terça, 05 de novembro de 2024
PORTARIA DE DIÁRIA N° 406, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Dulcivan Sousa Sobral, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3151 , para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Dulcivan Sousa Sobral, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar os pacientes para realizar consulta e exames agendados através do sistema de Regulação – SISREGII. No dia 31/10 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 405, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Cairo Laerte Souza dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 3149, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Cairo Laerte Souza dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria Municipal de saúde para levar os pacientes agendados através do sistema de regulação (SISREGII) para realizar consulta e exames especializados. No dia 30 de outubro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 3340, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar paciente Yzabella Rodrigues, para avaliação de emergência na UPA. No dia 30/10 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Wesley Pacheco de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3332, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Wesley Pacheco de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas – TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para buscar o paciente Edilson Ferreira da Silva de alta medica no Hospital Geral (HGP). No dia 29/10 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 404, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3316, para viagem com destino a Porto Nacional - TO
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Porto Nacional - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para buscar o paciente Vicente Ferreira dos Santos de alta medica no Hospital Regional. No dia 30 de outubro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 409, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2792, para viagem com destino a Araguaína - TO
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO a, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o carro para manutenção . No dia 31/10/2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 408, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3316, para viagem com destino a Araguaína - TO
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar os paciente Gaspar João Barbosa para realizar Hemodiálise no Instituto renal e Arzindo Dias Padilha para Consulta Hepatologica no (HDT) Hospital de doenças Tropicas . No dia 31 de outubro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 410, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 3340, para viagem com destino a Porto Nacional- TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Porto Nacional– TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar paciente Silmar Trein Scussel e Acompanhante para retorno pós cirúrgico no Hospital Regional . No dia 01/11 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 411, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Eder Henrique de Oliveira Lira, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3257, para viagem com destino a Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor, Eder Henrique de Oliveira Lira, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para buscar a paciente Janaina Aquino Jorge. No dia 01/11 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 412, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Cairo Laerte Souza dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 3149, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Cairo Laerte Souza dos Santos, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria Municipal de saúde para levar os pacientes agendados através do sistema de regulação (SISREGII) para realizar consulta e exames especializados. No dia 01 de novembro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 01 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 413, 03 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2792, para viagem com destino a Araguaína - TO
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO a, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar a paciente Gesiaine da Silva a consulta em Obstetrícia no Hospital Dom Orione . No dia 03/11/2024.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 03 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 414, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Dulcivan Sousa Sobral, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°3151 , para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Dulcivan Sousa Sobral, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar os pacientes para realizar consulta e exames agendados através do sistema de Regulação – SISREGII. No dia 04/11 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 416, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n°2792, para viagem com destino a Araguaína - TO
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Evaldo Nunes Macedo, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO a, onde irá conduzir o Veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o paciente Gaspar Joao Barbosa para fazer Hemodiálise no Hemocentro. No dia 05/11/2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Secretário do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 151, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Leonardo Nascimento Ferreira, matricula n° 2363, lotado no Departamento de Controle Interno, com o cargo de Chefe de Controle Interno, para viagem com destino a Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Leonardo Nascimento Ferreira, lotado no Departamento de Controle Interno, a dirigir-se á cidade de Palmas – TO, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano, para participar do evento Curso Presencial Modelo de Governança e Gestão Publica, promovido pela secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica-SRI e Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos . Sob responsabilidade desta Controladoria .
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diária, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 153, DE 04 NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Ronaldo Gomes dos Santos matricula n° 3047, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para viagem com destino a Guaraí e Colmeia – TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Ronaldo Gomes dos Santos, lotado na Secretaria Municipal Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para viagem á Guaraí -TO No dia 04/11/2024 para ir ao Banco do Brasil Abrir nova conta para recebimento de recurso. E Ir á Colmeia –TO no dia 05/11/2024 na Caixa Econômica para protocolar oficio relação dos consignados da caixa. Nos dias 04 e 05/11/2024 .
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 149, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Leonardo Nascimento Ferreira, matricula n° 2363, lotado no Departamento de Controle Interno, com o cargo de Chefe de Controle Interno, para viagem com destino a Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Leonardo Nascimento Ferreira, lotado no Departamento de Controle Interno, a dirigir-se á cidade de Palmas – TO, nos dias 30 e 31 de outubro do corrente ano, para apresentar processo referente ao transporte escolar junto as SEDUC e participar do evento 1° encontro Regional- Gestores Municipais Eleitos Reeleitos com temas do Portal Federativo, Transfere.gov e regras de transição, promovido pela Caixa e secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica . Sob responsabilidade desta Controladoria .
