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Diário Oficial
Edição Nº
816

quarta, 21 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

PORTARIA Nº 105, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

“Institui Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães e da Outras Providencias. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando Instituir Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO. Com uma composição de 05 (Cinco) membros, representantes das seguintes Secretarias:

Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a CIMA-A3P, conforme o disposto no art. 1º.

I -  Representantes da Secretária de  Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Lucas Pereira Leal da Silva;

Suplente: Klebison Silva de Sousa;

II - Representantes da Secretária Administração e Planejamento;

Titular: Uelder Fernandes da Silva;

Suplente: Maria de Jesus de Sousa Lima Rocha;

III - Representantes da Secretária de Finanças;

Titular: Ronaldo Gomes dos Santos;

Suplente: Marcia Cleia Rocha Barbosa;

IV – Representantes da Secretária de Educação Cultura E Desporto;

Titular: Luciana Patricia da Silva Frutuoso;

Suplente: Cristiana Ines Damasio e Silva;

V - Representantes da Secretária Saúde.

Titular: Jaisson Soares Ferreira;

Suplente: Fernanda Viana de Sousa;

Parágrafo único - A Comissão Instituída pelo art. 1º, ficará sob a presidência do primeiro membro qualificado no caput deste artigo. 

Art. 3º- Compete a Comissão de Implantação e Monitoramento da Agenda A3P do Município de Couto Magalhães/TO, estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios para gestão socioambiental em suas atividades rotineiras, e ainda: 

I - Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais; 

II - Promover a economia de recursos naturais e redução de gastos institucionais; 

III - Reduzir o impacto socioambiental negativo causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional; 

IV - Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais, no âmbito da administração pública; 

V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, 19 de agosto de 2024.

Júlio César Ramos Brasil

Prefeito Municipal

TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.252.797/0001-30, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Helder Lucas da Silva Costa, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, neste ato representando pelo Secretário Municipal, Sr. Uelder Fernandes da Silva, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

A CESSÃO DE USO de 01 (um) veículo Marca IVECO, DAILY 50C17MINIBUS, cor branca, ano/modelo 2016, Placa QKF6434, Chassi 93ZL50C01G8468066, faz-se necessário em virtude da sua utilização pela brigada florestal municipal para as ações de prevenção e combate as ocorrências de incêndios.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso em favor da CESSIONÁRIA, do bem móvel “01 (um) veículo Marca IVECO, DAILY 50C17MINIBUS, cor branca, ano/modelo 2016, Placa QKF6434, Chassi 93ZL50C01G8468066” pertencente(s) à CEDENTE, que ficará alocado na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, pelo prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.

2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

3.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a)  Utilizar o bem na para o funcionamento da limpeza pública, na brigada de incêndio e nos serviços voltados ao meio ambiente.

b) zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

c) custear todas as despesas de abastecimentos, pagar as despesas do funcionário que irá trabalhar no veículo, bem como as despesas de manutenção de rotina, como a troca de óleo, filtros, pneus, mangueira elétrica e toda a manutenção necessária ao bom desempenho do veículo;

d) devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;

e) permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem, sua avaliação toda vez que for necessário;

f) ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

g) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso/empréstimo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

Que o presente instrumento de CESSÃO DE USO terá vigência por prazo indeterminado, contados da assinatura do presente termo, podendo ser renovado conforme interesse das partes.

CLÁUSULA QUINTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO

5.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso/Empréstimo, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA SEXTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO

6.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DA ELEIÇÃO

6.1. Fica eleito o Foro desta comarca, de Colinas do Tocantins–TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

Couto Magalhães-TO, 19 de agosto de 2024.

Helder Lucas da Silva Costa 

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde 

Uelder Fernandes da Silva

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Interino.