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MATÉRIAS DO Diário Nº 803

quarta, 17 de julho de 2024

PORTARIA Nº. 94, DE 17 DE JULHO DE 2024. Unidade: GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2024. Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 94, DE 17 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº. 94, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidora para  ocupar cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:                                                                        

Art. 1º. Nomear a senhora VANCLÉIA BORGES LOZINO, para ocupar o cargo Comissionado de Orientadora Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Couto Magalhães/TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de julho de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2024.

DECRETO Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES -TO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 17, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

Considerando que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; 

Considerando que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Couto Magalhães, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e

Considerando a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos. 

DECRETA:

Art.1º. Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos que compreenderá das 07h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira, até segunda ordem.

Art. 2º. Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal.

Art. 3º. O horário especial de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração municipal que exerçam suas funções em órgãos operacionais, educacionais e de saúde, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamento junto aos expedientes da limpeza pública e outros que julgarem necessários, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.

Art. 4º. Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 17 de julho de 2024.

Júlio César Ramos Brasil 

Prefeito Municipal

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