2º - Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, § 9º da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.
3º - A permanência na função de Conselheiro Fiscal está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, aos 19 dias do mês de março de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal