PORTARIA Nº. 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado no Município de Couto Magalhães /TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os termos da LEI MUNICIPAL Nº 335, de 25 de novembro 2024, que “Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Couto de Magalhães/TO, e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a senhora, Sara Cristina da Silva Chaves, para ocupar o cargo comissionado de Encarregada de Ações Extraordinárias, neste Município de Couto Magalhães/TO, concedendo à mesma um gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o seu vencimento.
Art. 2º. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 14 de janeiro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIARIA N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Deuseluz Costa e Silva e Sousa matricula n° 3364, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Secretária de Educação, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhora Deuseluz Costa e Silva e Sousa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, para participar de na Reunião de trabalho sobre as demandas da Gestão da Educação a ser realizada pela União dos Dirigentes Municipais de Educação. Conforme Ofício N° 01/2025. Nos dias 14 e 15 de janeiro de 2025.
Conceder à servidora acima mencionada 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais ) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIARIA N° 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Wesley Alves Moreira matricula n° 3374, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Diretor de Transporte, para viagem com destino a Palmas - TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhor Wesley Alves Moreira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, para participar de na Reunião de trabalho sobre as demandas da Gestão da Educação a ser realizada pela União dos Dirigentes Municipais de Educação. Conforme Ofício N° 01/2025. Nos dias 14 e 15 de janeiro de 2025.
Conceder à servidor acima mencionada 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais ) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO.
PORTARIA DE DIÁRIA N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor(a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Osmar José de Sousa Filho, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de Motorista na matricula n° 1370, para viagem com destino a Araguaína – TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Osmar José de Sousa Filho, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde para levar o paciente Gaspar João Barbosa para realizar hemodiálise no Instituto Renal e Elvira Aparecida de Jesus para exame pelo Medprev. No dia 14 de janeiro de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
DECRETO Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Couto Magalhães para 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, no uso das suas atribuições que lhe confere os Artigo 18-E, alínea a, da Lei Orgânica do Município e Artigo 181, da Lei Complementar nº 224, de16 de agosto de 2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM;
Considerando os termos do art. 20, da Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que determina que o recolhimento do imposto será anual e se dará nos prazos e condições mencionados no Calendário Fiscal do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU)
Art. 1° O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é anual e poderá ser pago de uma só vez, até o dia 30 (trinta) de junho do exercício de 2025, com redução de 30% (trinta por cento), conforme artigo 20, § 5⁰, da Lei Complementar nº 224-2017.
Art. 2° O contribuinte que não efetuar o pagamento na data do vencimento do crédito tributário estabelecido no artigo anterior, deverá liquidá-lo em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, conforme Art. 556 Parágrafo único. Inciso I e II, sujeitando-se á juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês ou fração, conforme Paragrafo único do Art. 557, desde que não seja cada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Nesta hipótese, não fará jus a redução de 30% (trinta por cento), prevista no mesmo artigo nº 20, § 5⁰, da Lei Complementar n. 224-2017, incidindo ainda acréscimos legais, conforme art. 20, § 1⁰, da Lei Complementar nº. 224-2017.
1° O vencimento da primeira parcela ocorrerá 05 (cinco) dias após a concessão do parcelamento e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
2° A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais: multa de mora e juros de mora.
Art. 3º Quando ocorrer o lançamento do imposto no curso do exercício, os cálculos serão proporcionais ao número de meses restantes e o pagamento será feito de uma só vez, até o trigésimo dia após o lançamento.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
Art. 4° O Imposto Sobre Serviço (ISS), devido pelos prestadores de serviços, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
1° O prazo deste artigo aplica-se também, para as atividades sujeitas a valores fixos anuais ou regime de estimativa; conforme Artigo nº 39, da Lei Complementar n. 224-2017, Anexo I, Tabela I, do CTM.
2° Quando o contribuinte sujeito à recolhimento mensal em função do montante faturado não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá apresentar declaração informando a ocorrência, no prazo previsto no "caput" deste artigo.
Art. 5° Esgotado os prazos previstos no artigo anterior, o recolhimento somente poderá ser efetuado com os acréscimos legais.
Art. 6° Quando se tratar de compensação de crédito e a norma regulamentadora não dispuser a respeito, o recolhimento do imposto não compensado no mês, será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CAPÍTULO III
DA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (RFISS)
Art. 7° Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção, quando os prestadores de serviços prestarem serviços diretamente ao Município de Couto Magalhães/TO.
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO ( TLL)
Art. 8° A Taxa de Licença de Localização (TLL) deverá ser paga no ato do licenciamento do contribuinte, para inscrição no Cadastro do Município, conforme Anexo II, Tabela I do CTM.
Parágrafo Único – Cada vez que se verificar mudança de local do estabelecimento, ou mudança na razão social, a taxa será paga até 10 (dez) dias contados a partir da data da alteração.
CAPÍTULO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO (TFF)
Art. 9° A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), é lançada anualmente, e será paga de uma só vez até o dia 01 do mês de julho do exercício.
1° Nos casos de atividade exercida em caráter eventual, o pagamento far-se-á antecipadamente;
2° A parcela não paga no vencimento, somente poderá ser recolhida com os acréscimos legais de multa e juros de mora.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFS)
Art. 11. A Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) é lançada anual, e será paga de uma só vez até o dia 1º de março de cada ano, conforme tabela II, Anexo II do CTM.
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO ( TFA)
Art. 12. A Taxa de Licença de Publicidade (TLP) é lançada anual ou mensal. Quando anual, será paga de uma só vez até o dia 1º de março de cada ano e quando mensal até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, conforme tabela III, Anexo II do CTM.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Decorridos os prazos para pagamento fixados neste Decreto, o débito será inscrito em Dívida Ativa, de acordo com as normas e prazos estabelecidos no Código Tributário e de Rendas do Município de Couto Magalhães.
Art. 14. Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados neste Decreto contam-se por dias corridos, excluindo o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 15. As demais taxas serão cobradas de acordo com a necessidade e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 224-2017, que institui o Código Tributário Municipal – CTM.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 14 de janeiro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Couto Magalhães/TO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;
Considerando que foi editado o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município de Couto Magalhães e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:
I - benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e
II - benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 14 de janeiro de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2024 |
4,77 |
em fevereiro de 2024 |
4,17 |
em março de 2024 |
3,34 |
em abril de 2024 |
3,14 |
em maio de 2024 |
2,76 |
em junho de 2024 |
2,29 |
em julho de 2024 |
2,04 |
em agosto de 2024 |
1,77 |
em setembro de 2024 |
1,91 |
em outubro de 2024 |
1,43 |
em novembro de 2024 |
0,81 |
em dezembro de 2024 |
0,48 |
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal