PORTARIA Nº. 54, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de gratificação de servidor ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor ROGERIO MARCOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Comissionado de Encarregado de departamento do Sistema de informação da secretaria de saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação de 50% (cinquenta) por cento sobre o seu vencimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 18 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 55, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de gratificação de servidor ocupar cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor DOMINGOS NETO DA SILVA, ocupante do cargo Comissionado de Técnico de Educação, no Município de Couto Magalhães/TO, gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 18 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 56, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre concessão de gratificação ao servidor do Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de conceder gratificação a Servidora efetiva pela prestação de serviços extraordinários, nos termos do art. 96, II, c/c o art. 100, da Lei Municipal nº 04/1997, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder gratificação a servidora efetiva, Maria Aparecida Pereira da Silva, matrícula nº 1416, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, pela prestação de serviços extraordinários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 18 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 57, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerara, a pedido, da servidora Simone de Jesus Oliveira do cargo Comissionado de Encarregado de Meio Ambiente, deste Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 18 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 18, DE 19 DE JUNHO DE 2024
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, LOTE 08 QD. 87, SETOR RODOVIARIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 858,12 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), da quadra 87, Lote 08, dando origem aos lotes de numeração 08 e 08-A. conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na TRT. nº. CFT2201891712, de responsabilidade técnica do Técnico em Agrimesura, o Senhor Keliton Sousa Aleixo, registro n° 05372727128.
Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 19 de junho de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal