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Diário Oficial
Edição Nº
760

quarta, 20 de março de 2024

PORTARIA Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2024

PORTARIA Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2024 

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do RPPSCM e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 26, caput e § 9º da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir: 

I - Representantes dos servidores ativos, aposentados e pensionistas: 

WELLINGTON RODRIGUES SOARES, CPF nº 980.985.002-68, membro titular;

MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 053.962.071-83, membro titular;

RAFAEL RIBEIRO DE MORAES, CPF nº 951.996.242-53, membro titular;

JOSIAS PEREIRA LUZ, CPF nº 515.814.261-00, membro suplente;

BARCELISSA MARIA CRISTINA DA SILVA, CPF 380.281.901-20, membro suplente

 II - Representantes do Poder Executivo:

TARCÍSIO CORREIA DE VASCONCELOS, CPF nº 887.281.881-87, membro titular;

BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES, CPF Nº 968.556.652-68, membro titular;

LEANDRO MONTEIRO COSTA, CPF Nº 950.938.931-53, membro titular;

JAIROMAR DE ARAÚJO SOBRINHO, CPF nº 014.090.671-14, membro suplente;

MÁRCIA CLÉIA ROCHA BARBOSA, CPF nº. 880.497.011-15, membro suplente;

MARYDIANA ALEXANDRE DE CARVALHO GERMANO, CPF nº. 027.275.081-66, membro suplente.

1º - Os membros do Conselho Municipal de Previdência terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, caput, da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.

2º - A permanência na função de Conselheiro Municipal de Previdência está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir: 

I- - A função de Diretor Presidente do Conselho Deliberativo será exercida pelo Sr. WELLINGTON RODRIGUES SOARES.

II - A função de Diretor Administrativo Financeiro do Conselho Deliberativo será exercida pelo Sr. TARCÍSO CORREIA DE VASCONCELOS.

III -  A função de Secretário do Conselho Deliberativo será exercida pela Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA.

1º - Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, § 7º., da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.

2º - A permanência na função de Conselheiro Deliberativo está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.

Art. 3º - Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto de Magalhães - RPPSCM, os servidores relacionados a seguir: 

RAFAEL RIBEIRO DE MORAES;

BARBARA HELEN LOPES DA SILVA SOARES;

LEANDRO MONTEIRO COSTA.

1º - A função de Presidente do Conselho Fiscal será exercida pelo Sr. LEANDRO MONTEIRO COSTA.

2º - Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 3 (três anos), conforme art. 26, § 9º da Lei Municipal nº 242/2018, na redação dada pela Lei Municipal nº 286, de 16 de março de 2021.

3º - A permanência na função de Conselheiro Fiscal está condicionada ao cumprimento dos requisitos de que trata os incisos I e II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/98, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria de Previdência.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2024.

Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário. 

REGISTE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES/TO, aos 19 dias do mês de março de 2024. 

JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL 

Prefeito Municipal