Conceder ao servidor acima mencionado 02 (duas) diária, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 150, DE 30 OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Ronaldo Gomes dos Santos matricula n° 3047, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para viagem com destino a Colmeia e Guaraí – TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Ronaldo Gomes dos Santos, lotado na Secretaria Municipal Finanças, com o cargo de Secretário de Finanças, para ir às cidades de Colmeia e Guaraí – TO, para realizar serviço bancário do Fundo Municipal de Educação na agencia da Caixa E econômica Federal e Banco do Brasil. No dia 30/10/2024 Sob responsabilidade desta secretaria.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIA N° 152, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Genivaldo da Costa Brito matricula n° 2368 lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o cargo de Chefe de Dep. de Transportes e Urbanismo, para viagem com destino Colinas - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor, Genivaldo da Costa Brito, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura, com o cargo de Chefe de Dep. de Transportes e Urbanismo, dirigiu-se á cidade de Colinas – TO que compareceu ao estabelecimento comercial na empresa Portilho Auto Peças LTDA, em atendimento as necessidades das secretarias em geral. No dia 04 de novembro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIARIA N° 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Deuseluz Costa e Silva e Sousa matricula n° 2359, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Secretária de Educação, para viagem com destino Colmeia e Guaraí - TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhora Deuseluz Costa e Silva e Sousa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidades de Colmeia e Guaraí – TO, para realizar serviço bancário do Fundo Municipal de Educação na agencia da Caixa E econômica Federal e Banco do Brasil. Sob responsabilidade do Fundo Municipal de Educação. No dia 30 outubro de 2024.
Conceder à servidora acima mencionada 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 78, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
A Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Jose Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social com o cargo de Motorista na matricula n°3039, para viagem com destino á Santa Terezinha - MA
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Jose Alex Ferreira da Silva, lotado no Fundo Municipal de Assistência Social ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Santa Terezinha - MA, para buscar a mudança de uma família assistida pelos Programas Sociais da Assistência Social, a família está em regresso para o Município de Couto Magalhães. Nos dias 30 e 31 de outubro de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Tânia Alves Ferreira Brasil
Presidenta do Fundo Municipal de Assistência Social de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 415, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Servidor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 3340, para viagem com destino a Araguaína - TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína – TO, onde irá conduzir o veículo oficial da secretaria municipal de saúde para levar o paciente Jose Emanuel R. da Silva para retorno pós cirúrgico no Hospital Regional. No dia 04/11 de 2024.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães – TO.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SEXTA CULTURAL
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais de Couto Magalhaes!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Couto Magalhaes Tocantins.
Deste modo, o Município de Couto Magalhaes Tocantins torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Couto Magalhaes Tocantins, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Couto Magalhaes Tocantins.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 25 agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 53.775,00 (cinquenta e três mil setecentos e setenta e cinco reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Promoção e Incentivo a Eventos Culturais no Município de Couto Magalhães
05.10.13.392.0066.2.230/3.3.90.36/3.3.90.39
Prazo de inscrição
De 8 horas do dia 06 de novembro até às 13 horas do dia 18 de Novembro de 2024.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Couto Magalhaes Tocantins há pelo menos 1 ano de atividade.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar de forma física, ao Departamento de Cultura, a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Couto Magalhães/TO de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
O cadastro prévio na Diretoria de Cultura poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão:
I - Uelder Fernandes da Silva, Presidente da Comissão;
II - Luciana Patrícia da Silva Frutuoso, Membro;
III - Lindoneide de Sousa Lima, Membro;
IV - Valdimar Rios de Sousa, Membro;
V – Linete Rosário de Sousa Silva, Membro.
Conforme portaria N° 121/2024
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Couto Magalhaes/TO e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Couto Magalhaes Tocantins e no site oficial do município https://www.coutomagalhaes.to.gov.br..
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão estabelecida no item 6.1.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail seduccouto@gmail.com no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site do município de Couto Magalhães/TO.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos não utilizados em alguma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral na categoria de musica.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 dias após a publicação do resultado final de seleção, por e-mail do município de Couto Magalhães/TO os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão Negativa de Débitos junto ao município de Couto Magalhães/TO;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão estabelecida no item 6.1, que deve ser apresentado por meio eletrônico no e-mail seduccouto@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do município de Couto Magalhães/TO.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.coutomagalhaes.to.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações https://www.coutomagalhaes.to.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail seduccouto@gmail.com e telefone
Os casos omissos ficarão a cargo do Departamento de Cultura juntamente com a assessoria jurídica do município de Couto Magalhães/TO.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Termo de Premiação Cultural
Anexo VI - Auto declaração Étnico-racial
Anexo VII - Auto declaração para pessoa com deficiência
Anexo VIII – Formulário de Recurso
ANEXO I
CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 53.775,00 (cinquenta e três mil e setecentos e setenta e cinco reais), sendo destinados 5% (cinco por cento) para despesas com assessoria.
Serão disponibilizadas 25 vagas com valor premiação de R$ 2.043,45 (dois mil e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) cada.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras |
Cotas pessoas indígenas |
Cotas PCD |
Total de vagas |
Valor do prêmio |
Valor total |
Crochê |
||||||
3 |
3 |
R$ 2.043,45 |
6.130,35 |
|||
Bonecas e afins |
||||||
2 |
2 |
R$ 2.043,45 |
4.086,90 |
|||
Música |
||||||
5 |
2 |
7 |
R$ 2.043,45 |
14.304,15 |
||
Palha |
||||||
2 |
2 |
R$ 2.043,45 |
4.086,90 |
|||
Artes Plásticas |
||||||
2 |
2 |
R$ 2.043,45 |
4.086,90 |
|||
Culinária |
||||||
6 |
2 |
R$ 2.043,45 |
16.347,60 |
|||
Dança |
||||||
1 |
R$ 2.043,45 |
2.043,45 |
||||
TOTAL |
51.086,25 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
_______________________________________________________________________
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo:
Nome social (se houver):
Nome artístico:
CPF:
RG:
Órgão expedidor e Estado:
Data de nascimento:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
E-mail (caso possua):
Telefone:
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
_______________________________________________________________________
PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social
Nome fantasia
CNPJ
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
2.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
A |
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) |
10 |
B |
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
C |
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc. |
10 |
D |
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc. |
10 |
E |
Inscrição presencial no Departamento de Cultura |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
50 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
F |
Agente cultural do gênero feminino |
5 |
G |
Agente cultural negro ou indígena |
5 |
H |
Agente cultural com deficiência |
5 |
I |
Participação em eventos Culturais Local |
10
|
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
25 PONTOS |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
||
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
J |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas |
5 |
K |
Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres |
5 |
M |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
15 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Critérios de inscrições e participações no município.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:Por maior idade.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital 01/2024 – SEXTA CULTURAL venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão Organizadora,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital 01/2024 – SEXTA CULTURAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
PORTARIA Nº. 121, DE 05 DE NOVEMBRO 2024.
Dispõe sobre a instituição da “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL LEI ALDIR BLANC (LAB)”, no município de Couto Magalhães e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a adesão do município à Lei Aldir Blanc (LAB), concebida com o objetivo de garantir o acesso à cultura, o fomento, as atividades e a proteção do setor cultural brasileiro, ssancionada em junho de 2020 (Lei nº 14.017).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL DA LEI ALDIR BLANC (LAB)”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:
I - Uelder Fernandes da Silva, CPF 610 323 442 53, Presidente da Comissão;
II - Luciana Patrícia da Silva Frutuoso, CPF: 838.907.851-15, Membro;
III - Lindoneide de Sousa Lima, CPF nº 714.579.762-34, Membro;
IV - Valdimar Rios de Sousa, CPF nº 318.571.082-72, Membro;
V – Linete Rosário de Sousa Silva, CPF nº. 004.267.222-80, Membro.
Art. 2º. A COMISSÃO instituída possui os seguintes poderes:
I- Realizar buscas ativas;
II - Elaborar editais de fomento cultural;
III - Organizar processos administrativos internos;
IV - Designar comissões de avaliação e seleção;
V - Publicar resoluções de resultados preliminares e definitivos;
VI - Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais;
VII - Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação;
VIII - Retificar os editais e atos referentes a este certame;
IX - Publicar comunicados;
X - Organizar contratos de Termos de Execução Cultural;
XI - Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e,
XII - Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.
Art. 3º. É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial.
Art. 4º. Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, bem como seus parentes diretos até 2
º grau, nos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito deste município.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 05 de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal