TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.252.797/0001-30, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Helder Lucas da Silva Costa, brasileiro, casado, servidor público, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. Deuseluz Costa e Silva Sousa, brasileira, casada, servidora pública, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A CESSÃO DE USO de 01 (um) veículo Marca Volkswagen, DAILY CAMIONETE/ SAVEIRA, ano/modelo 2016, Placa QKG 4982, Chassi 9BWKB45U6GPK084287, faz-se necessário em virtude da sua utilização no transporte da alimentação escolar das escolas municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso em favor da CESSIONÁRIA, do bem móvel “veículo Marca Volkswagen, DAILY CAMIONETE/SAVEIRA, ano/modelo 2016, Placa QKG 4982, Chassi 9BWKB45U6GPK084287 pertencente(s) à CEDENTE, que ficará alocado na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem para o transporte da alimentação escolar das escolas municipais.
b) zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
c) custear todas as despesas de abastecimentos, pagar as despesas do funcionário que irá trabalhar no veículo, bem como as despesas de manutenção de rotina, como a troca de óleo, filtros, pneus, mangueira elétrica e toda a manutenção necessária ao bom desempenho do veículo;
d) devolver o bem objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do mesmo, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;
e) permitir ao CEDENTE a fiscalização do bem, sua avaliação toda vez que for necessário;
f) ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no bem cedido, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
g) arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem objeto da cessão de uso/empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Que o presente instrumento de CESSÃO DE USO terá vigência por prazo indeterminado, contados da assinatura do presente termo, podendo ser renovado conforme interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
5.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso/Empréstimo, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA SEXTA – PRECARIEDADE DA CESSÃO
6.1. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DA ELEIÇÃO
6.1. Fica eleito o Foro desta comarca, de Colinas do Tocantins – TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:
Couto Magalhães - TO, 27 de agosto de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Deuseluz Costa e Silva Sousa
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Gestora do Fundo Municipal de Educação