terça, 21 de maio de 2024
PORTARIA Nº. 46, DE 21 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2024, QUE TRATA DA NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E CONSELHO FISCAL DO RPPSCM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Conselho Municipal de Previdência de Couto Magalhães – CMPCM, órgão superior de deliberação colegiada, sendo composto de 06 (sies) membros efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 242/2018 e Lei nº 286/2021;
Considerando o pedido de exoneração senhor RAFAEL RIBEIRO DE MORAIS, CPF nº 951.996.242-53, na qualidade de 3º titular;
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o primeiro suplente Josias Pereira Luz, CPF nº 515.814.261-00, para assumir a função de titular junto ao Conselho Municipal de Previdência de Couto Magalhães – CMPCM.
Art. 2º. A alínea “c”, inciso I, do artigo 1º da Portaria Nº. 20, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
c) JOSIAS PEREIRA LUZ, CPF nº 515.814.261-00, na função de membro titular.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães. 21 de maio de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 14, DE 21 DE MAIO DE 2024.
“Instituir a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e as disposições estabelecidas pelo a Lei Nº 14.601 de 19 de Junho de 2023 e a Portaria MDS Nº 773 de 05 de maio de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Instituir a COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO DE COUTO MAGALHÃES/TO, a qual será composta de Representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 21 de maio de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal