PORTARIA DE DIÁRIA N° 278, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Dulcivan Sousa Sobral lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 3502, para viagem com destino a Araguaína – TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Dulcivan Sousa Sobral lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde levar pacientes para realizarem consultas e exames especializados e agendados através do sistema de regulação - SISREGII. No dia 26 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos dias 26 dia do mês de junho de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 279, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Iris Soares dos Santos lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 3507, para viagem com destino a Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Iris Soares dos Santos lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde levar paciente Maria Neta da Silva Quixabeira para consulta e exame no Hospital do Amor. No dia 27 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 280, 27 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de na matricula n° 3505, para viagem com destino a Araguaína -TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Domingos Santos de Sousa, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Araguaína -TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde levar paciente Adriele de O. Sousa para consulta no Hospital Don Orione . No dia 29 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 277, 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) servidor (a) Jose Rodrigo da Luz Santos, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de motorista na matricula n° 3673, para viagem com destino a Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Jose Rodrigo da Luz Santos lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde levar paciente Luara Manuella Rodrigues dos Santos para realizar exame de eletroncefaograma no Hospital Geral de Palmas (HGP) . No dia 25 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 281, 27 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Presidente do Fundo Municipal de Saúde e Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) servidor (a) Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde com o cargo de motorista na matricula n° 3674, para viagem com destino Palmas – TO.
RESOLVE:
Autorizar ao Senhor Jacy Costa Silva, lotado no Fundo Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Motorista deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas - TO, onde irá conduzir o veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde Levar paciente Huyitian Borges Machado para consulta em ortopedia no Hospital Geral de Palmas (HGP). No dia 28 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães, aos 27 dias do mês de junho de 2025.
Helder Lucas da Silva Costa
Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães - TO
PORTARIA DE DIÁRIA N° 141, 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Cláudio Ruydclã Sousa de Araújo lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com o cargo de Contador deste Município, para viagem com destino Palmas -TO.
RESOLVE:
Autorizar o Senhor, Cláudio Ruydclã Sousa de Araújo, lotado na Secretaria Municipal Finanças, com o cargo de Contador deste Município, a dirigir-se à cidade de Palmas –TO, participar de Programa Nacional de Eficiência da Gestão Financeira do SUAS – ExecutaSUAS Etapa Tocantins. No dia 30 de junho de 2025.
Conceder ao servidor acima mencionado 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIARIA N° 84, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza viagem do servidor (a), conceder diárias e dá Outras providências.”
Ao Presidente do Fundo Municipal Educação, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conforme estabelecido pelo Decreto n° 03/2015 de 03/05/2015;
Considerando a necessidade de deslocamento do (a) Servidor (a) Wesley Alves Moreira matricula n° 3374, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com o cargo de Diretor de Transporte, para viagem com destino a Araguaína -TO.
RESOLVE:
Autorizar a Senhor Wesley Alves Moreira, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a dirigir-se à cidade de Araguaína - TO, onde ira atender demandas da referida secretaria, tais como aquisição de peças para manutenção de veículos transporte escolar. No dia 25 de junho de 2025.
Conceder à servidor acima mencionada 0 (uma) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
Deuseluz Costa e Silva e Sousa
Presidente do Fundo Municipal de Educação de Couto Magalhães – TO.
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Dispõe sobre o resultado final do Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Couto Magalhães.
A Comissão do Processo Seletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar, do Município de Couto Magalhães, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela PORTARIA Nº 124 DE 15 DE ABRIL DE 2025, que institui a “Comissão do Processo Seletivo para a composição do cargo de Diretor de Unidade Escolar de Couto Magalhães – TO, e dá outras providências.” torna público, o RESULTADO FINAL, dos candidatos à função pública de Diretor de Unidade Escolar
CANDIDATO |
ESCOLA |
MÉDIA FINAL |
SITUAÇÃO |
|
Simone Cruz Ventura |
Escola Mun. Portal do Conhecimento |
88,3 |
Aprovada |
|
Jairomar Araújo Sobrinho |
Escola de Campo Senador João Ribeiro |
92,5 |
Aprovado |
|
Errslene Aires Pereira de Oliveira |
Escola Mun. Cordulina Costa Rêgo |
83,6 |
Classificada |
|
Eliane Soares de Sousa |
Escola Mun. Cordulina Costa Rêgo |
90 |
Aprovada |
|
Tarciso Correia de Vasconcelos |
Escola Mun. Marisa Letícia Lula da Silva |
81,5 |
Aprovado |
|
Margarida Araújo Sobrinho |
Creche Municipal Dorvalina Martins da Silva |
72,5 |
Aprovada |
Registre-se. Publique-se.
Couto Magalhães/TO, 30 de junho de 2025.
Cristiana Inês Damasio e Silva
PRESIDENTE
Deuseluz Costa e Silva Sousa
1ª SECRETÁRIA
Uelder Fernandes da Silva
2º SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
REGULAMENTA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades de Educação Integral, e/ou Atividades Complementares serão realizadas em toda a rede municipal de ensino deste Município, abrangendo a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais).
Art. 2º - As despesas referentes à Educação Integral serão custeadas por dotação orçamentária própria, devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a aplicação exclusivamente em despesas para a manutenção e para o desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observado o disposto no inciso X do caput do art. 167 da Constituição.
Art. 3º - Deverá ser realizado anualmente, o acréscimo de no mínimo 10% (dez por cento) do número de vagas de Educação em Tempo Integral, com vistas à universalização do atendimento nas escolas da rede municipal de ensino e/ou em Centros Municipais de Educação em Tempo Integral- CMETI.
Art. 4º - Quanto à infraestrutura para escolas onde serão ofertadas a ampliação de jornada, o programa de Educação Integral atenderá os dispositivos legais das Leis orçamentárias municipais, disponibilidade de recursos financeiros ou por meio do Regime de Colaboração com o governo estadual e federal.
Art. 5º - As atividades curriculares serão organizadas prioritariamente conforme quadro de áreas do conhecimento/componente curriculares, e/ou quadro de tipos de atividade complementar, aferidas conforme o Censo Escolar.
Art. 6º - A seleção de mediadores, facilitadores de aprendizagem, auxiliares, monitores se dará por Chamada Pública, e observará a Lei do Voluntariado (Lei n. 9.608/1998) e se houver, de acordo com legislação própria do município.
Art. 7º - Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para proporcionar a efetivação das atividades de Educação Integral, preferencialmente, com investimento em profissionais da educação com carga horaria de 40 horas.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação realizará a gestão para o cumprimento do anexo III da Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, para elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, nos termos do Art. 6º da Portaria supramencionada.
Art. 9º - O Município, por meio da Secretaria de Educação, será responsável pela gestão dos insumos – como alimentação escolar, materiais pedagógicos, entre outros recursos, na perspectiva da educação integral, prezando sempre pela a elevação da aprendizagem e a qualidade do ensino público.
Art. 10 - O Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação expedirá bimestralmente às famílias e à comunidade escolar comunicados acerca da oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação.
Art. 12 - O Município instituirá métodos periódicos de avaliação de forma a acompanhar a expansão das matrículas de tempo integral, com vistas à universalização do atendimento.
Art. 13 - O controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido elo CACS FUNDEB,Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de controle externos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 14 – Em consonância com o Conselho Municipal de Educação instituir normas complementares operacionais do Ensino em Tempo Integral da Rede Pública Municipal, orientação de elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Interno e demais instrumentos e documentos de regulamentação para implantação e implementação da política municipal de Educação em Tempo Integral.
Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Ramos Basil
Prefeito Municipal
Decreto nº 15 de 30 de junho de 2025.
Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Couto Magalhães, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando A necessidade de ampliar o acesso à educação em tempo integral como estratégia para a promoção da qualidade e equidade na educação básica;
Considerando as diretrizes da educação integral, que visam o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
Considerando a importância da participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação na construção e implementação desta política;
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando o disposto no Plano Nacional de Educação (PNE);
Considerando o disposto no Plano Municipal de Educação (PME);
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Couto Magalhães - Tocantins, com o objetivo de ampliar o acesso à educação em tempo integral na rede municipal de ensino, garantindo a oferta de atividades diversificadas que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral observará os seguintes princípios:
I - Educação integral: desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural;
II - Equidade: garantia de acesso e permanência na escola para todos os estudantes, independentemente de sua origem, condição social ou necessidades específicas;
III - Qualidade: oferta de educação de excelência, com profissionais qualificados, infraestrutura adequada e recursos pedagógicos diversificados;
IV - Participação: envolvimento da comunidade escolar na construção e implementação da política;
V - Intersetorialidade: articulação com outros setores da administração pública e com a sociedade civil para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte será responsável pela gestão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, e para isto, deverá:
I - Estruturar e manter equipe técnica multidisciplinar para o desenvolvimento das ações da política;
II - Definir as fontes de financiamento e o orçamento para a implementação da política;
III - Organizar os tempos e espaços escolares, contemplando atividades pedagógicas em sala de aula, atividades complementares, atividades de estudo e pesquisa, e atividades de convivência e lazer;
IV - Definir a jornada dos profissionais da educação, garantindo tempo para planejamento, formação continuada e desenvolvimento de projetos pedagógicos;
V - Elaborar a matriz curricular da educação em tempo integral, contemplando os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e componentes curriculares diversificados;
VI - Orientar as escolas da rede municipal de ensino na revisão e atualização de seus projetos pedagógicos, incorporando os princípios e diretrizes da educação em tempo integral;
VII - Promover a articulação intersetorial com outros órgãos da administração pública e com a sociedade civil, para a oferta de atividades complementares e o desenvolvimento de projetos integrados;
VIII - Monitorar e avaliar periodicamente a implementação da política, com a participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 30 de junho de 2025.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito do Município de Couto Magalhães